O artigo "Excessos cometidos", do professor Luiz Edson Fachin (Tendências/Debates, 27/7) mostra porque não é aceitável que as polícias Militar e Civil possam prender (que é o mesmo que deter) manifestantes sem ordem judicial.
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Por outro lado, é lamentável que o professor Dircêo Torrecillas Ramos, em seu texto, aceite publicamente que os policiais possam prender um cidadão brasileiro para averiguar o seu grau de periculosidade e antecedentes.
ANTONIO NEIVA DE MACEDO FILHO (São José dos Pinhais, PR)
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O artigo "Mais que um direito, um dever" de Dircêo Torrecillas Ramos retrata com perfeição como deve ser a atuação da Polícia Militar. Ela está rigorosamente dentro da Constituição. Permito-me dizer que faltou a abordagem da atuação das autoridades e das polícias Civil e Militar em face dos "mascarados". Estes deveriam ser imediatamente detidos, pois a presença da máscara já é prova robusta de que não se trata de manifestação legal. É início de conduta ilegal contra a segurança pública, até pelo fato de impedir a identificação.
O manifestante de boa-fé não usa máscara, inclusive porque tem orgulho do que faz.
EMMANUEL BURLE FILHO, ex-procurador-geral de justiça de SP (Santos, SP)
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