Folha de S. Paulo


Sou um negro no tribunal dos brancos, disse Mandela em julgamento

Primeiro presidente negro da África do Sul (1994-99), Nelson Mandela passou 27 anos preso por se opor ao apartheid sul-africano.

Leia abaixo a íntegra do discurso que ele fez em defesa própria perante um tribunal em Pretória, em 1962.

Mandela morreu nesta quinta-feira, aos 95 anos, em sua casa em Johannesburgo.

*

"Meritíssimo, antes de me pronunciar sobre a acusação, há um ou dois pontos que eu gostaria de mencionar.

Primeiro, o meritíssimo recordará que a questão foi adiada a meu pedido da última segunda-feira até hoje, para permitir que meu defensor se organizasse para comparecer hoje. Ainda que agora eu tenha acesso a um defensor, depois de consulta com ele e meus advogados decidi conduzir minha defesa pessoalmente.

Em algum momento ao longo deste processo, espero poder indicar que o caso representa um julgamento quanto às aspirações do povo africano, e por isso considerei apropriado conduzir pessoalmente minha defesa. Mesmo assim, mantive os serviços de meu defensor, que me acompanhará ao longo do julgamento, e gostaria que meu advogado estivesse disponível também; isso considerado, conduzirei minha defesa pessoalmente.

O segundo ponto que eu gostaria de mencionar é uma solicitação dirigida ao meritíssimo juiz. Para começar, gostaria de deixar perfeitamente claro que as declarações que vou fazer não se dirigem ao meritíssimo em modo pessoal, e tampouco pretendem contestar a integridade do tribunal. Respeito profundamente o meritíssimo juiz e em momento algum questiono seu senso de equanimidade e justiça. Devo também mencionar que nada do que mencionarei nessa solicitação deve ser entendido como menção pessoal ao promotor.

O ponto que desejo mencionar em meu argumento não se baseia em considerações pessoais, mas em questões importantes que vão além do escopo do julgamento atual. Também gostaria de mencionar que, no curso dessa solicitação, me referirei frequentemente ao homem branco e aos brancos em geral.

Quero deixar claro que não sou racialista e detesto racialismo, porque o encaro como algo bárbaro, quer proveniente de um negro, quer de um branco. A terminologia que empregarei é forçosa dada a natureza da solicitação que estou fazendo.

Quero solicitar que o meritíssimo juiz se afaste do caso. Contesto o direito deste tribunal de julgar meu caso, por dois motivos.

Primeiro, eu o contesto porque temo que não receberei julgamento justo e correto. Segundo, não me considero legal ou moralmente sujeito a obedecer leis criadas por um Parlamento no qual não tenho representação.

Em um julgamento político como este, que envolve um confronto entre as aspirações do povo africano e as dos brancos, os tribunais do país, tais como atualmente constituídos, não podem ser imparciais e justos.

Em casos como esse, os brancos são parte interessada. Ter um funcionário branco do Judiciário presidindo ao julgamento, por mais que eu o tenha em alta estima, e por mais justo e equânime que ele seja, é dar a um branco o papel de juiz em um caso branco.

É impróprio e uma violação de um princípio elementar de justiça confiar aos brancos o julgamento de casos que envolvem a negação por eles dos direitos humanos básicos do povo africano.

Que forma de justiça permite que a parte injuriada presida ao julgamento daqueles contra os quais ela move acusações?

Um Judiciário controlado inteiramente pelos brancos e aplicando leis criadas por um Parlamento branco no qual os africanos não têm representação - leis que na maioria dos casos foram aprovadas diante da oposição unânime dos africanos...

(Magistrado): Imagino se devo interferir já neste momento em sua solicitação, senhor Mandela. Não estamos indo além do escopo do julgamento? Afinal, só existe um tribunal hoje, e é o tribunal dos brancos. Não existe outro tribunal. A que propósito serve o senhor fazer essa solicitação quando só existe um tribunal, como o senhor bem sabe? Por que tribunal o senhor gostaria de ser julgado?

(Mandela): Bem, meritíssimo, primeiro gostaria que o senhor tivesse em mente que em diversos casos nossos tribunais estabeleceram que o direito do litigante a recusar um magistrado é um direito extremamente importante, que deve contar com a plena proteção do tribunal, desde que tal direito seja exercido honestamente. Tenho apreensões, honestamente, como pretendo demonstrar agora, de que a injusta discriminação que sofri durante minha vida seja responsável por injustiças muito graves, e alegarei que a discriminação racial, que fora do tribunal é responsável pelos meus problemas, dentro dele me submeterá à mesma injustiça. O meritíssimo juiz pode discordar disso, mas tem todo o direito, e até mesmo a obrigação, de me ouvir, e por isso sinto que o meritíssimo...

(Magistrado): Eu gostaria de ouvir, mas primeiro quero que o senhor embase sua solicitação para que eu me afaste do julgamento.

(Mandela): Bem, são esses os motivos, eu os estou desenvolvendo, meu senhor. Se o meritíssimo me der tempo...

(Magistrado): Não quero me afastar do escopo do julgamento.

