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Cobrança de contribuição sindical de não filiados gera polêmica

Bruno Santos/Folhapress
SAO PAULO, SP, BRASIL, 28-04-2017: Manifestação da Força Sindical em frente ao Aweroporto de COngonhas, na Zona Sul de São Paulo. (Foto: Bruno Santos/ Folhapress) *** FSP-FOTO *** EXCLUSIVO FOLHA***
Manifestação da Força Sindical em frente ao aeroporto de Congonhas em maio de 2017

Para sobreviver ao fim da obrigatoriedade do imposto sindical, com a entrada em vigor da reforma trabalhista no próximo mês, alguns sindicatos querem receber a contribuição assistencial de todos os trabalhadores.

O plano vai contra decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em março, que definiu que a taxa não poderia ser descontada de quem não fosse filiado.

O valor da contribuição assistencial é definido em assembleia e inscrito na convenção coletiva. Até a manifestação do STF, a prática dos sindicatos era conceder um "direito de oposição" ao trabalhador que não quisesse pagar a taxa, liberando-o do desconto caso requisitado.

Para a advogada Maria Lucia Benhame, membro da comissão de direito sindical da OAB-SP, a cobrança geral seria inconstitucional porque violaria a liberdade sindical.

"Os tribunais entenderam que a contribuição obrigatória está fixada em lei e, portanto, ninguém poderia se eximir dela. As outras, por serem fixadas em instrumentos coletivos, só poderiam obrigar quem é filiado ao sindicato, porque é quem tem direito a voto nessas contribuições", diz Benhame.

CONSEQUÊNCIA

Já o advogado José Eymard Loguercio, que presta consultoria para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), entende que a cobrança de todos os trabalhadores é uma consequência lógica do fato de a convenção coletiva beneficiar a todos.

"Essa contribuição decorre do mesmo instrumento de convenção coletiva que se aplica a todos os trabalhadores, e não apenas aos que quiseram aderir [à taxa]", afirma.

Para isso, contudo, ele argumenta que todos os trabalhadores –filiados ou não– devem ter direito a voto na assembleia que definir o valor de desconto.

O advogado defende ainda que a autorização para cobrança do imposto sindical seja decidida em assembleia, de modo que seja válida para todos.

Essa visão difere da interpretação predominante da reforma, a qual entende que é prerrogativa individual dar ou não essa permissão de desconto.


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