Folha de S. Paulo


Saiba mais: No Brasil, pagar por sexo não é crime

Enquanto na França clientes de prostitutas podem ser multados, no Brasil, pagar por sexo não é crime. No entanto, induzir à prostituição ou lucrar com ela são delitos previstos no Código Penal.

A prostituição em si não é penalizada, mas o artigo 228 define que "induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone" pode levar de dois a cinco anos de prisão. Também há multa se o crime foi praticado para obter vantagem econômica.

O crime de "favorecimento da prostituição" pode ter a pena aumentada se houver também violência ou se o acusado for parente ou responsável pela vítima. A pena dobra --varia de quatro e dez anos-- caso a vítima tenha menos de 18 anos. Quem praticar sexo com menores também corre o risco de ser acusado de favorecer a prostituição.

Por lucrar com a prostituição de alguém --o chamado rufianismo--, a pena varia de um a quatro anos, além de multa. A pena aumenta caso haja violência, se a vítima for menor de idade ou se o crime foi praticado por parente ou responsável pela vítima.

Manter estabelecimento onde ocorra exploração sexual pode levar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, mesmo que não haja intenção de obter lucro com a atividade.

O parlamento francês aprovou nesta quarta-feira a lei que estabelece uma multa de € 1.500 (R$ 4.800) a quem for flagrado pagando por sexo. Agora, a medida precisa passar pelo Senado. Na Suécia, clientes que pagam por sexo são penalizados desde 1999.


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