(Mandela): Quanto ao escopo da solicitação, estou dentro do escopo com essa solicitação, porque estou expondo motivos que, em minha opinião, provavelmente não resultarão em um julgamento justo e correto para mim.

(Magistrado): Bem, prossiga.

(Mandela): Se o meritíssimo assim permite. Eu estava desenvolvendo o ponto de que um Judiciário inteiramente controlado por brancos e aplicando leis criadas por um Parlamento branco no qual não temos representação, leis que na maioria dos casos foram aprovadas diante de oposição unânime dos africanos, não pode ser considerado como tribunal imparcial em um julgamento político no qual um africano é o réu.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que todos os homens são iguais perante a lei e têm direito a igual proteção da lei, sem discriminação. Em maio de 1951, o Dr. D. FG. Malan, então primeiro-ministro da África do Sul, declarou ao Parlamento da União que essa cláusula da declaração se aplicava ao nosso país. Afirmações semelhantes foram realizadas em diversas ocasiões do passado por muitos brancos importantes do país, entre os quais juízes e magistrados. Mas a realidade é que não existe qualquer igualdade perante a lei, no que tange ao nosso povo, e as declarações em contrário são definitivamente incorretas e enganosas.

É verdade que um africano que responda a uma acusação diante de um tribunal desfruta, na superfície, dos mesmos direitos e privilégios de um acusado branco, ao menos no que tange à condução do julgamento. Ele será submetido às mesmas regras processuais e evidenciárias que se aplicam a um acusado branco. Mas seria absurdamente incorreto concluir com base nesse fato que um africano desfruta de igualdade perante a lei.

Em seu significado correto, igualdade perante a lei significa o direito de participação na feitura das leis pelas quais uma pessoa é governada, uma constituição que garanta os diretos democráticos de todas as seções da população, o direito de buscar proteção ou compensação junto ao tribunal em casos de violação de direitos garantidos pela constituição, e o direito de tomar parte na administração da justiça exercendo as funções de juiz, magistrado, promotor público, consultor jurídico e postos semelhantes.

Na ausência dessas salvaguardas, a expressão "igualdade perante a lei" perde todo significado e é enganosa, ao menos no que tange a nós. Todos os direitos e privilégios que mencionei são monopólio dos brancos, e não desfrutamos de nenhum deles.

Os brancos fazem todas as leis, nos arrastam a seus tribunais e acusam, e se arvoram em juízes contra nós.

É perfeitamente admissível e correto mencionar claramente a questão: o que significa essa barreira de cor na administração da Justiça? Por que, neste tribunal, estou diante de um magistrado branco, um promotor branco e fui conduzido à sala por um guarda branco? Alguém poderia sugerir honesta e seriamente que nesse tipo de atmosfera a balança da justiça é precisa e correta?

Por que nenhum africano, na história deste país, teve a honra de ser julgado por seus irmãos de raça, por pessoas de sua carne e de seu sangue?

Direi o motivo ao meritíssimo juiz: o verdadeiro propósito da rígida separação de cores é garantir que a justiça ministrada pelos tribunais se conforme à política do país, por mais que essa política conflite com as normas de justiça aceitas nos judiciários de todo o mundo civilizado.

Sinto-me oprimido pela atmosfera de dominação branca que pende sobre esta sala. De alguma forma, essa atmosfera me traz à memória as desumanas injustiças causadas ao meu povo do lado de fora do tribunal por essa mesma dominação branca.

Isso me lembra de que não tenho voto, porque o Parlamento deste país é controlado pelos brancos. Não tenho terra porque a maioria branca ocupa a parte do leão do meu país e me força a viver em reservas flageladas pela pobreza, superpovoadas e superlotadas. Somos vítimas da fome e da doença...

(Magistrado): O que isso tem a ver com o caso em questão, Sr. Mandela?

(Mandela): Com o último ponto, senhor, tudo se combina, se o meritíssimo me der chance de desenvolver...

(Magistrado): O senhor já está desenvolvendo há algum tempo, a essa altura, e sinto que está indo além do escopo de sua solicitação.

(Mandela): Meritíssimo, isso para mim representa uma importante causa que o tribunal deveria levar em conta.

(Magistrado): Compreendo plenamente a sua posição, Sr. Mandela, mas é preciso que o senhor se restrinja à sua solicitação e não vá além dela. Não quero ouvir sobre a fome. Isso em minha opinião nada tem a ver com o caso em questão no momento.

(Mandela): Bem, o meritíssimo juiz já mencionou o fato de que neste país só existe um tribunal branco. Qual é o ponto de minha argumentação? Bem, se eu demonstrar ao meritíssimo juiz que do lado de fora deste tribunal a discriminação racial foi usada de maneira a me privar de meus direitos, a me tratar deslealmente, certamente esse é um fato relevante do qual inferir que, onde quer que haja discriminação racial, o resultado será o mesmo, e é esse o motivo para que eu recorra ao argumento em questão.

