Folha de S. Paulo


STJ decide a favor de poupadores que tiveram perda com planos econômicos

Comugnero Silvana/Fotolia
STJ decidiu a favor de poupadores que tiveram perdas com planos econômicos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (27) a favor de poupadores que tiveram perdas com planos econômicos e pedem ressarcimento aos bancos.

Para os ministros da 2ª Sessão, o tribunal já tinha entendimento anterior no sentido de que ações coletivas geram efeitos para todos, e não apenas para pessoas que estivessem filiadas à entidade que ajuizou a ação de ressarcimento, como queriam os bancos.

O STJ retomou nesta quarta a análise de dois recursos de bancos (HSBC e Banco do Brasil) que alegavam que só poupadores filiados a associações que moveram ações coletivas poderiam executar a sentença, ou seja, cobrar individualmente na Justiça os valores perdidos com o Plano Verão, de 1989.

O julgamento começou no último dia 13, mas foi suspenso por um pedido de vista.

Os recursos dos bancos começaram a tramitar na 4ª Turma (composta por cinco ministros), mas subiram para a 2ª Sessão (formada por dez) por serem repetitivos –iguais a vários outros. A ideia era que os ministros definissem uma tese para balizar o julgamento dos casos concretos.

À espera da decisão sobre esses recursos, segundo a assessoria do STJ, 37.677 processos de execuções individuais estão suspensos na segunda instância do Judiciário.

Os ministros não chegaram a votar a tese porque entenderam que a questão já havia sido definida anteriormente em outro julgamento.

Por essa jurisprudência existente, os poupadores têm legitimidade para executar sentença de ação coletiva, mesmo sem serem filiados à associação de defesa do consumidor que moveu a ação.

Na prática, a decisão dos ministros libera os processos individuais que estavam suspensos para serem julgados. Os magistrados de segunda instância poderão aplicar o entendimento do STJ para favorecer o consumidor, analisando caso a caso.

Também à espera da análise dos recursos, representantes de poupadores e dos bancos estavam com negociações de acordo suspensas desde o ano passado.

"Acho que agora [com a decisão] vai ter a retomada do acordo, vai destravar", disse o advogado da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), Luiz Fernando Pereira.

Segundo associações de defesa dos poupadores, o critério defendido pelos bancos –de necessidade de filiação a entidades– reduziria drasticamente o número de poupadores em condições de executar as ações e faria as instituições financeiras pagarem valores irrisórios por perdas com planos econômicos.

A disputa acerca do tema está na Justiça há 30 anos. Clientes dos maiores bancos do país que tinham caderneta de poupança nos anos 1980 e 1990 pedem o ressarcimento pelo congelamento de suas aplicações nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 e 2 (1990) e Collor 2 (1991).

Embora os recursos no STJ tivessem como foco o Plano Verão, a decisão dos ministros tem efeito sobre todos.

"Essa é mais uma vitória dos poupadores ao longo dessas três décadas de batalha judicial. Como as vitórias anteriores, no entanto, a de hoje também não coloca fim ao prejuízo e ao sofrimento dos milhares de poupadores que tiveram suas poupanças corrigidas de forma errada nas décadas de 1990 e 1980", disse em nota o presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro.

Procurada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não quis comentar a decisão judicial.

Os recursos também tinham uma segunda tese que não foi julgada. Os bancos argumentaram que não têm responsabilidade sobre dívidas das instituições que adquiriram –o Banco do Brasil comprou a Nossa Caixa, e o HSBC, o Bamerindus.

Como os ministros decidiram devolver os recursos para a 4ª Turma (desafetação), esse ponto deverá ser analisado nela. Não há data para o julgamento.


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