Folha de S. Paulo


Fim da desoneração da folha pode levar a avalanche de ações judiciais

Se não for aprovado até o fim do ano, o projeto de lei que prevê o fim da desoneração da folha de pagamento para cerca de 50 setores, ainda sem maioria para votação no Congresso, pode levar a uma nova avalanche de ações na Justiça.

A equipe econômica conta com R$ 8,3 bilhões em receitas com a reoneração, recursos importantes no apertado Orçamento do ano que vem.

A insegurança jurídica vem do fato de que as empresas devem optar, em janeiro de cada ano, pelo modelo de recolhimento de contribuição previdenciária que seguirão –com base na receita bruta ou na folha de pagamento.

Se o projeto só for aprovado após o recesso parlamentar, em fevereiro ou março, a interpretação de algumas empresas é que as regras só deveriam valer a partir de 2019, já que não estavam em vigor no momento da escolha do modelo de recolhimento.

Para advogados tributaristas ouvidos pela reportagem, se o trâmite não for esse, o cenário dá margem para empresas e associações contestarem a cobrança, com ações individuais e coletivas.

CONTESTAÇÕES

A reoneração da folha de pagamento, que reverteu uma medida de 2011 do governo Dilma Rousseff, foi instituída por medida provisória em março deste ano.

Após milhares de contestações judiciais de empresas, e sem conseguir aprovar a MP a tempo, o governo optou por revogar a decisão e reapresentá-la como projeto de lei.

Neste ano, os 150 mil associados da Fiesp e do Ciesp (Federação e Centro das Indústrias do Estado de SP) entraram com processos contra a cobrança e obtiveram decisão liminar favorável, situação que ameaça se repetir.

"Temos que ter previsibilidade. Pela lei, as empresas fazem suas escolhas em janeiro. Mudar a regra do jogo no meio não permite às empresas se planejarem", afirma Helcio Honda, presidente da comissão de direito tributário da OAB-SP e diretor jurídico da Fiesp.

Na avaliação de advogados tributaristas, mesmo que esse projeto seja aprovado nas próximas semanas haverá ações judiciais, ainda que em número menor. Isso porque há um período de 90 dias a ser observado antes que as novas regras entrem em vigor, a chamada noventena.

"As empresas poderiam contestar mesmo nessa situação", avalia Leonardo Pimentel Bueno, do escritório de advocacia Machado Leite e Bueno. "Isso porque o contribuinte optou pelo modelo com base na alíquota vigente naquele momento, e por isso a regra não poderia mudar."

GOVERNO RECONHECE RISCO JURÍDICO

O governo argumenta que, como o fim da desoneração só passa a valer após 90 dias, as empresas terão tempo para se adaptar às novas regras.

Reconhece, entretanto, o risco jurídico de a reoneração só ser aprovada em 2018 e já determinou que o projeto seja votado na próxima semana, se necessário com requerimento de urgência.

De acordo com o relator do projeto, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitou que o tema seja apreciado na comissão especial que discute o projeto na terça-feira (12).

Se necessário, haverá requerimento de urgência para votação em plenário na noite da terça ou na quarta (13).

"Não há consenso até agora. Nem o governo se alegra nem os deputados se alegram", resumiu ele. "Muitos setores insistem em permanecer com a desoneração. Já terminei o relatório, agora vamos costurar a maioria."

Segundo Silva, já há emendas prevendo que as novas regras só passariam a valer em 2019, como uma forma de evitar dúvidas jurídicas.

Ainda de acordo com o deputado, seu relatório mantém o benefício para mais do que somente três setores (construção, comunicação e transporte), como queria a equipe econômica a princípio.

Ele afirma que o critério para manter a desoneração deve ser o mais objetivo possível, considerando aqueles que empregam intensivamente mão de obra.

Os R$ 8,3 bilhões previstos em recursos com a reoneração estão previstos no Orçamento do ano que vem.

Para cumprir a regra do teto de gastos, o Brasil terá que comprimir ainda mais os gastos com investimentos e custeio da máquina, que já estão no pior nível desde 2009.


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