(Magistrado): Temo que terei de interrompê-lo, e o senhor terá de se confinar aos motivos, os verdadeiros motivos, para pedir que eu me afaste.

(Mandela): Meritíssimo, o próximo ponto que eu gostaria de expor é o seguinte: Minha questão é, como eu poderia acreditar que a mesma discriminação racial que causou tamanha injustiça e sofrimento ao longo dos anos operaria agora de forma a me propiciar um julgamento aberto e livre? Há o perigo de que um acusado africano considere o tribunal não como uma corte imparcial, fazendo justiça sem medo ou parcialidade, mas sim como um instrumento usado pelos brancos para punir aqueles dentre nós que lutam por deixar para trás a fornalha ardente do domínio branco. Tenho graves temores de que esse sistema de justiça possa permitir que os culpados levem os inocentes aos tribunais. Ele permite que os injustos processem e exijam vingança contra os justos. Pode tender a rebaixar os padrões de equanimidade e justiça aplicados pelas autoridades brancas dos tribunais dos país aos litigantes negros. Esse é o primeiro fundamento de minha solicitação: o de que não vou receber julgamento justo e correto.

O segundo motivo para minha solicitação é que não me considero legal ou moralmente obrigado a obedecer leis criadas por um Parlamento no qual não estou representado. Que a vontade do povo é a base da autoridade de um governo é princípio universalmente reconhecido como sagrado, em todo o mundo civilizado, e constitui uma das fundações básicas da liberdade e justiça. É compreensível que cidadãos que têm direito de voto bem como de representação direta nos órgãos governantes do país estejam moral e legalmente sujeitos às leis que governam o país.

Deveria ser igualmente compreensível por que nós, africanos, devemos adotar a atitude de que não temos obrigação moral ou legal de obedecer a leis que não fizemos, e nem se deveria esperar que confiemos nos tribunais que aplicam essas leis.

Estou ciente de que em muitos casos de natureza semelhante, no passado, os tribunais sul-africanos acataram o direito do povo africano de lutar por mudanças democráticas. Algumas de nossas autoridades judiciais chegaram a criticar abertamente a política que se recusa a reconhecer que todos os homens nascem livres e iguais, e condenaram sem medo a negação de oportunidades ao nosso povo.

Mas essas exceções existem a despeito do, e não por causa do, grotesco sistema de justiça que foi criado no país. As exceções representam ainda outra prova de que mesmo entre os brancos do país existem pessoas honestas cujo senso de equanimidade e justiça se revolta contra as crueldades perpetradas por seus irmãos brancos contra o nosso povo.

A existência de genuínos valores democráticos entre alguns dos brancos do Judiciário do país, por menor que seja essa representação, é algo que recebo positivamente. Mas não tenho ilusões quanto à importância do fato, ainda que represente um sinal saudável. Os brancos honestos e dignos como esses são poucos, e certamente não foram capazes de convencer a vasta maioria do restante da população branca de que a supremacia branca conduz a perigos e desastres.

No entanto, eu seria um comandante lastimável caso confiasse para minhas vitórias em alguns poucos soldados no campo inimigo que simpatizam com a minha causa. Um general competente deposita sua fé no poder de ataque superior que ele comanda e na justiça da causa que deve levar adiante, sem hesitar, até o amargo fim.

Odeio a discriminação racial com toda intensidade, em todas as suas manifestações. Combati contra ela por toda minha vida; continuo a fazê-lo, e o farei até o fim de meus dias. Ainda que no momento eu esteja sendo julgado por um homem cuja opinião tenho em alta estima, detesto violentamente o sistema que me cerca, aqui. Faz-me sentir que sou um negro no tribunal dos brancos. Isso não deveria acontecer. Eu deveria me sentir perfeitamente à vontade, e seguro na confiança de que estou sendo julgado por um compatriota sul-africano que não me encara como inferior e como alguém que tem direito a uma forma especial de justiça.

Essa não é a verdadeira atmosfera que pode conduzir a sentimentos de segurança e confiança quanto à imparcialidade do tribunal.

O tribunal pode rebater essa porção do meu argumento me garantindo que julgará meu caso justamente e sem medo ou favorecimento, e que, ao decidir se sou ou não culpado do delito de que o Estado me acusa, o tribunal não será influenciado pela cor da minha pele ou qualquer outro motivo indevido.

Pode bem ser que isso seja fato. Mas uma resposta como essa significaria incompreensão completa quanto ao ponto central do meu argumento.

Como já indiquei, minha objeção não se refere à pessoa do meritíssimo juiz, e nem deve ser considerada como contestação à integridade do tribunal. Minha objeção se baseia no fato de que nossos tribunais, em sua forma atual, criam graves dúvidas na mente de um réu africano de que ele receberá julgamento justo e correto.

Essa dúvida deriva de fatos objetivos relacionados à prática de discriminação injusta contra os negros, na formação dos tribunais do país. Dúvidas como essas não serão atenuadas por simples garantias verbais do magistrado que preside ao julgamento, por mais sinceras que ela sejam. Existe uma maneira, e uma maneira só, de remover essas dúvidas, a saber, remover a discriminação injusta nas indicações para postos judiciários. Essa é minha primeira dificuldade.

Tenho ainda outra dificuldade, quanto a garantias semelhantes que o meritíssimo juiz possa oferecer. Em termos gerais, os africanos e os brancos deste país não têm um padrão comum de equanimidade, moralidade e ética, e seria muito difícil determinar, de minha parte, que padrão de equanimidade e justiça o meritíssimo juiz teria em mente.

Em seu relacionamento conosco, os sul-africanos brancos consideram justo e correto seguir políticas que causam indignação à consciência da humanidade e aos cidadãos honestos e corretos de todo o mundo civilizado. Eles reprimem nossas aspirações, bloqueiam nosso caminho para a liberdade e nos negam oportunidades de promover nosso progresso moral e material a fim de que possamos nos proteger contra o medo e a carestia.

Todas as boas coisas da vida estão reservadas aos brancos, e os negros devem se contentar em nutrir seus corpos com as migalhas de comida que caem das mesas das pessoas de pele branca. Esse é o padrão de justiça e equanimidade dos brancos. E dele deriva sua concepção de ética. O que quer que ele diga em sua defesa, o padrão moral do homem branco neste país deve ser julgado pela vasta servidão e inferioridade a que a maioria dos habitantes foi condenada.

Nós, por outro lado, consideramos a luta contra a discriminação de cor e a busca da liberdade e da felicidade como a mais elevada aspiração de todos os homens. Por amarga experiência, aprendemos a considerar os brancos como seres humanos ásperos e impiedosos cujo desprezo por nossos direitos e cuja indiferença pela promoção de nosso bem estar tornam hipócritas e insignificantes as garantias que nos oferecem.

Tenho esperança e confiança em que o meritíssimo juiz não considerará essa objeção com leviandade e tampouco a encarará como frívola. Decidi falar franca e honestamente porque a injustiça a que me referi contém as sementes de uma situação extraordinariamente perigosa para o nosso país e povo. Não faço ameaças quando digo que, a menos que esses erros sejam remediados sem demora, podemos bem descobrir que falar com franqueza diante dos tribunais do país será um método excessivamente tímido para atrair a atenção da nação às nossas demandas.

Por fim, preciso apenas acrescentar que os tribunais afirmaram que basta provar a possibilidade de parcialidade, e não a parcialidade em si, em uma solicitação dessa ordem. Nessa solicitação, limitei-me a me referir a certos fatos objetivos, com base nos quais submeto que se pode inferir a possibilidade de que eu não receba um julgamento justo e correto.

(Magistrado): Senhor promotor, o senhor tem algo a dizer?

(Promotor): Serei breve, meritíssimo. Desejo apenas apontar que existe base legal para que um acusado tenha o direito de solicitar que um funcionário do Judiciário se afaste de um caso no qual ele esteja sendo julgado. Afirmo que a solicitação do acusado não se baseia em um dos princípios em questão, e solicito que o tribunal a rejeite.

(Magistrado - para Mandela): Sua solicitação foi rejeitada. O senhor se pronunciará agora sobre as acusações?

(Mandela): Pronuncio-me inocente das duas acusações, e de todas as acusações.

(Entre as testemunhas estava o Sr. Barnard, secretário pessoal do Dr. H. F. Verwoerd, então primeiro-ministro da África do Sul. Mandela interrogou a testemunha sobre uma carta que enviada por ele, Mandela, ao primeiro-ministro exigindo uma convenção nacional em 1961. Antes de começar, Mandela leu a carta na íntegra:)

"Fui instruído pelo Conselho Nacional de Ação Africano a comunicar ao seu governo os seguintes termos:

O Conselho Nacional de Ação Africano foi estabelecido nos termos de uma resolução aprovada em conferência realizada em Pietermaritzburg em 25 e 26 de março de 1961. Participaram da conferência 1,5 mil delegados urbanos e rurais, representando organizações religiosas, sociais, culturais, esportivas e políticas.

A conferência reconheceu o fato de que seu governo, depois de para isso receber mandato de uma parcela da população europeia, decidiu proclamar a república, em 31 de maio.

A opinião dominante entre os delegados é a de que o seu governo, que representa apenas uma minoria da população do país, não tem direito de tomar essa decisão sem primeiro solicitar as opiniões e obter o expresso consentimento do povo africano. A conferência teme que sob a proposta república o seu governo, que já é notório em todo o mundo por suas políticas reprováveis, continue a conduzir ataques ainda mais selvagens contra os direitos e as condições de vida do povo africano.

A conferência considerou cuidadosamente a grave situação política que o povo africano hoje enfrenta. Delegado após delegado atraiu atenção para a maneira cruel pela qual seu governo forçou a população de Zeerust, Sekhukhuniland, Pondoland, Nongoma, Tembuland e outras áreas a aceitar o impopular sistema de autoridades bantu, o que indica a rápida deterioração das relações raciais no país.

É opinião ponderada da conferência que essa perigosa situação só poderá ser evitada pela convocação de uma convenção nacional soberana e representativa de todos os sul-africanos a fim de debater uma nova constituição não racial e democrática. Uma convenção como essa discutiria nossos problemas nacionais de maneira sã e sóbria, e definiria soluções que buscam preservar e salvaguardar os interesses de todas as seções da população.

A conferência decidiu unanimemente apelar ao seu governo que convoque uma convenção como essa antes de 31 de maio.

A conferência também decidiu que a menos que seu governo convoque a convenção mencionada até a data acima citada, serão realizadas manifestações nacionais de protesto na véspera da proclamação da república. A conferência decidiu também que além das manifestações o povo africano será conclamado a não colaborar com a república.

Seguem anexas as resoluções da conferência, para sua atenção e para as ações necessárias.

Exigimos agora que o governo convoque a convenção antes de 31 de maio; caso contrário adotaremos as medidas indicadas nos parágrafos 8 e 9 acima.

As manifestações serão conduzidas de forma disciplinada e pacífica.

Estamos plenamente cientes das implicações dessa decisão e das ações que propomos realizar. Não temos ilusões sobre as contramedidas que seu governo pode tomar a respeito. Afinal, a África do Sul e o mundo sabem que, durante os 13 últimos anos, seu governo nos sujeitou a um domínio impiedoso e arbitrário. Centenas de nossas pessoas foram banidas e confinadas a certas áreas. Dezenas foram banidas a regiões distantes do país e muitas foram detidas e encarceradas por diversos delitos Tornou-se extremamente difícil realizar reuniões e a liberdade de expressão foi severamente restringida. Durante os últimos 12 meses, passamos por um período de severa ditadura, durante o qual 75 pessoas foram mortas e centenas sofreram ferimentos em manifestações pacíficas contra os passes.

Organizações políticas foram declaradas ilegais e milhares de pessoas foram encarceradas sem julgamento. Seu governo só pode tomar medidas como essas para reprimir as manifestações iminentes, e essas medidas não conseguiram deter a oposição às políticas de seu governo. Não seremos intimidados pelas ameaças de força e violência feitas pelo senhor e pelo seu governo, e faremos nosso dever sem hesitar".

(Mandela): O senhor se lembra do conteúdo desta carta?

(Testemunha): Sim.

(Mandela): O senhor entregou a carta ao primeiro-ministro?

(Testemunha): Sim.

(Mandela): Em que data, o senhor recorda?

(Testemunha): É difícil lembrar, mas imagino que na data especificada no carimbo do protocolo de recepção pelo escritório do primeiro-ministro.

(Mandela): A data é 24 de abril. O primeiro-ministro apresentou alguma resposta à carta? Ele respondeu à carta?

(Testemunha): Não, ele não respondeu ao autor.

(Mandela): Ele não respondeu à carta. O senhor concordaria em que essa carta trata de questões de interesse vital para a vasta maioria dos cidadãos do país?

(Testemunha): Não concordo.

(Mandela): O senhor não concorda? Não concorda que a questão dos direitos humanos, das liberdades civis, é uma questão de vital importância para o povo africano?

(Testemunha): Sim, isso é fato, realmente.

(Mandela): Essas coisas foram mencionadas anteriormente?

(Testemunha): Sim, creio que sim.

(Mandela): Foram mencionadas. O senhor concorda em que essa carta trata de questões de vital importância para o povo africano deste país? O senhor já concordou em que essa carta trata de questões como direito à liberdade, liberdades civis e assim por diante.

(Testemunha): Sim, a carta menciona esses assuntos.

(Mandela): Questões importantes para qualquer cidadão?

(Testemunha): Sim.

(Mandela): Bem, o senhor sabe que os africanos não desfrutam dos direitos mencionados nesta carta. Os direitos de governo lhes são negados?

(Testemunha): Alguns direitos.

(Mandela): Não há africanos no Parlamento, certo?

(Testemunha): Correto.

(Mandela): Africanos não podem ser membros dos conselhos provinciais, dos conselhos municipais?

(Testemunha): Certo.

(Mandela): Os africanos não podem votar neste país.

(Testemunha): Eles não podem votar para o Parlamento.

(Mandela): Sim, é disso que estou falando. Estou falando do Parlamento e dos demais órgãos de governo do país, dos conselhos provinciais, dos conselhos municipais. Eles não têm direito de voto?

(Testemunha): Correto.

(Mandela): O senhor concordaria comigo em que seria altamente escandaloso, em qualquer país civilizado do mundo, que o primeiro-ministro deixasse de responder a uma carta que trata de questões vitais que afetam a maioria dos cidadãos do país? O senhor concordaria com isso?

(Testemunha): Não concordo.

(Mandela): O senhor não concorda que seria irregular para um primeiro-ministro ignorar uma carta que aponta questões vitais e que afetam a vasta maioria dos cidadãos daquele país?
(Testemunha): Esta carta não foi ignorada pelo primeiro-ministro.

(Mandela): Apenas responda a pergunta. O senhor considera apropriado que o primeiro-ministro não responda a apelos feitos com relação a questões vitais para uma vasta maioria dos cidadãos do país? O senhor diz isso não é errado?

(Testemunha): O primeiro-ministro respondeu à carta.

(Mandela): Senhor Barnard, não quero ser rude com o senhor. Por favor, limite-se a responder minhas perguntas. A pergunta que proponho ao senhor é, o senhor concordaria em que é impróprio da parte de um primeiro-ministro não responder a uma comunicação que trata de questões vitais e que afetam a vasta maioria do país.

(Testemunha): Não concordo nesse caso específico, porque...

(Mandela): Como proposição geral? O senhor consideraria impróprio, em termos gerais, que um primeiro-ministro não responda a uma carta dessa natureza, ou seja, uma carta que trata de questões vitais e que afetam a maioria dos cidadãos?

(Promotor): (Intervenção objetando quanto à linha de interrogatório.)

(Mandela): O senhor diz que o primeiro-ministro não ignorou a carta?

(Testemunha): Ele não reconheceu ao autor a recepção da carta.

(Mandela): A carta não foi ignorada pelo primeiro-ministro?

(Testemunha): Não, não foi ignorada.

(Mandela): Recebeu a consideração devida?

(Testemunha): Recebeu, de fato.

(Mandela): De que forma?

(Testemunha): De acordo com os procedimentos usuais, ou seja, o primeiro-ministro encaminha correspondências ao ministro encarregado, o ministro mais responsável por aquela carta específica.

(Mandela): A carta foi encaminhada a outro departamento?

(Testemunha): Correto.

(Mandela): A que departamento foi encaminhada?

(Testemunha): Ao Departamento da Justiça.

(Mandela): O senhor pode explicar por que não fui favorecido com a cortesia de um reconhecimento de que a carta foi recebida, e não fui informado de que ela havia sido encaminhada ao departamento adequado para atenção de seu titular?

(Testemunha): Determinar quando e se uma carta deve ser respondida depende, em muitos casos, do conteúdo da carta.

(Mandela): Minha pergunta é, o senhor pode explicar por que não fui favorecido com a cortesia de um reconhecimento de que a carta foi recebida, pouco importa o que o primeiro-ministro pretendesse fazer quanto a ela? Por que essa cortesia não me foi estendida?

(Testemunha): Por causa do conteúdo da carta.

(Mandela): Entendo. Esse não é o tipo de coisa a que o primeiro-ministro consideraria responder, em qualquer momento?

(Testemunha): O primeiro-ministro respondeu.

(Mandela): O senhor diria que as questões mencionadas na carta não são o tipo de coisa a que o seu primeiro-ministro consideraria responder?

(Testemunha): O tom da carta como um todo foi tomado em consideração.

(Mandela): O tom da carta em que era exigida uma convenção nacional? De todos os sul-africanos? Esse é o tom da carta? Esse é o tipo de coisa a que o seu primeiro-ministro jamais consideraria responder?

(Testemunha): O tom da carta determina se, e em que medida, o primeiro-ministro responde à correspondência.

(Mandela): Gostaria de expressar ao senhor que, ao não responder à carta, o seu primeiro-ministro fica abaixo dos padrões esperados de alguém que ocupe tal posição.

Agora, esta carta, prova 18, datada de 26 de junho de 1961, também endereçada ao primeiro-ministro. Ela afirma:

