Folha de S. Paulo


Editorial

Ação e reação

A retórica parlamentar é capaz de grandes proezas, como se sabe –e a ninguém, muito menos a um senador, cabe negar o direito à livre manifestação e à crítica flamejante.

É difícil persuadir-se, contudo, das razões do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) ao condenar as buscas e apreensões em imóveis de sua propriedade, a começar por sua residência em Brasília.

Ultrapassaram-se, disse o ex-presidente, todos os limites da legalidade. Suas invectivas na tribuna foram precedidas pelas de um antigo aliado, também reiteradamente exposto a suspeitas de corrupção.

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), os métodos da Polícia Federal tinham fins de intimidação, constituindo violência à democracia.

Em tese, tais críticas não devem ser descartadas de pronto. Existem muitos exemplos de ações arbitrárias por parte de procuradores, investigadores e juízes, todos à cata de notoriedade fácil ou da satisfação de convicções jacobinas.

Cenas cinematográficas com figurões algemados, previamente acertadas com emissoras de televisão, tampouco são estranhas ao recente estágio de operosidade alcançado pela Polícia Federal.

Neste caso, todavia, o senador Fernando Collor e tantos outros políticos visados na Operação Lava Jato dispõem de foro privilegiado.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, teve o cuidado de pedir o aval do Supremo Tribunal Federal, onde não somente o ministro Teori Zavascki mas também Ricardo Lewandowski e Celso de Mello autorizaram as buscas.

Diga-se, aliás, que nenhum dos três está associado à veia persecutória que outros membros da corte já foram acusados de possuir.

Resta, em favor dos argumentos de Collor e Renan, a consideração de que caberia à PF reportar-se à Polícia Legislativa em ações desse tipo; pode-se julgar, ademais, que há espetacularização em recolher uma Ferrari, um Lamborghini e um Porsche da célebre Casa da Dinda, cujos jardins passaram à história na crise do impeachment.

A obrigação de comunicar a Polícia Legislativa é estabelecida, entretanto, por resolução interna do Senado, de ordem mais formal do que substantiva, e certamente inferior às determinações do Supremo. Quanto aos carros de Collor, não é desprezível o interesse indenizatório de que se revestem, na hipótese de condenação judicial.

O evento não merece comemorações ferozes e aplausos vindicativos. Mas, guardadas as desconfianças que frequentes exageros policiais despertam, pode-se celebrar o princípio de que ninguém, numa república, está acima da lei.

As instituições democráticas não são atingidas, mas se fortalecem, quando em ambiente de plenas garantias processuais a corrupção se investiga. Nada mais do que isso aconteceu na terça-feira (14).

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