Folha de S. Paulo


Suprema Corte autoriza aplicação total de decreto anti-imigração de Trump

A Suprema Corte dos EUA autorizou nesta segunda-feira (4) a aplicação total do decreto de Donald Trump que veta a entrada de cidadãos de seis países de maioria islâmica, uma vitória para o presidente após uma disputa judicial iniciada nos primeiros dias de seu mandato.

Por sete votos a dois, a Corte anulou as liminares que bloqueavam parcialmente a terceira versão da ordem executiva, anunciada em setembro. Com isso, ficam impedidos de entrar nos EUA os nacionais de Irã, Iêmen, Líbia, Síria, Somália e Chade.

Ting Shen/Xinhua
O presidente dos EUA, Donald Trump, participa de entrevista coletiva nesta segunda (4) na Casa Branca
O presidente dos EUA, Donald Trump, participa de entrevista coletiva nesta segunda (4) na Casa Branca

As liminares haviam sido concedidas principalmente para levantar o bloqueio a parentes de residentes nacionais desses países. A outra parte, que pune integrantes dos regimes norte-coreano e venezuelano, não fora afetada.

Será a primeira vez que as restrições vigorarão por completo desde janeiro, quando Trump decretou pela primeira vez o veto à entrada de cidadãos dos cinco primeiros países, além de Iraque e Sudão, por 90 dias e de refugiados por 120 dias, sob a justificativa de que era preciso revisar a política migratória.

Na semana seguinte ao anúncio, houve protestos e confusão nos aeroportos sobre quem poderia entrar ou não, impedindo o acesso inclusive de quem tinha residência permanente.

O Departamento de Estado chegou a levantar o veto para pessoas já com visto emitido. A medida, porém, não resistiu a liminares de juízes que a consideravam discriminatória por ter como alvo países de maioria islâmica.

Em março, Trump lançou uma segunda edição, excluindo o Iraque devido à cooperação do país árabe com o combate à facção terrorista Estado Islâmico, também suspensa por decisões judiciais de instâncias inferiores.

Quando esta versão ainda estava em vigor, a Suprema Corte decidiu liberar o acesso de parentes de residentes, incluindo pais, avós, tios, sobrinhos, netos e primos, e de quem tinha visto ativo.

RECURSOS

Agora, a Suprema Corte manteve o decreto em vigor enquanto são avaliados os recursos apresentados a Cortes de Apelações Federais em San Francisco e Richmond, na Virgínia, que deverão analisar os casos nesta semana.

Assim como nas vezes anteriores, os recursos foram apresentados pelo Estado do Havaí e pela União Americana das Liberdades Civis. Ambos consideram que o veto é inconstitucional por ser discriminatório em relação aos muçulmanos.

Para os advogados do Havaí, a terceira versão é pior que as anteriores. "Em vez de um veto temporário, o presidente impôs um indefinido, aprofundando e prolongando os danos que este decreto pode causar", dizem.

Em sua defesa, o advogado-geral dos EUA, Noel Francisco, disse que o presidente atuou de acordo com suas prerrogativas para determinar a política migratória e que, no caso do terceiro decreto, houve um estudo mais detalhado do que o que precedeu os decretos de janeiro e março.

"Baseando-se nessa revisão, foram adotadas as restrições em resposta a diversas conclusões de que um grupo de governos estrangeiros têm grandes dificuldades em compartilhar informações e em gerir a identificação civil ou outros fatores de risco."

Embora não seja uma decisão definitiva, a autorização para que o decreto entre em vigor é um sinal de que a decisão dos juízes em relação aos recursos pendentes deve ser favorável ao governo.

Por outro lado, os oponentes do decreto querem usar nas próximas audiências como argumento para justificar o viés anti-islâmico do presidente os vídeos de um grupo de extrema direita britânico que Trump compartilhou em seu perfil em uma rede social na semana passada.


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