Folha de S. Paulo


Antonio Cláudio Mariz de Oliveira

Denúncia de Janot contra o presidente Temer é sólida? NÃO

ACUSAÇÃO INFAME CONTRA O PRESIDENTE

Houve, contra o presidente Michel Temer (PMDB), um açodamento na abertura de inquérito, no seu deferimento e na apresentação da denúncia. Nenhuma cautela prévia foi adotada com o objetivo de verificar a autenticidade e veracidade dos fatos apontados. Estes foram considerados verdadeiros, mas não o são.

As autoridades responsáveis, ao que parece, agiram sem pensar nas consequências danosas de sua pressa. Foram atingidas a honra do presidente da República e a tranquilidade da nação.

Não atuaram com a imparcialidade exigida de quem investiga e de quem acusa. Não colheram provas para formar o seu convencimento -este já estava constituído.

Limitaram-se a garimpar fatos que pudessem adquirir aparência de gravidade perante a mídia e a opinião pública, envolvendo uma inexistente responsabilidade criminal do presidente.

Tais fatos, falsamente comprometedores, vieram acompanhados de intensa e laboriosa atividade mental voltada à construção de hipóteses, suposições e ilações, no afã de dar aspecto de provas a suas elucubrações.

Inúmeras são as assertivas desprovidas de amparo probatório -assertivas gratuitas, jogadas ao léu, fruto de um grande esforço mental que na verdade constitui sedutora obra de ficção.

No caso do presidente, o artifício ficcional "probatório" procura dar robustez a uma denúncia capenga e anêmica.

Temer efetivamente se reuniu com um empresário, à noite, em sua residência.Essa reunião não estava agendada, é verdade. O mesmo ocorreu em incontáveis outras oportunidades, com representantes da sociedade civil e autoridades de todos os Poderes e instituições do Estado. Não havia agendamento, e o horário foi noturno.

Uma infamante acusação paira contra o presidente. Infamante pela gravidade, pela vil mentira que encerra. Diz a denúncia ter ele recebido uma quantia em dinheiro para favorecer terceiros.

Lanço um repto à acusação para que aponte um mero indício que seja dessa leviana acusação.

Alguns dados necessários para o complemento dessa abjeta imputação foram omitidos: o presidente recebeu de quem? Quando recebeu? Em que local? Qual a forma do recebimento? Essas e outras indagações ficam no limbo, porque o fato é uma invencionice pura. Na realidade, a denúncia não traz fatos concretos e incriminadores contra Temer. Não traz pois não os há.

Aliás, se fizermos uma abordagem com representantes de vários segmentos sociais, mesmo pertencentes ao Ministério Público e à mídia, indagando qual fato atribuído ao presidente representa prática de crime, todos os indagados, com certeza, não saberão responder.

Qual a conduta delituosa de Temer? Não me refiro ao nome do crime. Desejo saber qual o fato que o constitui. Ninguém saberá responder, pois nem a denúncia soube.

Sem nenhuma alusão pessoal ou individualização, mas apenas tendo em vista o fato concreto, pode-se dizer que a repetição de suposições, deduções subjetivas e hipóteses fazem-nos lembrar a máxima de Goebbels, marqueteiro de Hitler: a mentira repetida se transforma em verdade.

No caso do presidente, no entanto, isto não ocorrerá. A verdade triunfará.

ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, advogado criminalista, defende o presidente Michel Temer

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