Folha de S. Paulo


STJ aceita denúncia contra dono da Gautama e ex-governador de Sergipe

Por unanimidade, os 11 ministros da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitaram nesta sexta-feira (15) denúncia feita pelo Ministério Público Federal e tornou réus o empresário Zuleido Veras e o atual prefeito de Aracaju e ex-governador de Segipe, João Alves Filho (DEM).

Zuleido Veras vai responder pelos crimes de peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha.

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Alan Marques - 26.mai.2007/Folhapress
Dono da Gautama, Zuleido Veras, sai da sede da PF para depor no STJ quando estava preso na época da operação
Dono da Gautama, Zuleido Veras, sai da sede da PF para depor no STJ quando estava preso na época da operação

Já João Alves Filho é réu por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha.

A denúncia é resultado da Operação Navalha, iniciada em 2004 e deflagrada pela Polícia Federal em 2007.

A PF investigou supostos desvios de verbas públicas pela empreiteira Gautama, de propriedade de Zuleido Veras.

A investigação jogou luz em contratos de diversos Estados, mas os casos foram desmembrados em vários procedimentos.

O caso analisado pelo STJ tem relação apenas com os eventos ocorridos em Sergipe, quando João Alves era governador (2002-2006).

A ação está no STJ porque entre os acusados aparece o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Flávio Conceição, que na época da investigação era Secretário da Casa Civil do governo de Sergipe.

Pelas regras do foro privilegiado, membros do TCE só podem ser processados no STJ. Por unanimidade, o tribunal resolveu afastá-lo do cargo enquanto durar o processo.

Ao todo, foram denunciadas 17 pessoas, mas o STJ não recebeu denúncia contra cinco delas, quatro funcionários da Gautama e um de uma empresa de consultoria. Os ministros consideraram que os cinco não tinham poder de mando e o papel deles não foi suficientemente comprovado.

"O que é impressionante na Gautama é que ela não tinha nem engenheiro. Era uma empresa de papel", disse a relatora do caso, ministra Eliana Calmon. Seu voto foi acompanhado pelos outros ministros.

"Há indícios muito sólidos, mais do que suficientes para o recebimento da denúncia", declarou o ministro Herman Benjamin.

A acusação tem como uma de suas bases um relatório da CGU (Controladoria Geral da União) sobre a construção e montagem de uma adutora, cujo objetivo era aumentar o fornecimento de água para o Sergipe.

O valor da obra foi de R$ 224 milhões, dos quais mais de R$ 178 milhões foram desviados, segundo a acusação.

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos, responsável pela acusação, disse que boa parte dos recursos desviados foi "utilizado a título de propina". "A denúncia está correta e deve ser recebida."

O relatório da CGU afirma que a licitação foi direcionada para a Gautama. A obra tinha recursos federais, por meio de convênios com o Ministério da Integração Nacional, e estaduais. Participaram quatro empresas da licitação, mas apenas a Gautama atingia os critérios exigidos no edital.

Em sua denúncia, o Ministério Público Federal afirma que Zuleido Veras, João Alves Filho, Flávio Conceição e outras 14 pessoas "associaram-se de forma estável e permanente para promover o desvio dos recursos públicos destinados ao pagamento das obras de ampliação da adutora do Rio São Francisco, tendo efetivamente proporcionado tal desvio em favor da empresa Gautama, mediante o recebimento de vantagens indevidas".

Segundo a Procuradoria, além das interceptações telefônicas, as provas documentais comprovam as acusações de desvios de recursos públicos.

OUTRO LADO

As defesas apresentadas pelos acusados no processo decorrente da Operação Navalha dizem que a denúncia é "inepta", "temerária" e que as interceptações telefônicas feitas pela PF são ilegais.

Várias defesas contestaram o relatório da CGU que embasa a acusação, alegando que ele partiu de "premissas inverídicas" e que não há documentos que comprovam a acusação de desvios de mais de R$ 178 milhões.

Segundo a defesa de Zuleido Veras, decisões do Tribunal de Contas da União contrariaram as conclusões da CGU, cujo relatório foi assinado por uma economista sem conhecimento técnico de engenharia, de acordo com os advogados.

A defesa de Veras pediu a nulidade do processo, por causa das interceptações telefônicas realizadas. Segundo a defesa, vários diálogos não foram transcritos, o que seria ilegal, e há "ausência de outros diálogos que não interessavam ao propósito deliberado de acusar".

"Na própria acusação formulada contra o denunciado existem interpretações divergentes utilizadas de má-fé pela Polícia Federal", escreveram os advogados do empreiteiro.

Segundo a defesa, o juiz federal responsável pela investigação foi "induzido a erro por uma série de equívocos da Polícia Federal" e as interceptações autorizadas sem "que fossem preenchidos os requisitos"

A defesa de João Alves filho também atacou a "ilicitude da prova", argumentando que não havia elementos para autorização da interceptação telefônica. "O denunciado alega que não manteve contato telefônico com nenhum dos investigados pela suposta formação de quadrilha", escreveram os advogados, atacando as provas elencadas pela Procuradoria.

De acordo com a defesa, a acusação de que o então governador teria recebido propina para liberar pagamentos, enquadrada como corrupção passiva, foi uma "criação mental" do Ministério Público.

A defesa de Flávio Conceição argumentou que a denúncia da Procuradoria "não descreve, de forma clara e objetiva, os fatos ilícitos supostamente cometidos" e que, por esse motivo, não poderia ser aceita.

A defesa argumentou que foram feitas interceptações telefônicas de pessoas com foro privilegiado, como governadores e deputados federais, o que tornava os grampos ilegais.


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