Folha de S. Paulo


Temer volta a acenar com garantias para trabalhador terceirizado

O presidente Michel Temer avalia o envio de uma medida provisória ao Congresso com salvaguardas para os trabalhadores afetados pelas regras de terceirização aprovadas na semana passada pela Câmara.

A ideia inicial do peemedebista era incluir as garantias de direitos no relatório da reforma trabalhista preparado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN).

Mesmo quem defendia essa estratégia passou a avaliar os riscos, uma vez que a reforma trabalhista já é bastante polêmica para ainda englobar pontos de terceirização.

Terceirização
Entenda a discussão trabalhista

Além disso, há receio de atraso no cronograma da reforma na Câmara, que poderia ser votada apenas no final de maio em vez de abril. Com isso, o presidente passou a considerar a elaboração de uma medida provisória. Assim, os direitos ali estabelecidos entrariam em vigor imediatamente.

Essa ideia paralisa as negociações em torno de um texto de terceirização que está em tramitação no Senado. Logo após a Câmara aprovar o projeto que deixa de fora uma série de salvaguardas consideradas essenciais para os trabalhadores, chegou-se a cogitar uma votação acelerada dessa proposta.

Contudo, não há tempo hábil para que as salvaguardas ali previstas sejam sancionadas junto com a proposta da Câmara —o texto ainda precisaria passar por nova análise dos deputados—, nem acordo entre os parlamentares.

Terceirização: como fica

DESVIO

A ideia é enviar a medida provisória no mesmo dia em que for sancionada, com vetos parciais, a proposta da terceirização, evitando, assim, críticas públicas de que o governo retirou direitos dos trabalhadores.

O peemedebista deve sancionar o projeto de terceirização em evento no Palácio do Planalto, com a presença de parlamentares e empresários, próximo ao prazo final, no dia 12 de abril, quando também deve editar a MP.

O presidente decidiu sancionar o texto da Câmara após pressão da base aliada e do mercado financeiro. Para deputados governistas, seria um "desprestígio público" à Câmara se Temer não levasse em consideração a iniciativa.

Na semana passada, em jantar em São Paulo, empresários e investidores também defenderam o conteúdo da proposta ao presidente.

Em conversas reservadas, Temer tem demonstrado preocupação com as críticas à proposta.

Nas palavras de um assessor presidencial, o projeto podia causar um "desgaste público" à imagem do presidente.

Em encontro com deputados aliados, no início da semana, o peemedebista chegou a fazer um desabafo e disse que tem sido muito pressionado por conta das propostas governistas.

Também essa semana, parte da bancada peemedebista do Senado assinou uma carta à Temer pedindo que ele vete o projeto de terceirização da Câmara. O líder do partido na Casa, Renan Calheiros (AL), tem desferido uma série de críticas ao texto, afirmando que a "terceirização ampla, geral e irrestrita agrava a crise econômica".

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Projetos em conflito

Projeto de 2015 ainda pode passar pelo Senado; veja diferenças

icone terceirização

Responsabilidade das empresas

Como é hoje
O funcionário pode acionar a empresa na Justiça para cobrar direitos trabalhistas

Como ficou na Câmara (2017)
O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiária, ou seja, ela só é acionada na ausência da prestadora (em razão de falência, por exemplo)

Como está no Senado (desde 2015)
A contratante e a contratada têm responsabilidade solidária em relação a débitos trabalhistas e previdenciários. Isto é, ambas (empresa e terceirizada) respondem pela obrigação

Arte terceirização - vinheta 2

Garantias e exigências

Como é hoje
Não há exigência de capital social mínimo para a empresa

Como ficou na Câmara (2017)
O projeto estabelece faixas de capital social para a empresa conforme o número de funcionários

Como está no Senado (desde 2015)
Lei exigiria que empresa terceirizada tenha apenas um objeto social, compatível com o serviço contratado

Arte terceirização - vinheta 3

Benefícios trabalhistas

Como é hoje
Trabalhadores que exercem as mesmas funções devem receber benefícios iguais. Se a empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carro

Como ficou na Câmara (2017)
O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadora

Como está no Senado (desde 2015)
Funcionários da empresa original e da prestadora de serviço teriam benefícios equiparados

Arte terceirização - vinheta 4

Direitos trabalhistas

Como é hoje
Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros

Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizado

Arte terceirização - vinheta 5

Atividade que pode ser terceirizada

Como é hoje
Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fim

Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar a contratação de contadores. Mas há a avaliação de que, por se tratar de ponto estratégico, não faria sentido

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Exemplos de terceirização

O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara

EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis

Como é hoje

Arte terceirização - exemplo2

Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado

O que muda

Arte terceirização - exemplo1

Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora

O que não pode
A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho

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EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é "pejotizada", ou seja, recebe como pessoa jurídica

Como é hoje

Arte terceirização - exemplo 2

Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica

O que muda
Nada. A situação continua ilegal

O que não pode
A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitos


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