Folha de S. Paulo


HUMBERTO BARBATO

Para além das demonizações

De tempos em tempos, a indústria é confrontada com questionamentos sobre as políticas públicas voltadas ao setor. Essas avaliações, concentradas no ataque aos incentivos concedidos, apenas esbarram no real problema, o da falta de competitividade sistêmica do país.

No caso da Lei de Informática, citada no editorial "Fechado e ineficiente", publicado nesta Folha em 2 de julho, é importante lembrar que foi criada para permitir o equilíbrio na produção de bens de informática entre as regiões do país.

A existência da lei proporciona harmonia de condições competitivas entre empresas situadas dentro e fora da Zona Franca de Manaus, distribuindo-as geograficamente pelo território brasileiro. Os números são incontestes em demonstrar os avanços da lei, tanto para o setor eletroeletrônico como para toda a economia.

Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o faturamento das empresas com produtos incentivados totalizou, de 2006 a 2014, R$ 266 bilhões. E as obrigações de aplicação em pesquisa e desenvolvimento atingiram R$ 8,3 bilhões no período.

Ao final de 2014, o total de trabalhadores nessas empresas, sem contar os indiretos, era de 131 mil. Destes, 29% com nível superior.

E mais: mesmo com a renúncia fiscal decorrente da isenção ou da redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de R$ 25 bilhões entre 2006 e 2014, os impostos recolhidos referentes aos bens incentivados alcançaram R$ 50 bilhões, ou seja, o dobro dos descontos concedidos.

Os indicadores das empresas produtoras de bens de informática na Zona Franca, no mesmo período de 2006 a 2014, apontam um faturamento de R$ 81 bilhões, investimentos de R$ 3,2 bilhões e mão de obra de 49 mil trabalhadores em 2014.

Desde sua criação, a lei tem sido fundamental para colocar o Brasil na era digital. Exerce um papel decisivo na atração dos principais players mundiais do setor de tecnologia da informação. Graças a isso, o Brasil é o único país, além da China, com produção local de praticamente todas as marcas globais desse segmento.

Como contrapartida às desonerações, essas empresas aportam pelo menos 4% do faturamento do bem incentivado em pesquisa e desenvolvimento. Esses investimentos, que muitas vezes ultrapassam o mínimo exigido, permitiram o surgimento de inúmeros Institutos de Ciência e Tecnologia, inclusive nas regiões Norte e Nordeste.

As empresas com produtos incentivados devem apresentar ao governo o Relatório Demonstrativo Anual para comprovar as contrapartidas. O problema, portanto, não é a falta de mecanismos que assegurem o cumprimento dos investimentos, e sim a demora na análise desses relatórios, o que, inclusive, gera insegurança jurídica para as empresas.

A Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) tem apresentado ao longo dos anos sugestões de aperfeiçoamento na legislação. No bojo das cadeias globais de valor, o desafio do Brasil é aumentar progressivamente a sua escala, com atividades que agreguem valor.

Entendemos que, em vez de demonizar medidas de estímulo, temos de avaliar de forma efetiva os efeitos alcançados, aperfeiçoando os resultados, com o objetivo de acompanhar as transformações econômicas e o dinamismo tecnológico. Precisamos trabalhar construtivamente.

HUMBERTO BARBATO, 61 anos, é administrador de empresas com especialização em comércio exterior pela Organização dos Estados Americanos (OEA). É presidente-executivo da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica)

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