Folha de S. Paulo


STF pode reabrir discussão sobre quadrilha no mensalão

Os recursos que os condenados do mensalão devem apresentar nesta semana poderão levar o STF (Supremo Tribunal Federal) a rediscutir de um dos temas mais controversos do julgamento realizado no ano passado.

Vários dos 25 réus condenados no esquema foram condenados pelo crime de formação de quadrilha, porque a maioria dos ministros do STF concluiu que eles se associaram para participar de um esquema criminoso.

Mas essas condenações foram decididas com placar muito apertado, e em todos os casos os réus receberam quatro votos a favor da absolvição.

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que o grupo se uniu com o objetivo de garantir um projeto de poder de longo prazo do PT, formando um grupo criminoso.

Outros, porém, disseram acreditar que um grupo só pode ser considerado quadrilha se formado com o objetivo abstrato de cometer crimes, também de forma genérica.

Como a questão dividiu o plenário, os condenados poderão apresentar agora um recurso conhecido como embargo infringente, que, se for aceito, levará a um novo julgamento sobre esse ponto.

Editoria de Arte/Folhapress

Se os recursos forem bem sucedidos e livrarem os réus da condenação por formação de quadrilha, dois deles ficarão livres do regime fechado e poderão cumprir suas penas no regime semiaberto, que é mais brando.

Os réus que poderão ser beneficiados dessa maneira são o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado como o principal responsável pela organização do mensalão, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares de Castro.

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também poderá escapar do regime fechado se tiver sucesso ao recorrer da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, em que o placar também foi apertado.

A rediscussão desses crimes deverá ser feita por causa da falta de unanimidade dos ministros quando analisaram o caso, e são a grande esperança dos advogados para tentar reverter as punições e diminuir as penas dos clientes.

Tudo poderia ser uma estratégia para adiar o cumprimento das penas, mas com novos ministros no tribunal, a chance de reverter é real. Nos bastidores, integrantes do Supremo dizem que deverão aceitar analisar esse tipo de recurso.

No caso do crime de lavagem de dinheiro, o plenário do Supremo divergiu sobre a condenação de alguém por enviar outra pessoa para buscar dinheiro de corrupção.

É, por exemplo, o caso de João Paulo Cunha, cuja mulher foi buscar os R$ 50 mil que ele recebeu, segundo decisão do Supremo, para viabilizar desvios na Câmara.

Por isso ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros entendeu que João Paulo enviou a mulher para esconder o real destinatário dos recursos.

Outros ministros discordaram. Argumentaram que faz parte da corrupção a tentativa de esconder a origem ilícita do recurso e o envio da mulher foi a concretização do crime, não a prática de outro.

Com a saída de Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, o placar dos casos ficou em 5 a 4 pela condenação. Será decisivo, portanto, o voto do ministro Teori Zavascki, sem contar o do futuro integrante a ser nomeado. (FELIPE SELIGMAN)


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