Folha de S. Paulo


'Empregador que tiver juízo não vai correr risco', diz ministro do Trabalho

Alan Marques-22.dez.2016/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 22.12.2016. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, participa de Cerimônia de assinatura de MP com Medidas do Programa de Manutenção e Geração de Empregos. (FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER
Ronaldo Nogueira, ministro do trabalho

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que, com a reforma trabalhista, os empresários que tenham "juízo" evitarão correr o risco de chamar trabalhador sem contrato formal de emprego.

"Aquele empregador que tenha juízo não vai correr o risco de ter em seu ambiente de trabalho um trabalhador prestando serviço sem a devida formalização."

Nogueira respondeu que o governo "respeita" a decisão do Congresso, ao ser questionado se é a favor de todos os pontos da reforma.

O ministro reconheceu a necessidade de aprimorar o texto, segundo o combinado com o Senado, mas disse que não há hipótese de precarização do trabalho.

"Não existe um brasileiro que queira reduzir direitos."

Folha - A Câmara alterou bastante a proposta de reforma trabalhista. O senhor concorda com todos os pontos aprovados?

Ronaldo Nogueira - O governo adotou o princípio do diálogo, para possibilitar a participação de todos os atores do mundo do trabalho. Viajei pelo país conversando com trabalhadores e empregadores para construir um texto que contemplasse a expectativa deles. A Constituição prevê três Poderes independentes, mas harmônicos entre si. E o governo respeita as posições adotadas pelo Legislativo.

Defende alterações?

Pretendemos fazer com que a legislação se consolide fundamentando princípios concebidos na proposta original: consolidar direitos, porque não há hipótese de precarização, e criar segurança jurídica. Não existe desenvolvimento econômico sem segurança jurídica. E não existe desenvolvimento social sem desenvolvimento econômico.

Há críticas de que os empresários foram mais ouvidos que os trabalhadores. É uma proposta equilibrada?

Foram ouvidos trabalhadores e empregadores. O conjunto da sociedade participou ou de forma direta, em audiências públicas, ou por meio de seus representantes legítimos, que compõe o Congresso.

Mas as centrais sindicais se queixam de que não foi garantida uma alternativa ao imposto sindical obrigatório.

A contribuição sindical não foi extinta, só deixou de ser obrigatória, como ocorre em outros países do mundo moderno. Tenho certeza de que o movimento sindical no Brasil vai se surpreender, porque o trabalhador terá consciência da importância do sindicato.

O sr. havia dito que haveria, por meio de medida provisória, a possibilidade de uma nova forma de custeio. Por que o governo não a promoveu?

O que eu defendo é a regulamentação. Continuo defendo. O Congresso decidiu que a contribuição sindical é facultativa e eu respeito. Mas, assim como em outros países modernos, também existe a contribuição da negociação coletiva para subsidiar e financiar as despesas da própria convenção coletiva.

O governo vai regulamentar uma forma alternativa?

Da parte do presidente Michel Temer, permanece a orientação de diálogo. A iniciativa não pode ser exclusiva da vontade do governo. O governo tem de harmonizar a vontade do conjunto da sociedade.

A reforma terá impacto no emprego no curto prazo?

A geração de emprego já é realidade só pela expectativa da implementação da modernização da legislação trabalhista. Com a reforma, o empregador não terá medo de contratar, porque terá a certeza de que vale o que está escrito. E o trabalhador terá a certeza de que os direitos previstos também serão assegurados. Nos próximos dois anos, com as regulamentações do trabalho intermitente, da jornada parcial e da atividade à distância, o país terá condições de gerar cerca de 2 milhões de empregos.

Críticos argumentam que, no trabalho intermitente, o trabalhador não saberá quanto vai ganhar no fim do mês.

As pessoas que hoje trabalham nessa atividade estão na informalidade. Nossa preocupação é tirá-los da informalidade e criar um ambiente de emprego digno.

Se no mundo moderno são regulamentados esses contratos trabalho –intermitente, remoto, por jornada parcial– e os filhos dos brasileiros estão migrando para esses países, por que só no Brasil essa modalidade será precária?

De que forma a reforma garante que os trabalhadores informais serão formalizados?

O Ministério do Trabalho, via auditores fiscais, vai cumprir a sua prerrogativa de promoção de políticas ativas de proteção ao trabalhador. A nova lei aumentou em oito vezes a multa para os casos de informalidade nas relações do trabalho. Aquele empregador que tenha juízo não vai correr o risco de ter em seu ambiente de trabalho um trabalhador prestando serviço sem a devida formalização. Vamos atuar de forma permanente.

Como?

Aumentar ações, estabelecer metas para que combate à informalidade seja constante. Mais operações, com foco determinado. A lei não vem para brincar, vem para ser aplicada. Vamos oferecer ao mercado segurança jurídica.

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) disse, em entrevista à Folha, que é necessário reduzir direitos para aumentar nível de emprego. O sr. concorda?

Acredito que tenham interpretado de forma equivocada a manifestação do ministro Ives [Ives Gandra Martins Filho]. Ele é um defensor dos direitos do trabalhador.

Não há hipótese de o trabalhador perder direito. Não existe um brasileiro que queira reduzir direitos.

O governo combinou com o Senado o envio de uma MP para alterar pontos. A mudança virá por MP ou projeto de lei?

Neste momento, não posso assegurar. O governo é um conjunto e isso tem que ser construído harmonicamente com o Congresso Nacional.

Se for um projeto de lei, a proposta entra em vigor sem as mudanças prometidas. Isso compromete a segurança jurídica?

O mundo não começa no dia 11 e não termina no dia 11. Precisamos ir avançando passo a passo e sempre com disposição do diálogo. É muito importante que sejam aprimoradas essas questões.

-

RAIO-X

Cargo ministro do Trabalho desde 2016

Carreira duas vezes deputado federal

Formação administração de empresas


Endereço da página:

Links no texto: