Folha de S. Paulo


TCU quer receber mais R$ 16 bi de empreiteiras por obras da Lava Jato

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TCU proíbe empreiteiras de Angra 3 a fechar novos contratos com o governo
TCU proíbe empreiteiras de Angra 3 a fechar novos contratos com o governo

Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez fecharam acordos de leniência com o Ministério Público Federal na Lava Jato na esperança de pagar R$ 8,6 bilhões e virar a página no escândalo. Mas agora arcarão com parte dos danos provocados pelo esquema de corrupção em quatro obras que começaram a ser julgadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Na avaliação do tribunal, os valores a serem ressarcidos pelas empresas do esquema (além das três empreiteiras, há outras envolvidas) chegam a R$ 15,9 bilhões. Esse montante já considera o pagamento de R$ 1,6 bilhão imposto pelo tribunal na semana passada às sete empreiteiras que atuaram na construção da usina de Angra 3.

Desse grupo, quatro foram proibidas de contratar com o governo por cinco anos (ficaram inidôneas) porque não fecharam acordo com o Ministério Público. Além de Angra 3, o TCU julgará os prejuízos nas refinarias de Abreu e Lima, Repar e Pasadena.

A decisão do TCU pressionou os procuradores da Lava Jato —que não querem ter seus acordos questionados—, criou um impasse para as empresas —que se dizem "condenadas à morte" depois de terem colaborado com as investigações— e esvaziou o Ministério da Transparência, a quem também cabe decretar a inidoneidade de empresas que cometem crimes em contratos com o poder público.

Alan Marques - 21.jan.2015/Folhapress
Ministro Bruno Dantas em sessão do TCU
Ministro Bruno Dantas em sessão do TCU

"É natural que as empresas esperneiem, que digam que já pagaram", disse o ministro do TCU Bruno Dantas. "No entanto, fiz questão de perguntar aos procuradores [do MPF] se, ao assinarem a leniência, davam quitação do valor do dano. Eles foram taxativos em afirmar que não. O que fizeram foi uma estimativa."

O MPF nega ter fechado acordo com o TCU, mas confirma que mantém conversas com o tribunal em busca de uma saída capaz de evitar o esvaziamento –e até a judicialização– dos acordos de leniência já fechados e, ao mesmo tempo, garantir a reparação dos danos.

Pessoas que participam das conversas afirmam que as empresas não querem pagar nada a mais. Dizem que o acordo do MPF já previa "quitação plena" e que, caso aceitem as novas cláusulas, correrão o risco de falência.

O motivo, segundo as empresas, é que teriam de lançar os valores dos pagamentos ao TCU em seus balanços, comprometendo a capacidade de tomar crédito.

O MPF prometeu ao TCU encontrar uma saída jurídica para isso porque, segundo Dantas, "o tribunal não abrirá mão de cobrar pelo ressarcimento integral dos danos". "É nosso papel constitucional. Podemos negociar multas, juros, aceitar parcelamentos, mas não podemos abrir mão de recuperar integralmente o dano. O pagamento tem de ser no limite da dor, mas não pode ser indolor. Senão terá valido a pena roubar."

Uma das ideias em discussão para tentar contornar o problema é criar um fundo, que funcionaria como uma conta-corrente. Cada empresa "aplicaria" nesse fundo.

IMPASSE NA LAVA JATO
A posição de cada órgão sobre acordo de leniência

Ministério Público Federal (MPF)
> A Lei Anticorrupção abriu espaço para que os procuradores federais da força-tarefa em Curitiba (Paraná) fechassem acordos de leniência com empreiteiras

> Em troca da confissão de crimes e da colaboração plena dos investigados, foi fechado o pagamento de multas e indenizações com com as empresas Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez

Ministério da Transparência (CGU)
> Órgão ligado ao Executivo, tem atribuições legais para declarar a inidoneidade de empresas que superfaturam obras, fraudam licitações e deixam de executar contratos com base na Lei de Licitações

> Nenhuma empresa pega na Operação Lava Jato foi punida até o momento, e 11 empreiteiras mantêm conversas para fechar leniência com o órgão, que espera o desfecho das investigações pelo MPF para abrir os processos

Tribunal de Contas da União (TCU)
> Órgão ligado ao Legislativo, audita e fiscaliza obras da União e as contas dos diversos órgãos da administração federal

> Suas atribuições são definidas pela lei orgânica 8.443, que criou o tribunal e também concedeu a ele o poder de decretar a inidoneidade de empresas que superfaturam obras e fraudam licitações


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