Folha de S. Paulo


Editorial: Recurso à genética

Desfaz-se o nó regulatório que dificultava o aproveitamento dos abundantes recursos genéticos do país para desenvolvimento de produtos. Com a aprovação do projeto de lei 7.735 pela Câmara dos Deputados, a nova Lei da Biopirataria segue à sanção presidencial.

A legislação em vigor, baixada por medida provisória há 15 anos, revelou-se por demais restritiva. O excesso de exigências desestimulava o acesso a recursos genéticos e saberes tradicionais associados –como os de povos indígenas– com potencial para originar fármacos e cosméticos, por exemplo.

Organizações não governamentais, em especial as dos movimentos ambiental e indigenista, saíram frustradas com as modificações feitas pelos deputados. Foram rejeitadas 11 das 23 emendas do Senado, onde o projeto teve como relator Jorge Viana (PT-AC).

Na Câmara a relatoria ficou a cargo de Alceu Moreira (PMDB-RS), identificado com a bancada ruralista. O principal item derrubado pelos deputados determinava que a repartição de benefícios oriundos da comercialização de derivados da biodiversidade ocorresse para qualquer componente do produto, e não só para seu elemento principal.

O relator Moreira citou ao jornal "Valor Econômico" o exemplo de comprimidos do analgésico paracetamol. Eles podem ser apresentados com cera de carnaúba no revestimento da cápsula, ingrediente que, pela legislação aprovada, ficaria isento do recolhimento de royalties no valor de 0,1% a 1% da receita líquida obtida.

Se não houver vetos da presidente Dilma Rousseff (PT), o pagamento só será exigível caso o componente central –no exemplo, o princípio ativo do medicamento– for ele próprio proveniente de pesquisa com organismos coletados em ecossistemas nacionais.

Faz sentido que assim seja, pois aí se localiza a geração do valor que se pretende redistribuir aos detentores do conhecimento original, como é justo. Caso contrário, a nova norma incorreria no pecado maior da anterior, o de pretender tudo regular e onerar, apenas para terminar impedindo a própria geração de benefícios.


Endereço da página: