Folha de S. Paulo


EDUARDO CUNHA

O direito das ruas

Eraldo Peres/Associated Press
FILE - In this Sept. 12, 2016 file photo, Brazil's former President of the Chamber of Deputies Eduardo Cunha takes a break during the presentation of his defense at the Chamber of Deputies in Brasilia, Brazil. Cunha, who's in custody awaiting trial in a corruption case, has told a court that he has a brain aneurism. But on Wednesday, Feb. 8, 2017, prison official Luiz Alberto Cartaxo de Moura says Cunha refused tests. (AP Photo/Eraldo Peres, File) ORG XMIT: XLAT101
O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, sob prisão preventiva há um ano

Assistimos no último dia 11 ao acolhimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação de inconstitucionalidade 5.526, proposta pelos partidos PP, PSC e SD, após decisão unânime do STF em 5 de maio de 2016 pelo meu afastamento da presidência da Câmara dos Deputados e do meu mandato. Mandato que foi obtido da mesma forma que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) obteve o seu, ou seja, pelo voto popular.

Como a decisão sobre o meu mandato foi do plenário do STF, não cabia recurso. Por isso articulei com os partidos a apresentação daquela ação, visando ao menos a garantir ao Congresso a última palavra.

Infelizmente, a ação foi engavetada e não levada ao plenário como agora foi.

É importante lembrar que nem o senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), preso em flagrante duvidoso, teve o mandato suspenso. E, nesse caso, o Senado se acovardou -até o senador Aécio Neves e o seu partido votaram para manter aquela prisão. É preciso historiar os fatos.

No dia 17 de abril de 2016, houve a sessão na Câmara, conduzida por mim, autorizando o impeachment da então presidente Dilma Rousseff.

Em seguida, no dia 3 de maio, o partido contrário ao impeachment, usando o antigo escritório de advocacia do ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma ação pelo meu afastamento, por ter me tornado réu no STF e estar na linha de sucessão.

A relatoria dessa ação coube ao ministro Marco Aurélio Mello, e marcou-se a sessão de julgamento para 48 horas depois, sem que o relator assim tivesse pedido.

Na sessão da Câmara de 4 de maio, deputados do PT fizeram discursos dizendo que aquela seria a última sessão que eu presidiria. É fácil comprovar, bastando consultar as notas taquigráficas.

Na madrugada de 5 de maio, recebi a notificação de liminar concedida pelo então ministro Teori Zavascki, acolhendo uma ação cautelar proposta seis meses antes pela Procuradoria-Geral da República, afastando-me da presidência e do mandato.

Nesse mesmo dia, a liminar foi levada ao plenário, antes da ação relatada pelo ministro Marco Aurélio, e foi confirmada por unanimidade pelos ministros que, agora, mudaram o entendimento.

Após a decisão, o ministro Barroso ainda pediu que seus antigos colegas de escritório fizessem a sustentação da ação, alegando que eles tinham vindo do Rio de Janeiro para isso, mas o plenário preferiu adiar. Naquele momento, o ministro Barroso não se declarou impedido.

Vimos Dilma, na sua vingança, declarar: "Antes tarde do que nunca." Em seguida, o vice-presidente da Câmara, contrário ao impeachment, acata em 9 de maio um recurso de Dilma e anula a votação do impeachment. A forte reação da Câmara e do Senado o obriga a voltar atrás no golpe que tentou.

Em dezembro, essa ação acabou apreciada no âmbito da crise com o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que se tornaria réu no STF e teve liminar de afastamento da presidência concedida pelo ministro Marco Aurélio e não acatada pelo Senado.

Nesse momento, o ministro Barroso se deu por impedido, e a decisão do pleno foi que Calheiros poderia ficar na presidência do Senado, mas sem assumir a Presidência da República.

Meu afastamento chegou ao cúmulo de incluir a proibição de ir à Câmara, e houve até pedido de prisão devido a uma entrevista em que manifestei tal intenção. Eu era obrigado a comunicar ao STF o motivo de qualquer comparecimento.

Em sessão de defesa no Conselho de Ética, fui acusado de ameaçar os deputados pelos meios de comunicação ao usar a conhecida expressão "Eu sou você amanhã". Parece óbvio que eu estava certo.

A pergunta que se faz é: o plenário da Câmara, naquele momento, manteria meu afastamento? Seria eu cassado se a votação se desse comigo no mandato, exercendo a minha defesa (fui proibido, inclusive, de visitar os gabinetes dos deputados para me defender e pedir o voto)?

Estaria eu preso preventivamente, de forma alongada, por um ano, em uma irregularidade comum nas decisões da república de Curitiba? Quem me quer como troféu? Ou será que a decisão foi apenas pelo fato de o nome da capa do processo ser Eduardo Cunha e por ele ter conduzido o impeachment?

EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara dos Deputados, cumpre prisão preventiva por determinação do juiz Sergio Moro

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