Folha de S. Paulo


Marcos da Costa e José Rogério Cruz e Tucci: O novo Código de Processo Civil

A recente aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC) no Senado Federal, tão aguardada pela nossa comunidade jurídica, trará importantes repercussões legais, sociais e econômicas ao país.

O prazo de "vacatio legis" (vacância da lei) de apenas um ano para sua vigência é, no entanto, extremamente exíguo e insuficiente para atender ao desafio imposto aos operadores do direito que exercem a profissão no Brasil.

As novas regras não poderão atingir situações processuais já consolidadas ou extintas sob o império da legislação revogada. Todavia, embora provendo somente para o futuro –decorrido o mencionado lapso de um ano–, o novo Código tem aplicação imediata, atingindo todos os atos que ainda não foram construídos.

O novo CPC, em geral, não descurou a moderna linha de princípios que advém do texto constitucional. Pelo contrário, destacam-se em sua redação inúmeras regras que, a todo o momento, procuram assegurar o devido processo legal.

A nova redação do código traz inovações importantes, como o destaque à conciliação, os poderes dos juízes de conduzir a instrução de um processo, as regras que dizem respeito à atuação processual dos advogados, o sistema recursal e a possibilidade de instauração do chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas" (instituto que cria uma causa de referência para julgar demandas similares) e prazos computados em dias úteis.

Inclui também avanços como o período de férias aos advogados, única categoria profissional que não tinha direito ao descanso, e a maior clareza na fixação de honorários de sucumbência.

Este ano de 2015 será marcado pelo esforço que todos os agentes do sistema de Justiça vão precisar empreender para manejar as novas regras, considerando que não se aplicarão apenas em novos processos, mas aos quase 100 milhões de feitos em tramitação, com impacto inclusive nos trabalhistas, eleitorais e administrativos, sobre os quais serão aplicadas subsidiariamente.

A secional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), preocupada como seus mais de 300 mil advogados inscritos, disponibilizará toda sua estrutura nesse sentido, com palestras e seminários, presenciais e à distância, por seu departamento cultural, Comissão de Reforma do Código de Processo Civil e a Escola Superior de Advocacia, na cidade de São Paulo e por todo o interior do Estado.

As alterações processuais se projetam para a sociedade, e o processo é o caminho definido pelo poder público para fazer com que o direito seja observado por todos, para que a paz social prevaleça com a solução das lides individuais e coletivas, que passa não só pelas contendas judiciais, mas pelas formas alternativas de composição que ganham maior relevo no novo código.

Para alcançar a celeridade na tramitação das demandas e para que as decisões nelas proferidas sejam tecnicamente mais acertadas e socialmente mais justas, torna-se necessário conjugar a reforma processual introduzida em nosso ordenamento jurídico com uma nova organização judiciária.

Esperamos que a reforma do Código de Processo Civil seja um passo importante para que o Poder Judiciário caminhe de forma mais célere em direção aos ideais da nossa sociedade.

MARCOS DA COSTA é presidente da seção de São Paulo da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, diretor da Faculdade de Direito da USP, é presidente da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil da OAB-SP e ex-presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo

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