Folha de S. Paulo


Comissão do Senado aprova mudança em projeto sobre direito de resposta

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) mudanças no projeto de lei que regulamenta o direito de resposta no país.

A principal delas permite que as empresas jornalísticas recorram da decisão do juiz que conceder o direito de resposta ao ofendido para suspender os seus efeitos --antes da sua divulgação.

O recurso, segundo o texto, tem que ser encaminhado à turma do tribunal em que a ação judicial estiver tramitando. A turma decidirá se suspende a divulgação do direito de resposta até a decisão final do juiz.

O projeto original, aprovado no ano passado pela comissão, não abria a possibilidade de suspensão da publicação ou transmissão do direito de resposta pelo veículo de comunicação, mesmo que a ação judicial ainda estivesse em curso.
A mudança foi aprovada em emenda sugerida pelo relator do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT).

Com a aprovação das emendas na CCJ, o texto segue para votação no plenário do Senado. Depois, ainda será analisado pela Câmara para que a nova lei de direito de resposta entre em vigor.

De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado. Pelo texto, o direito de resposta deve ser "gratuito e proporcional" à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do ofendido.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ no ano passado, mas houve recurso para ser analisado pelo plenário do Senado. Como alguns senadores apresentaram emendas ao texto, ele retornou para nova votação da CCJ --mas seguirá ao plenário, que dará a palavra final.

Pelo texto, se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, aceita pelo ofendido, o direito de resposta não precisará ser concedido. O projeto estabelece que a palavra final é do ofendido --a quem cabe ingressar com ação judicial se não se sentir contemplado com a comunicação do veículo.

Os veículos não são obrigados a conceder direito de resposta de comentários postados por usuários na internet em suas páginas. Os senadores também decidiram mudar o projeto original estabelecendo que a mesma regra vale para críticas "inspiradas pelo interesse público e a exposição de doutrina ou ideia".

Pelo texto, o ofendido tem o prazo de 60 dias para apresentar o pedido de direito de resposta ao veículo de comunicação, contados a partir da data de publicação da última reportagem considerada ofensiva. Se ultrapassar este prazo, ele perde direito ao pedido. O veículo, por sua vez, tem sete dias para responder oficialmente. Ao não se sentir contemplado, o cidadão entra com a ação na Justiça para publicar ou veicular a resposta.

A partir do início da ação, o juiz tem o prazo de 30 dias para tomar uma decisão e proferir sua sentença --o que, segundo o senador Pedro Taques, acelera a publicação ou veiculação da resposta na imprensa.

Relator do projeto na CCJ, Taques disse que as mudanças não têm como objetivo censurar a imprensa. "Este projeto não toca na liberdade imprensa. Aqui não se trata, como poderia ser, de qualquer limitação ao conteúdo, muito menos de censura prévia à manifestação de imprensa que deve ser livre no estado democrático de Direito."

MUDANÇAS

Hoje, a Constituição Federal assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser "proporcional ao agravo", com indenização por "dano material, moral ou à imagem". Mas não define regras para a sua aplicação.

A regulamentação do direito de resposta era um dos artigos da Lei de Imprensa, revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009. Desde então, não houve uma nova lei sobre o tema.

Pelo texto, o ofendido pode reivindicar diversos pedidos de direito de resposta se o conteúdo original for replicado por outros veículos. "Se o agravo tiver sido divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido, em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um município ou Estado, idêntico alcance será conferido à divulgação da resposta", diz o projeto.

A resposta, segundo o projeto, deve ter o mesmo destaque e publicidade que a matéria original em "proporção ao agravo" que causou. As condições devem ser impostas pelo juiz. Fica previsto o pagamento de multa diária ao veículo e até a suspensão das suas atividades se a determinação judicial não for cumprida.

Autor da proposta, Requião havia apresentado projeto com teor semelhante em 1996, em mandato anterior. Mas reapresentou o texto este ano depois que arrancar o gravador de um jornalista --que lhe questionou se abriria mão de sua aposentadoria como ex-governador do Paraná.


Endereço da página: