Folha de S. Paulo


Governo cria regras que dificultam acesso à lista suja do trabalho escravo

Apu Gomes - 22.jan.2013/Folhapress
AMERICANA, SP, BRASIL, 22-01-2013, 10h00: BOLIVIANOS EM TRABALHO ESCRAVO. Trabalhadoras bolivianas que continuaram trabalhando durante fiscalizacao do Ministerio Publico do Trabalho de Campinas, que recebeu denuncias da Policia Federal sobre uso de trabalho degradante de mao de obra boliviana em uma oficina de tecelagem de Americana, a 126kms de Sao Paulo. (Foto: Apu Gomes/Folhapress, Mercado ) *** EXCLUSIVO***
Bolivianas continuaram trabalhando durante fiscalização do Ministério Público do Trabalho de Campinas, que recebeu denuncias da Polícia Federal sobre uso de trabalho degradante

Uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho e publicada nesta segunda-feira (16) traz regras que dificultam o acesso à chamada "lista suja" de empregadores flagrados por trabalho escravo no país. O texto também altera o modelo de fiscalização e abre brechas que podem dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.

De acordo com a nova portaria, a lista com o nome de empregadores autuados por submeter trabalhadores a situações análogas à escravidão passará a ser divulgada apenas com "determinação expressa do ministro". Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta, cujo atual titular é Ronaldo Nogueira (PTB).

A medida, que atende aos interesses da bancada ruralista, ocorre em meio à análise da nova denúncia na Câmara dos Deputados contra o presidente Michel Temer.

O texto também prevê que a lista seja divulgada no site do Ministério do Trabalho duas vezes por ano, "no último dia útil dos meses de junho e novembro". Portaria de maio de 2016 e que trata do mesmo tema, no entanto, permitia que a atualização da lista ocorresse "a qualquer tempo", desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses.

As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização.

Entre as medidas, estão a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Sem esse documento, o processo não será recebido e, com isso, o empregador não será punido. Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de fiscalização e que contenha, "obrigatoriamente", fotos da ação e identificação dos envolvidos.

A portaria também traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, incluindo, para que haja a identificação destes casos, a ocorrência de "privação da liberdade de ir e vir" –o que não constava nas definições adotadas anteriormente.

Até então, a definição usada pela maioria dos auditores era a que consta do artigo 149 do Código Penal, que tipifica como crime "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". A pena é reclusão de dois a oito anos e multa.

'RETROCESSO'

A mudança no conceito de trabalho escravo é rechaçada por especialistas, que veem na medida um retrocesso e tentativa de dificultar a comprovação desse tipo de crime.

"Associar todas as qualificantes de trabalho escravo com o ir e vir é totalmente descolado da realidade que vive o Brasil. O bem material protegido pelo Estado no combate ao trabalho escravo não é apenas a liberdade, mas a dignidade. É um grave retrocesso", afirma o presidente do Sinait (Sindicato Nacional de Auditores Fiscais do Trabalho), Carlos Silva. "O ministro só faltou escrever que precisávamos identificar as correntes prendendo o trabalhador. Por aquele texto, só teríamos configuração de trabalho escravo apenas os casos clássicos e praticamente próprios da escravidão negra", completa.

Para Silva, a mudança nas regras de fiscalização e punição representa um "duro ataque" à atual política de erradicação do trabalho escravo, além de ferir a autonomia dos auditores e abrir brecha para contestação pelas empresas autuadas.

"Incluir boletim de ocorrência é totalmente desnecessário. É uma tentativa de enfraquecer a fiscalização. Não é preciso isso para levar adiante o processo", defende ele, que diz ter ficado perplexo com a "ousadia" do governo em publicar a nova portaria. "A intenção da portaria, quando cria requisitos ilegais, é abrir oportunidade para que a fiscalização seja contestada", avalia.

O sindicato informa ainda que deve recorrer à Justiça para tentar reverter as mudanças.

Representantes do Ministério Público do Trabalho também rechaçaram as novas regras. O órgão lembra que a portaria ocorre poucos dias após a exoneração do chefe da fiscalização do trabalho escravo do Ministério do Trabalho, André Roston, que já havia criticado, no Senado, a falta de recursos para as ações de fiscalização do trabalho escravo no país.

Para Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador nacional da Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), do MPT, o texto mostra que o governo "está de mãos dadas com quem escraviza".

"Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe do departamento de combate ao trabalho escravo, agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT."

O juiz do trabalho Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), afirma que a liberação da lista de empresas autuadas só sob ordem do ministro do Trabalho "reduz a transparência" e "atenta contra princípio da publicidade próprio da administração pública".

Ele também questiona a mudança nos conceitos de situações que qualificam trabalho escravo. "Da maneira como ficou regulado, todas as figuras [que qualificam o trabalho escravo, como jornada exaustiva] exigem a restrição de ir e vir e ausência de consentimento. Mas posso ter jornadas do corte de cana, por exemplo, de 16h e 17h, que em princípio são consentidas, mas ainda assim configuram isso de forma agressiva", afirma.

Já a Frente Parlamentar da Agropecuária, que representa a bancada ruralista, que já pleiteava as mudanças, afirma em nota que "a falta de conceituação específica para trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho na legislação permite compreensões distintas por parte dos fiscais responsáveis pela autuação, causando insegurança jurídica para o setor".

Para a bancada, a portaria publicada nesta segunda "diminui a subjetividade da análise". A frente, porém, nega ter tratado com o governo sobre o tema.

O caso também gerou reação entre membros da oposição na Câmara dos Deputados. O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirma que irá apresentar um projeto de decreto legislativo para tentar sustar a portaria nesta terça-feira (17). "Temer parece desconhecer qualquer limite. Sepultar o combate ao trabalho escravo em troca de salvação na Câmara é escandaloso, além de brutal com milhares de brasileiros", afirma.

OUTRO LADO

Em nota, o Ministério do Trabalho afirma que a portaria "aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo", usados para concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado e para inclusão do nome de empregadores no cadastro da lista suja.

Diz ainda que o combate ao trabalho escravo "é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana".

"Reitera-se, ainda, que o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga a de escravo é um valioso instrumento de coerção estatal, e deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório", informa a pasta.


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