Folha de S. Paulo


HEBE MATTOS

A velha democracia

A crise política que vivemos é em parte tipicamente brasileira (ou latino-americana), com suas velhas elites sempre dispostas ao golpe contra a vontade política das maiorias, mas é também reflexo da crise global da democracia representativa. A discussão sobre os limites da legalidade democrática e o estado de exceção está na ordem do dia.

O uso do termo "estado de exceção" -inspirado no livro homônimo do filósofo Giorgio Agamben- para caracterizar a ordem de prisão decretada pelo juiz Sergio Moro contra o ex-ministro Guido Mantega causou celeuma entre alguns acadêmicos.

Como de hábito, não faltou quem lembrasse que a comoção com a prisão sem motivos claros, em um hospital em que ele acompanhava a mulher doente, seria exagerada. Pareceria sugerir que se inaugurava algo novo na Justiça brasileira, quando a prática seria de fato corriqueira nas periferias.

A afirmação é verdadeira e coloca em foco um limite fundamental da experiência democrática brasileira. Mas é também problemática, pois, levada às últimas consequências do ponto de vista lógico, acaba por tornar indistintas as fronteiras entre estado de exceção e Estado de Direito.

No limite, torna possível afirmar, por exemplo, não ter havido propriamente um golpe contra o regime democrático brasileiro em 1964, simplesmente porque não tínhamos um regime democrático na ocasião. Afinal, como poderia existir democracia de fato em um país em que os analfabetos não votavam e o Partido Comunista estava cassado?

Continuando com o mesmo raciocínio, também o Estado Novo não teria sido um golpe à ordem democrática, pois sob as Constituições de 1824, 1891 e 1934 havia fraude eleitoral, práticas de tortura, inúmeras rupturas políticas e restrições aos direitos de voto.

Uma baixa adesão aos valores democráticos é um pré-requisito contextual para qualquer golpe contra a democracia. As experiências democráticas concretas têm zonas de exceção mais ou menos amplas, delimitadas por fronteiras culturais e hierarquias socioeconômicas.

No Brasil, tais espaços de exceção continuam especialmente amplos e fortemente marcados pelo racismo. O Estado democrático de Direito é formado, entretanto, pela presunção da ilegalidade de tais práticas. Desvalorizar as fronteiras formais entre Estado de Direito e estado de exceção deslegitima a defesa dos direitos democráticos efetivamente existentes.

A democracia dos Estados Unidos conviveu com a legalidade da escravidão, seguida da segregação racial e depois do encarceramento negro em massa. Os Estados liberais europeus não têm história muito mais edificante. Isso não retira a importância dos valores democráticos na história dessas sociedades.

Como bem sinalizou a presidente eleita Dilma Rousseff, a divulgação ilegal de conversas da Presidência da República rompeu a fronteira entre Estado de Direito e estado de exceção, construindo as condições para o golpe parlamentar que a tirou do poder. A seletividade política crescente de membros do Judiciário brasileiro é mais um passo em direção ao abismo.

A tentativa de aprovação de uma reforma educacional profunda por medida provisória, também. A prisão de Mantega, abortada pela reação da opinião pública, era parte do processo. Ou damos os nomes aos bois agora ou em breve não poderemos mais gritar para saber onde está o Amarildo.

HEBE MATTOS é professora titular de história do Brasil da Universidade Federal Fluminense. Foi professora visitante da Universidade Columbia (EUA)

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