Folha de S. Paulo


Acordo de leniência prevê que Joesley Batista seja afastado da J&F

Danilo Verpa - 13.fev.2017/Folhapress
CVM elege processos da JBS como prioridade, de Joesley Batista, como prioridade
Joesley Batista, que terá de deixar os cargos de direção e de conselho nas empresas da J&F

O acordo de leniência fechado entre a J&F, holding que controla a JBS, e o Ministério Público Federal prevê a saída de Joesley Batista de todos os cargos de direção e de conselho das companhias do grupo e sua não recondução por no mínimo cinco anos.

O acordo foi assinado nesta segunda-feira (5) e prevê o pagamento de R$ 10,3 bilhões em multas e ressarcimento mínimo em um prazo de 25 anos.

A holding também se comprometeu a manter o regular pagamento de dívidas e tributos. Dessa forma, as empresas do grupo precisam estar em dia com tributos e outros contas devidas a órgãos como Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguridade Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Procuradoria da Fazenda Nacional.

Mesmo bilionário, o acordo não retira dos órgãos públicos e instituições lesadas o direito de exigir que as empresas controladas pela J&F paguem multas ou façam o ressarcimento de eventuais prejuízos.

"O acordo prevê apenas que, caso ocorram pagamentos dessa natureza, em favor de BNDES, União, Funcef, Petros , CEF e FGTS, o grupo poderá pedir que sejam abatidos até o limite de 80 por cento do total devido à respectiva entidade. Não há entretanto, a possibilidade de restituição de valores pagos acima do estipulado no acordo", afirma o comunicado.

Ao todo, são 37 as cláusulas a serem cumpridas.

FORO

O grupo ainda é obrigado a fornecer informações, documentos, relatórios periódicos e preste depoimentos complementares à Procuradoria. Essa espécie de prestação de contas, pelo acordo, deverá se estender a outras instituições que cooperem com investigações abrangidas nas ações da leniência.

Outra obrigação será a de entregar uma lista de todos os beneficiários de pagamentos indevidos feitos pela companhia e que atualmente tenham foro privilegiado.

O grupo precisará apresentar essa relação em até 90 dias, após a homologação do acordo pela 10ª Vara Federal de Brasília e pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

A holding terá de entregar uma lista consolidada com as doações eleitorais nos últimos 16 anos feita pelas empresas do grupo, incluindo o nome de quem autorizou o repasse e o valor.


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