Sofremos recentemente uma grande frustração na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Após debates, pleitos, audiências públicas e mobilizações no decorrer de mais de um ano, acreditávamos que havia chegado o dia em que o PL 874/16 seria votado, mas houve um adiamento.
Ele anula a lei nº 15.659/15, que obriga o Aviso de Recebimento (AR) nos comunicados que os credores enviam aos consumidores em situação de inadimplência, antes que estes sejam incluídos em listas de devedores. A revogação da lei é demanda da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que congrega mais de 400 entidades e 200 mil empresários.
Somos contra o AR porque prejudica consumidores, famílias, empresas e as próprias associações comerciais, além de ser sete vezes mais caro do que a carta simples. Se o AR não é adotado por nenhum outro Estado, por que precisa ser em São Paulo?
Em primeiro lugar, ao contrário do que afirmam entusiastas do modelo atual, o PL 874, de autoria do governador Geraldo Alckmin, está totalmente alinhado com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê somente comunicação por escrito ao consumidor, antes da inscrição da dívida em cadastro.
O PL traz a facilidade da consulta gratuita, pela internet, da situação de cada consumidor. Já a lei do AR dificulta a vida de todos. Retrógrada, vai na contramão de uma época em que se resolve tudo pela internet.
A carta simples funciona bem há mais de 30 anos, chegando ao destinatário de forma rápida, barata e eficiente. Todas as cobranças -água, luz, telefone- são entregues assim. Segundo os Correios, o índice de entrega da correspondência simples é de 97%, enquanto o do AR é de 60%.
São vários os fatores que fazem do AR um instrumento ineficaz. Os carteiros, por exemplo, trabalham em horário comercial, quando os potenciais destinatários também estão em horário de trabalho e, assim, ficam impossibilitados de assinar o aviso.
Além disso, nem todos os municípios do Estado são atendidos com serviço de AR. Assim, os consumidores desses locais não sabem que estão negativados. A dívida, portanto, vai para protesto, obrigando o cidadão a arcar com as custas do cartório, além do pagamento da dívida.
Outro agravante: nos 50% de municípios paulistas sem cartório, os consumidores se veem obrigados a se deslocar para outra cidade.
Já existe jurisprudência contrária ao AR. O STJ, por exemplo, em sua súmula nº 404, diz que ele é dispensável "na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome".
De setembro de 2015, quando a obrigatoriedade do AR entrou em vigor, até março deste ano, 6,7 milhões de CPFs foram protestados. Considerando-se esse total, a R$ 1.500 de dívida média e pagamento de uma taxa em torno de 10%, chega-se a um custo total de R$ 1 bilhão, caso todas as pessoas protestadas queiram limpar o nome no cartório.
Acreditamos que a Alesp, representante legítima do povo paulista, não irá nos decepcionar e cumprirá o compromisso assumido conosco. As empresas e os consumidores não podem mais esperar.
ALENCAR BURTI é presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
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