Folha de S. Paulo


MPT e MPF recomendam que governo revogue portaria do trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram que o governo revogue a portaria publicada nesta segunda-feira (16), que abre brechas para dificultar a punição do trabalho escravo no Brasil.

A portaria, editada pelo Ministério do Trabalho, incluiu no conceito de trabalho escravo a "privação da liberdade de ir e vir", o que não constava anteriormente.

Em comunicação enviada nesta terça-feira (17), MPT e MPF afirmam que a adição desse requisito contraria tanto o código penal quanto as convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Na lei brasileira, trabalho escravo é "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto", ou seja, as condições degradantes já bastam.

A recomendação lembra que, em dezembro de 2016, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo caso da Fazenda Brasil Verde, no sul de Pará, onde mais de 300 trabalhadores foram resgatados entre 1989 e 2002.

"A [Corte Interamericana] deixa claro [na decisão de 2016] que a ocorrência da escravidão dos dias atuais prescinde da limitação da liberdade de locomoção, evidenciando-se quando um homem exercer sobre seu semelhante [...] 'atributos do direito de propriedade'", afirma o documento enviado pelas procuradorias ao governo.

NOVA REGRA

De acordo com a nova portaria, a lista com o nome de empregadores autuados por submeter trabalhadores a situações análogas à escravidão passará a ser divulgada apenas com "determinação expressa do ministro". Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta —para o MPT e o MPF, isso fere a Lei de Acesso à Informação.

Também foi alterado o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização.


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