Folha de S. Paulo


PHILIP YANG

Superaremos nossa condição urbana?

Um dos maiores obstáculos à evolução do tecido urbano de São Paulo é a falta de um marco legal que permita consolidar terrenos para o desenvolvimento concertado de determinada área.

Historicamente, tem prevalecido a lógica fragmentária de exploração por terreno, em detrimento de um ordenamento de áreas mais estendidas, em que ganhos de escala pudessem propiciar um equilíbrio maior entre usos urbanos e espaços públicos mais amplos, uma oferta mais balanceada de locais de moradia e de emprego, comércio e serviços.

A França enfrentou o problema com a criação de sociedades de economia mista, fundamentais para o equacionamento de problemas fundiários das chamadas ZACs. Alemanha, Coréia do Sul e Holanda recorreram a mecanismos de "land pooling".

Nos EUA e no Reino Unido, intervenções urbanas foram viabilizadas por mecanismos como os Section 106 Agreements, que regularam a contrapartida privada para a presença de incorporadores em More London, ou as PPPs que deram moldura a projetos como o Hudson Yards e o Highline em Nova York.

Traço comum desses diferentes mecanismos é a definição clara pelo poder público dos objetivos do projeto de renovação urbana, os mecanismos de concertação de interesses públicos e privados, as regras de desapropriação e os seus prazos, a repartição dos custos das infraestrutura e as responsabilidades sobre a gestão do território.

São Paulo finalmente avança na boa direção com a regulamentação dos Projetos de Intervenção Urbana (PIU) e a edição da medida provisória 700/2015. Essas medidas aprimoram a legislação existente: passam a permitir a desapropriação e comercialização de áreas que integrem um projeto de requalificação urbana proposto por iniciativa governamental ou privada, debatido pela população e estabelecida pelo poder público.

Nossa condição urbana é marcada pela ausência de três legados. Não recebemos o legado de uma paisagem natural marcante. Esse é um primeiro traço da nossa existência, quando nos comparamos com o Rio ou Vancouver, cidades dotadas de uma natureza excepcionalmente bela. De forma não-afirmativa, a ausência de exuberância natural nos define como cidade.

Tampouco recebemos o legado de um grande patrimônio histórico, equiparável ao de cidades como Roma ou Pequim, ou de cidades mais recentes como Nova York e Londres. Nossa história e patrimônio urbanos são muito recentes.

Em 1870, éramos um vilarejo de 30 mil habitantes, enquanto Nova York e Paris já possuíam mais de 1,5 e Londres incríveis 4 milhões de habitantes. Claro portanto que, com um povoamento muito mais recente, nosso patrimônio histórico seja mais reduzido.

A terceira herança ausente é a inexistência de um plano anterior que tivesse apontado com clareza uma visão espacial para a cidade. O tema é controverso, mas parece justo afirmar que cidades como Nova York, Paris ou Chicago herdaram do passado planos que continham visões que foram mais permanentes.

O grid nova-iorquino é de 1811. O plano de Hausmann para Paris é de 1850 e o de Chicago de Burnham é de 1909. A visão desses planos ensejou um ordenamento que lançou e continua a lançar essas cidades para o futuro com condições de possibilidade melhores do que o Plano de Avenidas (1930) ensejou para São Paulo.

Não herdamos uma bela natureza, um grande patrimônio, nem um planejamento virtuoso; resta-nos a tarefa de construir nosso futuro, com a melhor visão de convergência do interesse de todos, a partir de um marco de regras inovador, que nos permita abandonar os anacronismos de toda sorte, desde os que levam em conta apenas interesses particularistas, até aqueles que temem sem razão uma suposta privatização da cidade.

Os avanços regulatórios registrados abrem um caminho de esperança para São Paulo e merecem ser amplamente conhecidos e debatidos.

PHILIP YANG, 53, mestre em administração pública pela Universidade Harvard, é fundador do Urbem, Instituto de Urbanismo e Estudos para a Metrópole.

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