Folha de S. Paulo


Especialista afirma que legislação é clara sobre responsabilidade de segurança de barragens

Após o rompimento das barragens da Samarco em Mariana, iniciou-se uma discussão sobre a necessidade de rever o Código de Mineração de 1967. Não entendemos o porquê. Existe uma lei relativamente nova (2010), que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Em seu artigo 5º, deixa claro quem fiscaliza é quem outorgou o uso dos recursos hídricos e/ ou quem outorgou o direito minerário, portanto órgãos estaduais de meio ambiente e/ ou o Departamento Nacional de Produção Mineral. No artigo 4º da lei, lê-se: "O empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la".

CELEM MOHALLEM, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí (Itajubá, MG)

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Ricardo Moraes/Reuters
Lama com rejeitos vindos da barragem de Mariana (MG) invadindo o mar em Regência (ES)
Lama com rejeitos vindos da barragem de Mariana (MG) invadindo o mar em Regência (ES)

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Após a ler Barragem que se rompeu também tinha lama da Vale, gostaria de tecer uma consideração. Há muito tempo ouço falarem que o Brasil é um verdadeiro "mar de lama". A visão profética de nossa sociedade acaba de se concretizar. Nossa maior mineradora, orgulho nacional, exemplo de privatização e de gestão bem sucedida, se revelou. Transparece o total descaso com o meio ambiente, com o desastre humano e com a perda de um bioma, importantíssimo para nosso país. Até quando iremos ser gerenciados por essa cultura individualista e estreita? Os prejuízos foram imensos. Esperemos que, ao menos, os responsáveis assumam suas faltas e procurem reparar danos irreparáveis.

ROSANA RAMOS (São Paulo, SP)

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