"Refiro-me à minha carta de 18 de abril de 1961, à qual o senhor não teve a cortesia de responder ou de acusar recebimento. Na carta acima referida, informei ao senhor sobre as resoluções aprovadas pela conferência do Conselho Nacional de Ação Africano em Pietermaritzburg, em 26 de março de 1961, exigindo que seu governo convocasse, antes de 31 de maio de 1961, uma Convenção Nacional soberana e multirracial para produzir uma constituição não racial e democrática para a África do Sul. A resolução da conferência, anexa à minha carta, indicava que se seu governo não convocasse a convenção até a data estabelecida, seriam conduzidas manifestações nacionais para marcar nosso protesto contra a república branca imposta forçosamente a nós por uma minoria. A resolução indicava também que, além de nossas manifestações, o povo africano seria conclamado a não cooperar com o governo republicano ou com qualquer governo baseado na força. Já que seu governo não respondeu às nossas demandas, o Conselho Nacional Africano, ao qual a conferência confiou a tarefa de implementar suas resoluções, convocou uma greve geral para os dias 29, 30 e 31 do mês passado. Como previsto em minha carta de 30 de abril de 1961, seu governo buscou suprimir a greve pela força. O senhor aprovou em regime de urgência no Parlamento uma lei autorizando a detenção sem julgamento de pessoas conectadas à organização da greve. O exército foi mobilizado e os civis europeus receberam armas. Mais de 10 mil africanos inocentes foram detidos sob as leis de passe e assembleias foram proibidas em todo o país. Muito antes do horário de abertura das fábricas em 29 de maio de 1961, oficiais de alta patente na polícia e sul-africanos nacionalistas começaram a espalhar a deliberada mentira de que a greve havia fracassado. Todas essas medidas não bastaram para derrotar a greve e nosso povo resistiu magnificamente e nos deu apoio sólido e substancial. Trabalhadores de escritório e operários, empresários da cidade e do campo, estudantes nas universidades e nas escolas primárias e secundárias responderam à altura da ocasião e registraram de modo claro sua oposição à república. O governo é culpado de se iludir caso afirme que os não europeus não atenderam ao chamado. Considerações de honestidade exigem que seu governo compreenda que o povo africano que constitui mais de quatro quintos da população deste país se opõe à sua república. Como indicado acima, a resolução de Pietermaritzburg determinou que, além das manifestações nacionais, o povo africano se recusasse a colaborar com a república ou com qualquer forma de governo baseada na força. Porque seu governo não convocou a convenção, tornou-se imperativo que nós lançássemos uma campanha nacional em larga escala de não cooperação com seu governo. Restam-lhes duas alternativas. Ou aceitem nossas demandas e convoquem uma Convenção Nacional de todos os sul-africanos para preparar uma constituição democrática que porá fim às pavorosas políticas de opressão racial adotadas por seu governo - e ao seguir esse curso e abandonar as políticas repressivas e perigosas de seu governo, o senhor ainda pode salvar o país de deslocamento e ruína econômica e de disputas e amarguras civis. Alternativamente, o senhor pode optar por persistir com as atuais políticas, cruéis, desonestas e que contam com a oposição de milhões de pessoas, no país e no exterior. De nossa parte, desejamos deixar perfeitamente claro que jamais deixaremos de lutar contra a repressão e injustiça e que estamos retomando a oposição ativa ao seu regime. Ao tomar tal decisão devemos enfatizar de novo que não temos ilusões quanto às sérias implicações de nossa decisão. Sabemos que seu governo uma vez mais deflagrará toda sua fúria e barbárie para perseguir o povo africano. Mas como o resultado da última greve já demonstrou, não há poder na terra capaz de deter um povo oprimido determinado a conquistar a liberdade. A História pune aqueles que recorrem à força e à fraude para reprimir as reivindicações e as aspirações legítimas da maioria dos cidadãos do país".

(Mandela):Esta é a carta que o senhor recebeu em 28 de junho de 1961?

(Testemunha): Não creio que seja - não acho que deva ser definida como uma carta, para começar, e sim como um acúmulo de ameaças.

(Mandela): O que quer que seja, não houve resposta a ela?

(Testemunha): Não.

Outra testemunha a ser convocada foi o suboficial Baardman, membro da seção especial da polícia de Bloemfontein. Ele foi interrogado por Mandela.

(Mandela): Seria correto dizer que a presente constituição da África do Sul foi aprovada por uma convenção nacional na qual só os brancos estavam representados?

(Testemunha): Não sei. Não estava lá.

(Mandela): Mas com base naquilo que o senhor sabe?

(Testemunha): Não sei, eu não estava lá.

(Mandela): O senhor nada sabe sobre isso?

(Testemunha): Não, não sei.

(Mandela): O senhor deseja que este tribunal acredite que não sabe?

(Testemunha): Não sei, eu não estava lá.

(Mandela): Permita-me uma pergunta. O senhor não sabe que a convenção nacional de 1909 só tinha representantes brancos?

(Testemunha): Não sei, eu não estava lá.

(Mandela): O senhor sabe que o Parlamento da União Sul-Africana está reservado aos brancos?

(Testemunha): Sim, com representação para os não brancos.

(Mandela): Agora permita-me fazer uma ou duas perguntas pessoais. Qual é seu grau de educação?

(Testemunha): Formei-me no segundo grau.

(Mandela): Quando?

(Testemunha): Em 1932.

(Mandela): Em que idioma o senhor escreve?

(Testemunha): Na minha língua natal. (A testemunha quer dizer africâner.)

(Mandela): Percebo que o senhor sente grande orgulho disso.

(Testemunha): Sim, sinto.

(Mandela): O senhor, sabe, claro, que neste país não temos direitos de idioma como africanos?

(Testemunha): Discordo do senhor.

(Mandela): Nenhum de nossos idiomas é idioma oficial, por exemplo. O senhor concordaria com isso?

(Testemunha): Talvez não constem como oficiais no Código Legal, mas ninguém o proíbe de usar seu idioma.

(Mandela): Responda à pergunta. É verdade que neste país existem apenas dois idiomas oficiais, e eles são o inglês e o africâner?

(Testemunha): Concordo inteiramente. Para fins formais, são os dois idiomas oficiais, mas ninguém jamais o proibiu de usar seu idioma.

(Mandela): É fato que existem apenas dois idiomas oficiais neste país, ou seja, o inglês e o africâner?

(Testemunha): Para satisfazê-lo, respondo que sim.

(Mandela): É verdade que o povo africânder do país lutou pela igualdade entre seu idioma e o inglês? Houve época, por exemplo, em que o africânder não era o idioma oficial, na história de muitas colônias, como a do Cabo?

(Testemunha): Sim, concordo com o senhor inteiramente. Os africânder lutaram por seu idioma constitucionalmente, mas não por meio de agitadores.

