Folha de S. Paulo


STF mantém proibição do uso de amianto em São Paulo

Marcelo Justo-19.fev.2008/Folhapress
Na loja M&B Materiais de Construção e Ferramentas Ltda., telha com amianto exibe carimbo obrigatório. O uso de materiais de construção com amianto estão condenados pela lei municipal nº 13.113/01, porém sua produção e venda são legais
Detalhe de telha que leva amianto na composição, com aviso obrigatório

Por 8 votos a 2, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta (24) manter a proibição do uso do amianto no Estado de São Paulo. O componente é muito usado para produzir telhas e caixa d'água, mas organizações de saúde apontam risco de que seja cancerígeno.

Os ministros também decidiram que produção e venda do amianto é inconstitucional —e, neste ponto sobre o alcance da decisão do Supremo, os entendimentos dos ministros divergem.

Na prática, o STF derrubou a regulamentação do amianto no país.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, disse por meio de sua assessoria de imprensa que há um "vácuo jurídico" para os Estados que não têm legislação específica sobre o assunto (diferentemente de São Paulo): não está proibido e nem permitido.

Há ainda outras cinco ações que tratam sobre o amianto à espera de serem julgadas pela corte. Não há previsão de quando esses casos serão julgados.

Nesta quinta, os ministros concluíram o julgamento de dois casos relacionados ao uso do amianto: um para mudar a lei federal de 1995, que não foi alterada; outro, para saber se é válida a lei paulista que proíbe o amianto no Estado, e que foi mantida.

A lei federal 9.055 de 1995 regula a exploração do mineral no país e permite a utilização do amianto de forma "controlada".

A segunda ação, sobre a legislação paulista, chegou ao Supremo em 2007 e já havia começado a ser julgada. Os ministros analisaram se a lei no Estado era válida ou se editar este tipo de lei caberia apenas à União.

Votaram a favor de manter a lei o então ministro Ayres Britto e os atuais magistrados Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Marco Aurélio e Luiz Fux foram contra.

Luís Roberto Barroso não votou porque ocupa a cadeira de Ayres Britto, que já havia votado; Gilmar Mendes não participou do julgamento.

ALCANCE DA LEI

Ao fim da sessão, os ministros divergiram sobre o alcance da decisão de que o amianto é inconstitucional —ou seja, se vale apenas para São Paulo ou para todo o país.

Para Alexandre de Moraes, a decisão sobre a inconstitucionalidade da lei vale apenas no processo sobre São Paulo, já que não houve quórum para alterar a lei federal.

De acordo com Dias Toffoli, a decisão vale para o Brasil inteiro, uma vez que o julgamento considerou "incidentalmente inconstitucional" a lei federal.

"A consequência prática é que o amianto está banido em todas as formas. Essa lei permitia essa única forma, que era asbeto crisotila. Com a decisão, evidentemente não há mais suporte legal", afirmou. "Vale para o Brasil todo. Cada colega pode ter o seu entendimento", acrescentou.

Celso de Mello disse que, ao declarar a inconstitucionalidade da norma, o Supremo "extirpou do mundo jurídico, excluiu do universo jurídico nacional, uma regra que permitia, ainda que mediante uso controlado, o emprego do amianto".

"Portanto, vejam bem, o emprego do amianto tipo crisotila, ainda que mediante uso controlado, esse emprego está, sim, vedado, porque o STF excluiu do sistema de direito positivo o artigo da lei federal", disse o decano.

"Essa decisão vale para o Estado de São Paulo, que preserva a legislação paulista. Mas, ao mesmo tempo, representa um importantíssimo precedente do STF a respeito da mesma matéria que vai ser debatida a respeito da legislação fluminense", acrescentou.

SAÚDE PÚBLICA

Os ministros se debruçaram sobre o debate se existe a possibilidade ou não do uso controlado dessa fibra mineral.

A indústria do amianto defende que sim, que o tipo produzido no Brasil possui alto padrão de segurança. As organizações de saúde pública, por outro lado, afirmam que não há possibilidade de uso seguro desse material.

O amianto já foi proibido por falta de segurança em mais de 60 países, mas, no Brasil, continua presente na maioria dos telhados.

Na semana passada, a empresa Sama Minerações Associadas S.A, que entre 1940 e 1967 explorou o amianto em Bom Jesus da Serra, no sudoeste da Bahia, foi condenada pela Justiça Federal a pagar multa de R$ 500 milhões por danos morais coletivos como compensação de possíveis danos à saúde relacionados à extração do mineral.

LEI FEDERAL

A primeira ação analisada pelo STF pediu a inconstitucionalidade de uma lei de 1995 que proibiu a extração de um tipo de amianto, mas permitiu extração, comercialização e uso de outra variedade do material.

Por maioria —5 votos a 4— os ministros decidiram que a produção e a comercialização do amianto é inconstitucional.

Mas, para mudar a lei federal que autoriza o uso "controlado" do amianto no país era preciso ter seis votos. Cinco ministros votaram contra a lei, quatro a favor e dois estavam impedidos de participar do julgamento. Com isso, não havia como os magistrados alterarem a atual legislação.

Relatora do caso, Rosa Weber votou contra o uso do amianto e foi seguida por quatro ministros: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello.

"Quando está em causa a saúde do cidadão brasileiro, a Suprema Corte precisa se posicionar", disse Lewandowski.

Ele abordou estudos da Organização Mundial de Saúde que mostram que não há índices seguros para o contato do homem com o amianto.

Fachin também destacou a questão dos malefícios à saúde. "Tal como na liberação de um medicamento, não cabe ao poder Judiciário, no caso dos autos, substituir-se ao juízo técnico a ser realizado pelos órgãos competentes", afirmou.

"No entanto, para se garantir a segurança da população, é imperioso não apenas que haja manifestação da autoridade pública, como também que ela seja bem fundamentada e atualizada à luz da evolução de evidências científicas", disse Fachin.

Ele acrescentou que a lei de 1995 "não foi reexaminada, nem sequer o foram os atos que disciplinam os limites de tolerância às fibras de amianto."

"Não se considerou, por exemplo, a atual viabilidade econômica de substitutos alternativos, nem se considerou a redução do limite, conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde", destacou o ministro.

Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se posicionaram a favor da permissão do produto.

Moraes abriu divergência e se posicionou para manter a lei. Seu voto foi seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Para Gilmar, o Congresso deveria analisar o caso para, eventualmente, suprimir a exploração do amianto.

O voto de Marco Aurélio foi na mesma linha.

"Tempos estranhos: o Supremo, ao prevalecer o voto da relatora [Rosa Weber], substituindo-se ao Congresso Nacional", disse Marco Aurélio.

Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli ministros se declararam impedidos porque já atuaram em ações relativas ao amianto enquanto eram advogados, antes de virarem ministros.


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