Folha de S. Paulo


editorial

Subsídios fósseis

Agência Petrobras/Divulgação
ANGRA DOS REIS, RJ, BRASIL, 01-07-2011: Plataforma de Petróleo localizada na Baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ). (Foto: Agência Petrobras/ Divulgação) ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***
Plataforma de petróleo localizada na baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ)

Na presente ruína orçamentário do país, toda renúncia fiscal precisa ser debatida com minúcia e transparência. Mais ainda se a distorção de preços que enseja implicar efeitos muito além dos cofres públicos.

É o caso da medida provisória 795, ora em tramitação na Câmara dos Deputados. A norma institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Tais produtos se encaixam na categoria de combustíveis fósseis (na qual cabe ainda o carvão mineral, não tratado na MP). São assim designados porque resultaram da acumulação, por milhões de anos, dos restos de organismos vivos.

O entusiasmo com as descobertas do pré-sal eclipsou duas características desses materiais: não são renováveis e, uma vez queimados, lançam na atmosfera compostos, como o dióxido de carbono, que contribuem para o aquecimento global e a mudança do clima, além de poluir o ar das cidades.

Combater tais efeitos negativos sobre a qualidade de vida gera custos que vão de internações hospitalares à reconstrução de cidades afetadas por furacões e enchentes.

O dispêndio causado pelos combustíveis fósseis, contudo, não se acha incluído nos preços de mercado. É o que a doutrina econômica denomina "externalidade".

Tal efeito poderia ser enfrentado, por exemplo, com uma tributação extra sobre o carbono, para racionalizar o consumo dos fósseis. Não só isso não acontece, na maioria dos países, como ainda se magnificam as distorções com subsídios que alguns cálculos põem na casa de trilhões de dólares anuais.

O Brasil, portanto, não está sozinho nos incentivos dados à produção e ao consumo de petróleo. Na exposição de motivos da MP 795, o governo federal estima em mais de R$ 20 bilhões, de 2018 a 2020, a renúncia fiscal envolvida (projeções mais alarmistas falam em até R$ 40 bilhões ao ano).

Trata-se de cifras consideráveis, em qualquer dos casos. Seja por razões financeiras, seja pelo impacto ambiental, seria desejável que as decisões acerca do pré-sal se fizessem acompanhar de debate mais cuidadoso e profundo sobre como utilizá-lo no melhor interesse do país —que afinal conta também com enorme potencial para fontes alternativas de energia.

O Brasil já perdeu muito por considerar apenas benefícios imediatos de suas políticas (no caso presente, melhorar o prospecto de receita em leilões de novos campos).

A imprescindível cautela orçamentária, nos dias de hoje, pode representar o gatilho que faltava para atualizar essa discussão.

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