No terceiro dia do julgamento, Mandela uma vez mais solicitou que o magistrado que presidia ao julgamento se declarasse incompetente para tanto.

(Mandela): Quero solicitar que o meritíssimo juiz se retire do caso. Como indiquei na segunda-feira passada, respeito muito o meritíssimo e nem por um minuto duvido de seu senso de equanimidade e justiça. Continuo, como disse na segunda-feira, a fazer esse pedido com o maior respeito. Recebi informações no sentido de que depois que a sessão de ontem foi suspensa, o meritíssimo juiz foi visto deixando o tribunal em companhia do suboficial Dirker, da seção especial da polícia, e de outro policial da mesma unidade. Como o meritíssimo juiz recordará, o suboficial Dirker prestou testemunho no primeiro dia deste julgamento.

O promotor indicou que ele voltaria a ser chamado, para depor sobre outro aspecto do processo. O tribunal então me autorizou a reservar meu direito de inquiri-lo quando voltasse a depor. O segundo membro da seção especial visto em companhia do meritíssimo juiz foi avistado ao longo do julgamento ajudando o promotor público na apresentação do caso contra mim. O meritíssimo juiz foi visto entrando em um pequeno Volkswagen azul. Acredito que o meritíssimo se tenha acomodado no assento da frente e que o suboficial Dirker estivesse ao volante. Por volta das 13h50min o meritíssimo foi visto retornando com Dirker e o outro policial da seção especial.

Não sabemos, é fato, que comunicação pode ter ocorrido entre o meritíssimo e o suboficial Dirker e o outro policial da seção especial. Como acusado, não estive lá e não estava representado. Para mim, esses fatos criam a impressão de que o tribunal está se associando ao caso do Estado. Isso causa um substancial temor de que a justiça esteja sendo administrada de maneira secreta. É um aspecto elementar da justiça que uma autoridade do tribunal não se comunique ou associe de qualquer maneira a uma das partes em conflito. Submeto que o meritíssimo juiz não deveria ter agido dessa forma e devo portanto solicitar que se afaste do caso.

(Magistrado): Direi apenas que não me cabe lhe fornecer explicações. Posso lhe garantir, como faço agora, que não me comuniquei com esses dois cavalheiros e que sua solicitação não será atendida.

Outra testemunha da polícia foi o policial A. Moolla, membro indiano da seção especial, também interrogado por Mandela.

(Mandela): O senhor conhece a Lei das Áreas Grupais?

(Testemunha): Sim,

(Mandela): O senhor está informado de que há o plano de estabelecer certas áreas para ocupação pelos diversos grupos populacionais do país?

(Testemunha): Sim, estou informado.

(Mandela): O senhor sabe que isso despertou grande sentimento de oposição de parte da comunidade indiana neste país?

(Testemunha): Bem, não que eu saiba. Acredito que a maioria dos indianos estejam satisfeitos com a lei.

(Mandela): Essa opinião é sincera?

(Testemunha): É minha opinião sincera, com base no que me dizem as pessoas com quem converso.

(Mandela): E o senhor está ciente da atitude do Congresso Indiano da África do Sul quanto à lei das áreas de grupais?

(Testemunha): Sim.

(Mandela): Qual é a atitude do Congresso Indiano da África do Sul?

(Testemunha): O Congresso Indiano da África do Sul é contra a medida.

(Mandela): E a atitude do Congresso Indiano do Transvaal?

(Testemunha): Idem.

(Mandela): Também combatem a medida?

(Testemunha): Sim.

(Mandela): E o Congresso da Juventude Indiana do Transvaal?

(Testemunha): Também.

(Mandela): A Assembleia Indiana da Província do Cabo?

(Testemunha): Sim. Bem, não estou informado sobre a Assembleia Indiana da Província do Cabo.

(Mandela): Bem, pode confiar quando afirmo que são contrários à medida. É evidente, além disso, que, se a lei das áreas grupais for implementada em sua forma atual, grande número de comerciantes indianos perderiam seus direitos comerciais em áreas declaradas como áreas brancas?

(Testemunha): Sim, é fato.

(Mandela): E grande número de membros da comunidade indiana que no momento vivem em áreas que foram ou podem ser declaradas como áreas para brancos teriam deixar suas casas e se mudar para onde forem transferidos?

(Testemunha): Creio que ficarão melhor do que...

(Mandela): Responda à pergunta. O senhor está ciente disso?

(Testemunha): Sim, estou ciente.

(Mandela): O senhor diz que a classe comercial indiana neste país, que perderá seus direitos de negócios, está feliz a respeito?

(Testemunha): Bem, nem todos.

(Mandela): Nem todos. E o senhor está dizendo que os membros da comunidade indiana que serão expulsos das áreas em que vivem no momento ficariam felizes com isso?

(Testemunha): Sim, ficariam.

(Mandela): Bem, senhor Moolla, vamos deixar o assunto por aqui, mas permita-me acrescentar que o senhor perdeu a alma.

Tradução de PAULO MIGLIACCI


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