Folha de S. Paulo


Juros e multas impõem programas como Refis, dizem analistas

Marcos Santos/USP Imagens
Saúde financeira do brasileiro piora em 2015 e supermercado e moradia pesam mais
Em cinco anos, dívida de contribuinte que deixar de pagar R$ 100 mil pode alcançar R$ 278 mil

Multas e juros transformam as dívidas das empresas brasileiras em bolas de neve e as tornam praticamente impagáveis sem a ajuda de programas de refinanciamento de dívidas como o novo Refis proposto pelo governo federal, avaliam tributaristas ouvidos pela Folha.

Cálculo feito pelo escritório Mattos Filho, a pedido da reportagem, demonstra o peso desses encargos. Em cinco anos, a dívida de um contribuinte que deixar de pagar R$ 100 mil à Receita Federal pode alcançar R$ 278 mil —e 64% do valor é equivalente a multas e juros. Em dez anos, esse porcentual atinge 70%.

A conta considera uma multa de 75%, aplicada pela Receita nos autos de infração. Se o órgão identificar a intenção de sonegar, a penalidade é agravada e chega a 150%.

Roberto Quiroga, sócio do Mattos Filho, calcula que pessoas físicas e jurídicas devem hoje cerca de R$ 3 trilhões para a Receita Federal –R$ 1,8 trilhão inscrito na dívida ativa, R$ 700 bilhões em discussão no Carf e outros R$ 500 bilhões na Justiça. O montante é quase metade do PIB. "O valor devido sobe muito e se torna praticamente impagável."

Para recuperar uma pequena parcela desse total e tentar fechar o rombo nas contas públicas, o governo federal lançou mais um programa de refinanciamento de dívidas, que ganhou o nome Repert (Programa Especial de Regularização Tributária).

PRAZO PARA ADESÃO

O prazo para aderir ao programa acabava no dia 31, mas deve ser adiado para o fim de outubro. Podem entrar pessoas físicas e jurídicas com dívidas, incluindo previdenciárias, vencidas até 31 de abril, desde que desistam de contestação judicial da cobrança.

Na medida provisória editada com as regras do programa, há várias maneiras de fazer o parcelamento, mas o governo tenta conseguir que o contribuinte pague pelo menos 20% do tributo à vista para elevar a arrecadação imediata. O desconto nos juros varia de 50% a 90%, e o da multa fica entre 25% e 50%.

Proposta em discussão no Congresso melhora as condições para os devedores, com descontos de multas e juros que podem chegar a 99%, o que gerou muita reclamação.

Além de poder reduzir significativamente a arrecadação do governo, empresas ligadas aos próprios deputados e senadores devem acabar sendo beneficiadas.

Na avaliação da Receita Federal, a adoção de sucessivos programas de refinanciamento acaba incentivando as empresas que foram autuadas a não pagar o que devem na expectativa de um novo Refis.

"Isso é uma falácia. As empresas não pagam porque a multa é fora da realidade. O Refis equilibra um pouco o jogo", afirma Luiz Roberto Peroba, sócio do escritório Pinheiro Neto. Ele diz que as multas aplicadas para tributos em atraso variam de 20% a 40% nos países ricos.

Para Quiroga, do Mattos Filho, um modo de desincentivar as empresas a aguardar o próximo parcelamento seria lançar um Refis com condições atrativas junto com uma lei complementar que proibisse programas semelhantes por dez anos. "Teria que ser pegar ou largar, mas, para funcionar, os descontos teriam que ser expressivos."

O histórico dos programas aponta, no entanto, que, entre pegar e largar, as empresas beneficiadas acabam quase sempre largando.

Dados da Receita mostram que 39% dos valores do Refis da Crise, de 2009, foram excluídos do programa. Em meio a programas sucessivos, o governo deixa de arrecadar R$ 18,6 bilhões ao ano.

Com o Refis lançado neste ano, a equipe econômica previa arrecadar R$ 13,3 bilhões. Com as mudanças feitas no Congresso, a IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado espera arrecadação de apenas R$ 4,8 bilhões.

Raul Velloso, especialista em finanças públicas, diz que o programa pode ser necessário em períodos recessivos. Mas ele afirma que "é preciso contornar a visão de urgência de governos sendo o menos permissivo possível".

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Entenda o Refis

Quem pode aderir?

Pessoas físicas ou jurídicas que tenham desistido previamente de processos judiciais sobre esses débitos

Quem participou de programas anteriores pode aderir?

Sim. Existe também a opção de migrar os débitos incluídos em programas anteriores para o novo

Vale a pena esperar o Congresso aprovar mudanças no programa, que o tornem mais favorável aos contribuintes?

Não. É praxe novos programas oferecerem a opção de os contribuintes migrarem para as novas regras

Quais são as vantagens, além do parcelamento das dívidas?

Reduções de multa e juros e obter a certidão negativa de débito, que é exigida de empresas que querem participar de licitações ou tomar empréstimos em bancos públicos

Quais as obrigações de quem entra no Refis?

Pagar o parcelamento sem atrasos e manter em dia suas obrigações com o FGTS

Quais dívidas podem ser regularizadas?

As vencidas até 31 de abril de 2017, incluindo todos os tributos administrados pela Receita, federais e da Previdência

Quais não podem?

As vencidas após 31 de abril de 2017 e débitos fiscais com os governos estaduais e municipais

O que fazer se houver divergência com a Receita no cálculo da dívida ou dos créditos que podem ser compensados?

A Receita cobra a diferença para que o processo do Refis seja homologado. Se o contribuinte não pagar o ajuste, é excluído do parcelamento, e a Receita reaplica as multas e juros. Aí a única opção é entrar na Justiça

O que acontece com quem deixar de pagar as parcelas?

É excluído do parcelamento e juros e multa voltam a ser aplicados

Se a MP caducar, o que acontece com as empresas que já aderiram?

Nada. Como as empresas aderiram durante a vigência da MP, que tem força de lei, as regras continuam valendo


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