Folha de S. Paulo


Corrija falhas na declaração do Imposto de Renda para receber restituição

O contribuinte que tem direito à restituição do Imposto de Renda e ainda não viu acor do dinheiro deve entrar no extrato da sua declaração para descobrir quais falhas o governo encontrou. Na maioria dos casos, é preciso corrigir as pendências e enviar uma retificadora no mesmo programa que o contribuinte usou para enviar a a declaração original.

A Receita Federal pagará no mês que vem o segundo lote de restituições da malha fina do Imposto de Renda —o depósito deverá ser feito no dia 15. Segundo o órgão, quanto antes o contribuinte acertar as pendências na sua declaração, maior a probabilidade de ele entrar no próximo lote. Isso quer dizer que o contribuinte que corrigir as falhas hoje, por exemplo, pode entrar já no próximo pagamento.

O primeiro passo, então, é acessar o extrato, por meio do sistema e-CAC, que fica no site da Receita e traz o processamento da declaração.

Quem ainda não tem cadastro precisará informar os números dos recibos das duas últimas declarações do IR e criar uma senha.

CORREÇÃO DE ERROS

Depois de encontrar a pendência, é a hora de corrigi-la. A declaração retificadora é feita no mesmo programa queocontribuinte utilizou para preencher sua declaração original. Após enviar a retificadora, será preciso esperar o pagamento da restituição. A cada lote da malha fina que a Receita liberar, que é chamado pelo governo de "residual", o contribuinte poderá consultar se receberá o pagamento.

A consulta é feita no site do órgão ou pelo telefone 146. O dinheiro é pago com correção monetária na conta bancária informada pelo contribuinte ao enviar a declaração retificadora.

IMPOSTO DE RENDA 2017

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, relativa aos rendimentos de 2015, começará em 2 de março e se estenderá até 28 de abril, informou a Receita Federal.

Dicas para declaração do IR

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Faça a consulta e descubra os erros

O contribuinte deve acessar o extrato de sua declaração do IR para saber quais falhas a Receita encontrou; acesse www.receita.fazenda.gov.br

Para quem não tem o código de acesso

1. No canto superior direito, clique em "Atendimento Virtual (e-CAC)"

2. Escolhaaopção "Gerar código de acesso" e, depois, "Gerar código de acesso para pessoa física"

3. DigiteoCPF, a data de nascimento e a imagem que aparecer. Informe os números dos recibos das declarações de 2016 e 2015

Para quem tem o código de acesso

1. Clique em "Atendimento Virtual (e-CAC)" e depois em "Acessar" e digite seus dados

2. Escolha a opção "Declarações e Demonstrativos" e, depois, vá em "Extrato do Processamento da DIRF"

3. Na linha do ano-calendário 2016, na coluna "Situação", pode aparecer "Processada"ou "Com pendências"

4. Clique em "Pendências", na coluna "Serviços", para saber quais erros foram detectados

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Corrija os erros e envie a declaração retificadora

1. Abra o programa do IR e, depois, abra sua declaração

2. Na ficha "Identificação do Contribuinte", o sistema pergunta que tipo de declaração deseja fazer

3. Clique em "Declaração Retificadora"

4.Logo abaixo, informe o número do recibo da declaração entregue neste ano

5. Depois, vá até a ficha em que está a informação errada

6. Corrija os dados

7. Verifique se o sistema encontrou pendências. Há uma seta verde na parte de cima do programa

8. Na parte de cima da declaração, vá até o ícone "Entregar Declaração". Essa opção também aparece do lado esquerdo da tela

9. O sistema pedirá os dados bancários onde a restituição deverá ser depositada

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Principais erros encontrados nas declarações

1º Omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes
>> O contribuinte precisa declarar todo o dinheiro que recebeu de todas as empresas no ano passado
>> Mesmo se um valor não teve desconto do IR ele deve estar na declaração
>> Se o trabalhador informou dependentes em sua declaração, as verbas recebidas por eles também devem ser detalhadas. É o caso, porexemplo, do dinheiro do estágio que o filho
recebeu ou da aposentadoria da mulher

2º Divergência entre o imposto declarado e o informado pelo empregador
>> Verifique os valores que estão no informe de rendimentos fornecido pela empresa
>> Se os valores são iguais aos enviados na declaração e, mesmo assim, a Receita encontrou falhas, será preciso procurar o RH da empresa para conferir onde está a divergência

3º Erro na dedução da previdência oficial ou privada
>> O dinheiro recebido de qualquer previdência privada deve ser declarado

4º Erro nas informações de despesas médicas
>> Reúna todos os recibos e verifique se os valores que informou estão corretos
>> O contribuinte só deve declarar os gastos que consegue comprovar com notas e recibos
>> Se declarou despesas maiores do que as que realmente teve, corrija os valores ou, se for o caso, exclua o gasto na ficha "Pagamentos Efetuados" da declaração retificadora

Fontes: Receita Federal e reportagem


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