Folha de S. Paulo


Justiça argentina permite "morte digna" de paciente

Uma decisão da Suprema Corte de Justiça argentina permitiu que fossem desligados os aparelhos que mantinham vivo um paciente em estado vegetativo há 20 anos. O pedido foi feito pelas irmãs de Marcelo Diez, que solicitaram o direito a uma "morte digna" ao paciente.

Marcelo morreu no fim da tarde desta terça-feira (7), em uma clínica em Neuquén. Ele tinha 30 anos quando, em 1994, sofreu um acidente de carro que comprometeu o funcionamento do seu cérebro.

Segundo o site Infobae, o advogado da família de Marcelo informou que sua morte teve causa natural e que a decisão judicial (de desligar os aparelhos) não chegou a ser cumprida.

Suas irmãs haviam apresentado à Justiça dossiês médicos informando que o jovem vivia em estado "vegetativo persistente", não tinha respostas gestuais ou verbais nem respondia a estímulos visuais e era alimentado com a ajuda de aparelhos.

A corte tomou a decisão de permitir o desligamento dos aparelhos após solicitar um novo laudo médico para avaliar a situação do paciente, que foi concluído em fevereiro deste ano. "Esses estudos confirmaram o caráter irreversível e incurável" de seu estado de saúde, informou a Justiça.

Os médicos da Fundação Favaloro, convocados para avaliar o caso, informaram que a possibilidade de reversão de um quadro vegetativo diminui à medida que o tempo passa. A maioria dos casos registrados pela medicina ocorre em até dois anos e, depois dos cinco anos, esses episódios são extremamente raros, com maior probabilidade de sequelas profundas para os pacientes.

Segundo o advogado das irmãs, Lucas Pica, a família havia consultado os melhores especialistas para tentar recuperá-lo durante anos após o acidente, mas não obteve resposta afirmativa. O primeiro pedido solicitando à Justiça a "morte digna" foi feito há seis anos.

NÃO É EUTANÁSIA

O conceito foi criado com a Lei de Direitos do Paciente, sancionada em 2012, que estabeleceu o direito de um paciente terminal recusar um tratamento médico que prolongue sua vida de maneira artificial. Isso não implica uma eutanásia, segundo a própria legislação, o que é proibido no país.

"A solicitação que cesse o suporte vital não implica a prática de eutanásia vedada por lei e, sim, constitui uma abstenção terapêutica que é permitida [pela legislação]", informou a Justiça.

Para o advogado das irmãs de Marcelo, "a ciência médica estava prologando sua agonia".

"Trata-se do direito de uma pessoa de despedir-se deste mundo com dignidade", disse o advogado, em entrevista ao canal de notícias TN.


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