Folha de S. Paulo


Defesa de Romeu Queiroz pede redução da pena no mensalão

A defesa do ex-deputado do PTB Romeu Queiroz pediu nesta quinta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) a redução da pena de seis anos e seis meses de prisão imposta a ele pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão.

Segundo os advogados, o Supremo foi omisso ao não analisar provas apresentadas pela defesa que revelariam a participação do deputado em um acerto de contas de campanha, e não de compra de apoio político nos primeiros anos do governo Lula, como confirmou o tribunal.

Leia a íntegra do acórdão (parte 1), (parte 2), (parte 3), (parte 4), (parte 5)
Prazo para recursos do mensalão termina nesta quinta; leia documentos
Saiba quais são as penas de cada réu no julgamento do mensalão

Uma das provas ignoradas seria um repasse da Usiminas para auxiliar o PTB na campanha eleitoral de 2004. Para a maioria do STF, o ex-deputado recebeu R$ 102 mil em troca de apoio ao governo Lula no Congresso.

Outra argumentação é a de que houve um erro na fixação da pena de corrupção passiva, de dois anos e seis meses, que seria "desproporcional". A defesa alega que não foi considerado que ele tinha bons antecedentes.

Assim como os demais advogados, a defesa de Queiroz reclama que o documento que traz o resultado do julgamento teve 1.336 intervenções dos ministros apagadas, especialmente de Luiz Fux e Celso de Mello.

"A omissão ora suscitada chega a conduzir algumas partes do acórdão à obscuridade, com trechos que passam a se tornar ininteligíveis, muitas vezes com perguntas sem respostas ou respostas sem a respectiva pergunta", disse. "Somente com o completo teor da votação é que se pode garantir o efetivo direito da ampla defesa e do contraditório."

Os advogados indicam ainda possíveis contradições nos votos. Um deles seria o do revisor do processo, Ricardo Lewandowski, que o teria condenado mesmo tendo reconhecido provas da defesa.

"Ora, se o acusado ao longo de toda a instrução procedeu afirmando e reafirmando a atipicidade de sua conduta, e o eminente revisor entendeu que o alegado em seu depoimento restou amparado pelas demais provas dos autos, revela-se no mínimo estranho que ao final se conclua pela condenação".

Outro problema seria o entendimento da ministra Rosa Weber ao condenar o ex-deputado por lavagem de dinheiro. Para a defesa, a posição da ministra índica que ele só teria cometido o crime de corrupção passiva. "A suposta lavagem de dinheiro se trata de mero exaurimento do crime de corrupção."


Endereço da página:

Links no texto: