Folha de S. Paulo


Suprema Corte declara legítima lei de Michigan que veta cotas raciais

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta terça-feira que a raça dos estudantes não pode mais ser um fator para a admissão nas universidades, em um revés ao legado do movimento pelos direitos civis dos anos 1960.

Com seis votos a favor e dois contra, os juízes determinaram a constitucionalidade de uma medida aprovada por referendo em Michigan que dissolvia a chamada ação afirmativa nas universidades.

A discriminação positiva estimula o ingresso de estudantes negros, asiáticos e hispânicos. Seus críticos argumentam que o modelo favorece fatores raciais, em detrimentos de méritos acadêmicos.

Michigan é um dos oito Estados americanos a banir as ações afirmativas. Ela se soma ao Arizona, Califórnia, Flórida, Nebraska, New Hampshire, Oklahoma e Washington.

Em novembro de 2012, uma corte de apelação em Cincinatti decidiu que o veto de Michigan às cotas seria inconstitucional, levando o Estado à apelar à Suprema Corte.

O procurador-geral do Estado, o republicano Bill Schuette, felicitou a decisão, afirmando que o veto "leva em conta o conceito básico de igualdade e equilíbrio".

"É fundamentalmente errado tratar as pessoas de modo diferente baseado na cor da pele", disse Schuette.

A decisão irritou grupos de defesa de direitos civis e alguns membros do partido Democrata de Michigan, como o parlamentar John Conyers, o qual disse que a Suprema Corte teve mais uma de suas atuações "problemáticas" recentes.

Ele citou, como exemplo, o veto da corte a parte de uma lei que visava proteger o direito a voto de minorias étnicas no país, no ano passado.


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