Folha de S. Paulo


Confira cuidados ao pedir revisão da aposentadoria

Não é raro ouvir histórias de aposentados que, na esperança de melhorar a renda, pediram uma revisão do seu benefício, mas nunca mais conseguiram encontrar o advogado contratado ou comprometeram parte do orçamento com mensalidades de associações que prometem revisões inatingíveis.

As propostas milagrosas podem aparecer na porta das agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou chegar por carta, diretamente na casa do aposentado.

Essas correspondências geralmente informam que o aposentado tem direito a uma revisão e garantem que, se ele entrar na Justiça, vai ganhar uma bolada. E isso nem sempre é verdade.

O primeiro passo para não cair em uma furada é desconfiar dos milagres prometidos e procurar um especialista para analisar a sua situação.

"Cada caso é um caso, não tem como garantir que a pessoa terá o direito à revisão", afirma Tônia Galleti, coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados).

O número de reclamações contra associações que costumam oferecer esse tipo de proposta mais do que dobrou no ano passado. Foram 2.002 queixas em 2016.

Nem as entidades nem os advogados podem garantir o sucesso de uma ação, explica a coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis. "Isso é propaganda enganosa e o consumidor deve denunciar", orienta.

No caso dos advogados, o aposentado deve procurar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) antes da contratação e caso se sinta lesado por um profissional.

ESPECIALISTA

Algumas revisões prometidas aos aposentados nem sequer estão definidas pela Justiça.

Por isso, é importante consultar um especialista antes de assinar um contrato com o advogado ou se associar a uma entidade que promete a vitória da ação.

Um exemplo é a revisão da vida inteira, em que o aposentado inclui as contribuições anteriores a 1994 no cálculo do seu benefício. Ela pode ser vantajosa para quem ganhava mais antes do Plano Real. Porém, ela ainda é uma tese, ou seja, não há decisão de Tribunal Superior garantindo o direito ao aposentado.

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Fique atento

>Antes de entrar com o pedido de revisão, é preciso tomar alguns cuidados

>Desconfie de promessas de vitória garantida e de vantagens improváveis, com ganho de valores muito elevados

>É impossível ter certeza se a ação será ganha e qual valor será pago ao aposentado

>Cada caso tem que ser analisado individualmente por um especialista

ASSOCIAÇÕES

>Muitas associações enviam cartas para os aposentados, informando que há o direito à revisão e a um valor pré-definido de atrasados

>Porém, para ter direito à assistência jurídica, a associação cobra uma mensalidade do aposentado, que pode passar anos pagando esse valor enquanto espera o resultado de sua ação judicia

O que verificar

>Procure o registro da associação na Junta Comercial do Estado de São Paulo
>Verifique na internet, em sites de reclamação, se há queixas contra a associação
>Também é possível consultar o Procon da cidade para verificar se há reclamações registradas
>Procure outras pessoas que foram beneficiadas com o ganho das ações pela instituição
>Confira quais são os valores cobrados e faça as contas antes de aceitar a adesão

ADVOGADOS
Alguns advogados também abordam aposentados e prometem facilitar revisões ou até mesmo a concessão de benefícios

O que verificar

>Consulte o site da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para verificar se o profissional está registrado
>Confira se ele é especializado em direito previdenciário
>Se não for especializado, o advogado pode até prejudicar o aposentado
>Pergunte qual será o valor exato cobrado pelo serviço
>O advogado pode cobrar até 30% do valor total da causa em honorários
>Não assine o contrato imediatamente. Leve a proposta para casa e discuta com a família ou os amigos

ALGUMAS REVISÕES PROMETIDAS

Revisão do teto

>Quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve o benefício limitado ao teto vigente da época pode ter direito à revisão
>Os aposentados entre 1991 e 2003 podem ter entrado correção automática
>Já quem se aposentou no buraco negro, de 1988 a 1991, tem que entrar na Justiça

Cuidado!

>Só ganha a correção quem fazia contribuições altas ao INSS
>Quem pagava o mínimo ou não teve o benefício limitado pelo teto não tem nada para receber

Revisão do poder de compra

>Em 2009, o Sindnapi (sindicato dos aposentados) entrou com uma ação pedindo a recuperação do poder de compra dos aposentados que recebem mais de um salário mínimo
>Porém, esse pedido ainda está parado e não há uma decisão final

Cuidado!

>O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que o benefício previdenciário não é vinculado ao mínimo
>Essas aposentadorias geralmente recebem uma correção menor do que a aplicada no salário mínimo
>A lei prevê apenas que as aposentadorias acima do piso devem ser corrigidas pela inflação
>Por isso, as chances de vitória são muito pequenas

Revisão da vida inteira

>Nessa revisão, o aposentado inclui as contribuições pagas antes de 1994 no cálculo do seu benefício
>Ela beneficia quem ganhava salários maiores antes do Plano Real, que não foram considerados

Cuidado!

>Porém, a revisão ainda é uma tese, ou seja, não há decisão de Tribunal Superior garantindo o direito
>Qualquer promessa de que essa revisão é garantida é incorreta
>Além disso, nem todo aposentado tem vantagem com essa correção

TROCA DE APOSENTADORIA

>Até o ano passado, o aposentado que trabalha podia entrar na Justiça para pedir a inclusão das contribuições pagas após a aposentadoria no cálculo do benefício
>Porém, o Supremo decidiu que não há esse direito, a não ser que o Congresso crie uma regra autorizando a troca de benefício
>Até que isso ocorra, todos os pedidos em tramitação na Justiça serão negados

ONDE BUSCAR AJUDA
Todo os casos devem ser analisados individualmente por um especialista. Sem essa análise, não há garantias de vitória

>O sindicato da categoria ou dos aposentados pode fazer uma consulta gratuita ou indicar um profissional especialista para ajudar no caso
>Caso se sinta prejudicado, o aposentado pode recorrer ao Procon da sua cidade
>As práticas abusivas também podem ser denunciadas na Delegacia de Polícia do Idoso

Fontes: Procon-SP, Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), advogada Tônia Galleti e advogado Carlos Alberto Vieira de Gouveia, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP


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