Folha de S. Paulo


Luiz Roberto Liza Curi: Os imortais

Uma estranha narrativa do argentino Jorge Luis Borges descreve um povo que conquistou a imortalidade. Tal condição resultou em tanta despretensão que a maioria das pessoas passou a evitar os movimentos mais simples, criando raízes.

O atual processo de avaliação da educação superior nos remete, também, a um tipo de esforço coletivo. Fornecendo notas e conceitos determinantes ao regular funcionamento das instituições e cursos, as ações orientadas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) se constituem em exemplo presente bem-sucedido de política pública brasileira. Auxilia-nos a refletir sobre o futuro.

Com acentuada incidência histórica na nota mínima necessária ao requisito legal de funcionamento, cursos e instituições acabam por se consolidar tendo como meta as exigências avaliativas e regulatórias.

Dados do Inep revelam que, em 2011, mais de 50% de novas instituições foram credenciadas com a nota mínima permitida. De 3.320 cursos reconhecidos, 2.887 ficaram com notas entre 2 (abaixo do mínimo) e 3. Em 2012, foram 79% a alcançar a nota mínima. Se observarmos os recredenciamentos de instituições, em 2011, foram 76% e, em 2012, 66% com a mínima nota para sobrevivência legal.

Assim, "ceteris paribus" à qualidade dos estudantes, a reprodução de modelos pedagógicos e a cobertura mínima quantitativa de docentes, bibliotecas e laboratórios possibilitam, para muitas instituições, o valor de suas raízes.

Já o desenvolvimento institucional calcado na mobilização intelectual e em conteúdos curriculares inovadores acaba por ter diminuída necessidade. Conforta saber que os critérios e padrões mínimos de qualidade estão conservados. Mas, a imortalidade tem seu preço.

A ampla aderência aos requisitos básicos das avaliações como limite demonstra que grande parte das instituições de educação superior está desarticulada das metas e objetivos de outra parte da coletividade que constrói infraestrutura, empreende negócios de alta tecnologia e busca pessoal qualificado.

O que se espera do conjunto das instituições de educação superior brasileiras, afinal, vai além da necessária condição inicial da legalidade regulatória, que a torna apta a receber matrículas.

Importa aos procedimentos de avaliação e regulação se ater, também, aos índices de evasão estudantil, à dispersão profissional de diplomados, à qualidade da produção intelectual e à consistência curricular. Instituições que se organizam tendo o mínimo como limite correm ou provocam o risco da obsolescência ou, pior, da expansão do ensino de baixa qualidade.

O combate dessas possibilidades convida a um novo modelo regulatório da educação superior, focado mais nos fins do que nos meios. Que estimule mais o desenvolvimento das instituições do que sua precária estabilidade.

Iniciativas de ampliação desse aparato pelo Ministério da Educação iluminam novos horizontes. Ao preservar o sistema nacional de avaliação, irá mais além ao atribuir à regulação proximidade com as metas de crescimento econômico e do bem-estar social, cujo alcance depende do conhecimento em grande escala.

LUIZ ROBERTO LIZA CURI, 53, sociólogo e doutor em economia, é conselheiro do Conselho Nacional de Educação

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