Folha de S. Paulo


CAIO BORGES E JOANA NABUCO

Rio Doce: assimetria nos processos de reparação

Avener Prado/Folhapress
RIO DOCE, MG, BRASIL, 02-10-2017: Obras para a retirada do rejeito de minério de ferro no lago da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves. Maior tragédia ambiental do Brasil. Reportagem da Folha refez a rota atingida pela lama, de Mariana (MG) à praia de Regência, em Linhares (ES) dois anos depois do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão.(Foto: Avener Prado/Folhapress, COTIDIANO) Código do Fotógrafo: 20516 ***EXCLUSIVO FOLHA***
Obras para a retirada do rejeito de minério de ferro no lago da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves

Já se vão dois anos desde o rompimento da barragem do Fundão, considerado o pior desastre socioambiental da história do Brasil. O momento é oportuno para refletir sobre as ações necessárias para superar uma tragédia dessas proporções.

Segundo padrões internacionais aplicáveis a situações como a do desastre do rio Doce, os atores públicos e privados têm a obrigação de prestar uma reparação rápida e apta a compensar toda a gama de danos experimentados. Atrasos injustificados resultam em novas e continuadas violações aos direitos de quem sofreu com uma tragédia dessas proporções.

No caso do rio Doce, o progresso se dá a passos lentos não somente porque se trata de uma situação complexa e inédita, mas porque duas condições fundamentais para uma reparação justa e efetiva são constantemente atropeladas: a participação significativa dos atingidos e a disponibilização de meios para equiparar as forças entre as partes envolvidas.

Em relação ao envolvimento dos atingidos nos processos decisórios, foi amplamente reconhecido, inclusive pela ONU e pelo Judiciário brasileiro, que o acordo assinado entre as empresas e o poder público, em março de 2016, deixou de lado as próprias vítimas da tragédia.

A falta de consultas impossibilitou o estabelecimento de uma relação de confiança e colaboração entre os envolvidos na tragédia. Da falta de confiança surgem conflitos. Dos conflitos surgem impasses, que retardam todo o processo de reparação de danos.

Muito embora o acordo tenha sido anulado pela Justiça federal, a Fundação Renova, entidade cujos recursos provêm da Samarco, Vale e BHP Billiton, iniciou a execução dos mais de 40 programas de recuperação socioambiental e socioeconômica da bacia do rio Doce. É na implementação desses programas que a assimetria de poder entre as empresas e os atingidos fica mais visível.

Primeiro, as vítimas têm se queixado dos obstáculos para a comprovação dos danos. A prova documental exigida para o cadastro pode ser extensa e burocrática. Na prática, isso inviabiliza, em muitos casos, o reconhecimento do direito à indenização integral.

Segundo, aqueles que conseguem provar os seus danos se veem obrigados a fazer uma difícil escolha: aderir ao Programa de Indenização Mediada (PIM) ou recorrer ao Judiciário. A princípio, a saída pela via extrajudicial parecia mais promissora, afinal, sabe-se que um processo na Justiça brasileira pode levar anos até a solução final.

Mas o programa de mediação revelou-se problemático. Os acordos individuais firmados incluíam cláusulas que eximiam as empresas de qualquer responsabilidade por danos futuros. Se, por exemplo, um(a) residente da bacia do rio Doce viesse a requerer nova indenização após o recebimento do valor acordado pelo PIM —por problemas de saúde em razão da exposição à água contaminada, novos prejuízos materiais etc.—, tais danos não seriam passíveis de reparação.

Ademais, a Fundação Renova inseriu uma outra condição nesses acordos individuais, em que a parte atingida concorda em abrir mão do auxílio emergencial prestado pela entidade, em valores que variam de acordo com a situação individual.

A Defensoria Pública alega que essa cláusula inverte a lógica do auxílio emergencial. Enquanto a indenização paga por meio do PIM se presta a reparar os danos sofridos por ocasião do rompimento da barragem —como perda de bens patrimoniais—, o auxílio emergencial pretende cobrir os contínuos gastos nos quais os atingidos incorrem enquanto a sua vida não é normalizada —como gastos com alimentação em substituição ao alimento que se obtinha por meio de agricultura familiar.

Esses exemplos mostram que o processo de reparação, além de se orientar por uma lógica de barganha, e não de reabilitação de direitos violados, é assimétrico. O diálogo se dá em níveis diferentes.

Para reverter o quadro, deve haver uma drástica mudança de postura por parte das empresas e da Fundação Renova. Os programas de recuperação do rio Doce devem ser concebidos e executados tendo por prioridade a reparação dos danos sofridos pelos atingidos, e não a minimização de danos reputacionais e materiais das empresas.

Devem-se eliminar todas as barreiras de acesso à informação e cumprir estritamente o cronograma de pagamento das indenizações para que se evitem novas violações a direitos. As vozes dos atingidos devem estar no centro do poder decisório durante todo o processo de recuperação da bacia.

Apenas assim será possível superar os entraves existentes e alcançar a completa reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão.

CAIO BORGES é coordenador do Programa de Empresas e Direitos Humanos da Conectas Direitos Humanos
JOANA NABUCO é advogada associada do Programa de Empresas e Direitos Humanos da Conectas Direitos Humanos

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