Folha de S. Paulo


VALDIR MOYSÉS SIMÃO E LEANDRO DAIELLO COIMBRA

A Lei Anticorrupção pegou?

Marcelo Justo - 17.jun.2013/Folhapress
GALERIA DILMA ROUSSEFF: MANDATOS E CRISE - Milhares de pessoas fazem manifestação contra o aumento da tarifa do transporte coletivo, a corrupção, o sistema de saúde, entre outros, na avenida Paulista em São Paulo (SP), no dia 17 de junho de 2013. Os protestos surpreenderam a presidente Dilma Rousseff, que acabou virando um dos alvos
Protesto na Paulista em 2013; onda de manifestações levou aos debates para criar Lei Anticorrupção

Estamos acostumados a falar sobre leis que pegam e que não pegam. Nada mais natural num país que emite centenas de milhares de normas todos os anos. Mas esse não deveria ser o caso da Lei 12.846, a chamada Lei Anticorrupção (LAC). Fruto de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a LAC teve uma tramitação confusa no Congresso Nacional, embalada pelas manifestações de 2013.

Ao completar quatro anos de vigência nesta segunda-feira (29), não é possível afirmar que a lei esteja sendo aplicada como desejado, se considerados três aspectos centrais: a aplicação de multas às empresas, os acordos de leniência e os programas de integridade.

Apesar do esforço da CGU (Controladoria Geral da União) na divulgação da norma e no treinamento de servidores públicos, até dezembro de 2017 somente 23 empresas foram multadas por órgãos federais, a maioria delas micro ou de pequeno porte. As multas totalizam pouco mais de R$ 12 milhões.

Entre os Estados e municípios, a situação não é diferente. O cadastro nacional de empresas punidas registra, atualmente, somente penalidades aplicadas pelo Espírito Santo e pelo município de São Paulo. É muito pouco para quatro anos.

Os acordos de leniência também patinam. Não há consenso entre as autoridades sobre a metodologia para cálculo dos valores a serem ressarcidos, o que gera insegurança jurídica. Esse não deveria ser um problema, pois a administração pública conta com procedimento para apuração de dano, a chamada tomada de contas especial, regulamentada pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Tais acordos deveriam tratar só da multa devida, reduzida em até dois terços em contrapartida à colaboração da empresa. No limite, poderia considerar a parte incontroversa do dano. A parte passível de contestação deve ser objeto de processo específico, que garanta amplo direito de defesa e contraditório a quem é acusado de prejuízo ao erário, o que não é possível no ambiente negocial da leniência.

Já os programas de integridade, incentivados pela LAC, têm sido amplamente adotados pelo setor privado, especialmente pelas empresas que fazem negócios com os governos. Os órgãos públicos federais também estão adotando esses programas. Algumas administrações públicas passaram a exigir a existência de políticas de integridade para a participação em licitações. Esse movimento é positivo.

Os programas de integridade, ou de compliance, protegem a empresa quanto à prática de ilícitos por parte de empregados e terceiros.

O problema é que essa proteção não é absoluta, por melhor que seja o programa. Por causa de sua responsabilidade objetiva, a empresa será penalizada, e a comunicação espontânea do delito às autoridades públicas não oferece isenção da multa, que pode chegar a até 20% do faturamento.

Ainda que se considere a redução de dois terços em eventual acordo de leniência, o preço a pagar é bastante alto. Também é um grande desafio, para o programa, alcançar equilíbrio entre a rigidez excessiva, que custa caro e prejudica o processo decisório, e medidas de controle que garantam um grau razoável de proteção.

Nesse ambiente, os diretores de compliance também se equilibram. Se por um lado são recorrentemente criticados por atrasarem as decisões gerenciais e operacionais, por outro, temem por sua responsabilização pessoal quando da ocorrência de ilícito por falha no programa que gerenciam.

É certo que as medidas normativas aprovadas nos últimos anos, dentre elas a LAC, aperfeiçoaram a capacidade de investigação e punição dos agentes de controle, dentro do chamado microssistema anticorrupção brasileiro.

Exemplo disso é a operação Lava Jato e tantas outras deflagradas nos últimos anos. Mas ainda há um longo caminho a ser percorrido no aprimoramento da indispensável relação entre o Estado e as empresas.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO, advogado e auditor fiscal da Receita Federal aposentado, é ex-ministro da Controladoria-Geral da União (2015, governo Dilma) e do Planejamento (2015-2016, governo Dilma)

LEANDRO DAIELLO COIMBRA, bacharel em direito, é ex-diretor-geral da Polícia Federal (2011-2017, governos Dilma e Temer)

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