Folha de S. Paulo


Três ações de inconstitucionalidade questionam artigos da nova lei no STF

Pedro Ladeira/Folhapress
Sessão plenária do STF, sob a Presidência da ministra Cármen Lúcia
Parte das polêmicas criadas pela reforma só poderão ser resolvidas após pronunciamento do STF

Algumas das polêmicas criadas pela reforma trabalhista só poderão ser resolvidas depois que houver um pronunciamento do STF (Supremo Tribunal Federal), porque envolvem princípios estabelecidos na Constituição.

Nada impede que juízes trabalhistas declarem inconstitucionais as normas da nova lei e rejeitem sua aplicação com base nesse argumento. As teses aprovadas em outubro pelo congresso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) sustentam que vários dispositivos da reforma desrespeitam a Constituição.

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PRESSÃO NOS TRIBUNAIS O aumento do número de ações na Justiça do Trabalho

Mas esse entendimento só poderá prevalecer se for afirmado pelo STF, o tribunal que tem a atribuição de zelar pela Constituição. "Um pronunciamento do Supremo seria a forma mais segura e menos demorada de termos uma posição sobre algumas controvérsias", diz a ministra Maria Cristina Peduzzi, do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Já foram apresentadas ao Supremo três ações que questionam a constitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista. Não há data prevista para seu julgamento.

Duas ações foram movidas pela Procuradoria-Geral da República. A primeira questiona a lei que autoriza a terceirização de atividades essenciais das empresas, que foi reforçada por dois artigos da lei da reforma trabalhista.

Para o Ministério Público, o principal problema é a possibilidade de que trabalhadores terceirizados ganhem menos do que funcionários que exerciam suas funções nas empresas que contratarem seus serviços, o que seria um desrespeito ao princípio constitucional da isonomia.

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PRESSÃO NOS TRIBUNAIS O aumento do número de ações na Justiça do Trabalho

A Procuradoria também moveu uma ação contra os artigos da lei que restringem o acesso gratuito à Justiça do Trabalho. A nova lei obriga até trabalhadores com direito ao benefício a cobrirem despesas processuais das empresas se perderem a causa.

Na semana passada, a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) moveu ação no STF contra dois artigos da nova lei trabalhista, o que acaba com o imposto sindical obrigatório e o que cria o regime de trabalho intermitente, em que o empregado pode ser contratado para trabalhar por horas, dias ou semanas, sem continuidade.

Colaborou TAÍS HIRATA, de São Paulo.


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