REMÉDIO MAIS SEGURO PARA A PAZ
De repente, o sereno e longo debate foi abafado por vozes excitadas de quem parece ter sido atrapalhado no projeto de substituir Michel Temer na Presidência da República pelo voto de deputados e senadores.
Assustados, acabaram por confirmar rumores de articulações com pré-candidaturas postas, como inteligentemente denunciado por Fernando Henrique Cardoso e Nelson Jobim ao desautorizarem a cogitação de seus nomes.
Doidos não são e sabiam muito bem o que faziam ao publicar seus desmentidos. Quem renega satanás reconhece sua existência.
Desde 2015 o artigo 224 do Código Eleitoral determina eleições diretas para substituir o presidente da República, exceto nos últimos seis meses do mandato, sempre que a destituição se der por causas eleitorais. Tal matéria está agora em processamento no Tribunal Superior Eleitoral, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, contra a chapa Dilma/Temer.
Com o processo em curso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 5.525, cujo provimento resultará no retorno à eleição indireta nos dois últimos anos do mandato.
Em democrática reação, em 1º de junho, apresentei a proposta de emenda ao artigo 81 da Constituição, para garantir eleições diretas no caso de vacância da Presidência da República.
A admissibilidade do impeachment de Dilma Rousseff foi votada na Câmara em 17 de abril de 2016, lida no Senado dois dias depois e no dia 31 de agosto Dilma foi afastada da Presidência e Michel Temer empossado.
O penoso confronto de datas leva a um necessário exercício de paciência para demonstrar que não há casuísmo contra Michel Temer na Ação de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República nem na proposta de emenda à Constituição 227, por mim apresentada. Cuidamos de atuar na questão à distância de influências e interesses estranhos.
Diante da grave crise de confiança no governo e no Congresso Nacional, torna-se recorrente a pergunta que se fazia sobre Dilma: Será que o governo Temer chegará ao fim? Desejo que sim, e que seja capaz de melhorar as condições do povo.
Também distante do contexto do impeachment, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) apresentaram o projeto de lei nº 5.821/2013, regulamentando a eleição indireta para presidente da República prevista no parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição.
O artigo 1º do projeto informa: "Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, far-se-á eleição pelo Congresso Nacional para ambos os cargos, nos termos desta lei".
E segue o projeto com seus 15 artigos, bastante criterioso nos prazos de habilitação de candidatos e nas regras de coligação de partidos políticos, sempre nos termos dos estatutos. Se a vaga ocorrer nos últimos 30 dias do mandato, o presidente da Câmara dos Deputados o completará.
O projeto está pronto sem previsão de data para votação em plenário. Vivemos, portanto, no seguinte cenário:
1) Temer completa um bom mandato, o que é de meu desejo.
2) Temer tem o registro cancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Eleições diretas ou indiretas conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.525.
3) Aprovada a PEC 227/2016, haverá eleição direta em qualquer hipótese de vacância da Presidência, exceto nos últimos seis meses de mandato.
A aprovação da PEC das Diretas é o remédio mais seguro neste momento para a paz social.
MIRO TEIXEIRA é deputado federal (Rede-RJ). Foi ministro das Comunicações (governo Lula)
PARTICIPAÇÃO
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