Folha de S. Paulo


Ex-promotora do caso Nisman fala em 'suicídio induzido'

A argentina Viviana Fein, promotora responsável pelo caso da morte de Alberto Nisman até dezembro do ano passado, afirmou que "é muito provável" que ele tenha sido induzido a se suicidar.

O promotor Nisman foi encontrado morto em janeiro do ano passado em seu apartamento, em Buenos Aires, quatro dias após acusar a então presidente, Cristina Kirchner, de encobrir o envolvimento do Irã no atentado terrorista à associação israelita Amia, que deixou 85 mortos em 1994.

Fein foi a primeira promotora a assumir o caso, mas a família de Nisman pediu para que ela fosse removida por considerá-la parcial ao trabalhar apenas com a hipótese de suicídio.

Na manhã desta quinta-feira (19), a promotora afirmou a uma rádio local acreditar que "é muito provável que tenham induzido ou instigado Nisman ao suicídio". "É uma das minhas três teorias. Não posso dizer com certeza, pois a causa não foi concluída, mas posso dar minha hipótese ou a possibilidade em que mais acredito."

A promotora ainda vinculou sua hipótese a agentes afastados do serviço de inteligência da Argentina, que trocaram várias ligações no dia em que o corpo foi achado. Entre eles, Fein citou Antonio Jaime Stiuso, um polêmico ex-espião informante de Nisman no caso Amia.

Stiuso havia sido muito próximo do ex-presidente Néstor Kirchner, mas havia rompido com o kirchnerismo recentemente e fora afastado da secretaria de inteligência argentina, a qual havia dirigido. Segundo Cristina Kirchner, por vingança, Stiuso repassava dados falsos a Nisman.

Na entrevista à rádio, Fein foi questionada sobre a possibilidade de Stiuso haver induzido a morte de Nisman, ao que respondeu: "Poderia haver algo".

A promotora também afirmou não ver nenhuma prova contra Diego Lagomarsino, o técnico em informática que trabalhava para Nisman e dono da arma que foi encontrada ao lado do corpo. Lagomarsino vem sendo investigado como possível responsável pela morte.

O caso Nisman foi enviado, no fim de março, à Justiça Federal após dois magistrados considerarem plausível a hipótese de assassinato. Para um terceiro juiz que analisou onde a ação deveria tramitar, independente da causa da morte, o caso corresponde ao foro federal.


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