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Com reforma, Brasil terá regras mais flexíveis que Europa e Argentina

Editoria de Arte/Folhapress
Ilustra Reforma trabalhista
Terceirização e prevalência de acordos coletivos são mais restritivos em países como França e Argentina

A reforma trabalhista tornará o texto da legislação brasileira mais liberal que a de países europeus e latino-americanos em alguns aspectos, como o poder de negociação entre empresas e funcionários e a terceirização sem exigência de isonomia salarial.

A prevalência de acordos coletivos, um dos pontos mais defendidos pelas empresas brasileiras, é uma tendência global. Ainda assim, na França, onde uma reforma recente flexibilizou as normas, há mais restrição que no novo texto brasileiro, de acordo com Vilma Kutomi, sócia do Mattos Filho.

Na regra francesa, apenas mudanças favoráveis aos trabalhadores podem ser definidas nessas negociações.

"Não diria que estamos mais avançados em relação aos demais países em geral, mas, em alguns pontos, o Brasil deu um passo à frente", afirma a advogada.

A Argentina segue um modelo semelhante ao francês, em que os acordos coletivos existem, mas não prevalecem sobre a legislação caso a mudança não seja favorável ao empregado, segundo ela.

Nos EUA, a tendência é que o acordo prevaleça, mas as regras variam por Estado.

"Vão de uma Nova York ultraliberal à Califórnia, onde os direitos são mais assegurados por lei", diz José Carlos Wahle, sócio do Veirano.

No caso da terceirização de atividades-fim, a reforma não garante isonomia salarial entre terceirizados e funcionários diretos, o que não ocorre na França e na Argentina.

"A questão da atividade-fim ou meio não é uma questão na lei francesa. Não há restrição expressa, mas nenhuma forma de discriminação é aceita", afirma Paulo Sergio João, professor de Direito da FGV-SP.

Uma real flexibilização dessas regras no Brasil, porém, vai depender de sua aplicação prática pelo Judiciário, destaca Cássia Pizzotti, sócia do Demarest.

Para a advogada, o fato de o Brasil se posicionar de forma mais liberal em alguns aspectos não é mérito da reforma —apenas revela que legislações europeias e latinas ainda são bastante restritivas.

"Muitos países europeus têm grandes limitações para o desligamento de funcionários, por exemplo."

Nem todas as mudanças da legislação brasileira avançam em relação a outros países. Em muitos casos, trata-se mais de uma equiparação, como o fim da contribuição sindical compulsória.

Na França e nos EUA, o trabalhador não é obrigado a contribuir, apenas os filiados. Na Argentina, a taxa é cobrada das empresas, direto na folha de pagamento.

A comparação entre os sistemas sindicais dos países, porém, não é simples, pois há muitas diferenças nos pilares das relações entre empregados e sindicatos, diz Wahle.

"Nos Estados Unidos, por exemplo, quem é sindicalizado tem tratamento diferente de quem não é, então a força da entidade depende da adesão. A meta é ampliar a base, e as empresas tentam coibir. Já na Argentina ou na França, a sindicalização é voluntária, mas não há distinção nos direitos coletivos."

INTERMITENTE
Outro ponto em que a lei brasileira se equipara à internacional é a previsão de contratos intermitentes, que passam a existir com a nova lei.

A regulamentação foi espelhada na legislação francesa, mas foi "mal copiada", segundo João, da FGV.

"Tropicalizamos demais. Na França, o empregador se compromete a pagar as horas contratadas independentemente de usar o serviço. No Brasil, o trabalhador não terá essa garantia, mas também tem a possibilidade de negar caso seja chamado."

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