Folha de S. Paulo


CARLOS BEZERRA JR.

Sobre crises e abutres

É na tempestade que se conhece o marujo. Um pequeno grupo resolveu usar a crise política e econômica na qual o país está afundado para disparar contra a lei que dá punição financeira a quem se beneficia do trabalho escravo.

A erradicação do trabalho análogo à escravidão é uma das principais metas da agenda de promoção dos direitos humanos no país.

Não obstante essa busca por justiça social, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) propôs no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei Paulista contra o Trabalho Escravo, reproduzida por diversos Estados brasileiros e considerada pela ONU a legislação mais avançada no mundo sobre o tema.

A lei prevê a cassação do registro no ICMS paulista por 10 anos das empresas condenadas por utilizar trabalho escravo. Os proprietários ficam impedidos, pelo mesmo período, de abrir novas empresas no mesmo ramo de atuação.

A argumentação da CNC questiona a validade das ações do Poder Judiciário ao afirmar que as condenações seriam feitas "sem ao menos considerar a culpabilidade dos comerciantes, independentemente de existir dolo ou mesmo culpa". Não é verdade.

O decreto 59.170/2013, que regulamenta a norma, é taxativo ao determinar que o início do processo administrativo para efetivar a punição é feito "desde que tenha havido decisão judicial condenatória, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, e esteja comprovada a responsabilidade do contribuinte em decorrência de sua vinculação com a conduta".

Não é exagero exigir que uma empresa desista de lucrar com a violência de obrigar seres humanos a trocar a própria dignidade pela sobrevivência. O cidadão, tenho absoluta certeza, não compactua nem admite a prática cruel da exploração do trabalho escravo.

Resta saber a quem interessaria anular a decisão de punir aqueles que lucram com o trabalho escravo e compactuam com essa prática por ação direta ou por omissão.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNC se fundamenta em premissas equivocadas ao pressupor que a lei paulista viola dispositivos constitucionais.

Na verdade, ela estabelece parâmetros para a realização concreta do poder de polícia que a própria Constituição Federal confere à administração para a proteção dos direitos sociais de todos os trabalhadores e de toda a coletividade.

Aliás, o que tem marcado esse debate nos últimos anos são os grandes equívocos. Em meados de abril, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara Federal deu mais uma pancada nos direitos trabalhistas ao aprovar, sem alarde, a definição do conceito de trabalho escravo.

A comissão excluiu da definição a "jornada exaustiva" e "as condições degradantes de trabalho". Uma medida que, aliada à decisão da Justiça de suspender a divulgação da Lista Suja -único cadastro que divulga os nomes das empresas flagradas na prática do trabalho escravo-, representa mais um retrocesso, com impacto internacional, nos instrumentos de combate à escravidão contemporânea.

A já tão afetada imagem do Brasil, interna e externamente, não pode ser arrastada nesse turbilhão de interesses obscuros, já que o momento clama por transparência e ações pautadas pela ética. Sabemos bem, e a história atual nos confirma, que só os que devem têm a temer.

Afinal, se estamos no topo da cadeia alimentar por nossa inteligência, não podemos aceitar que abutres fiquem por cima da carne seca, zombando da cara do oprimido. É isso que as crises e a Justiça nos ensinam.

CARLOS BEZERRA JR., 48, é médico, deputado estadual (PSDB-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo e autor da Lei Paulista de Combate ao Trabalho Escravo

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