A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido feito por Minas Gerais para impedir bloqueio de R$ 1,5 bilhão nas contas do Estado para reabastecer fundo de reserva no Banco do Brasil.
A decisão foi em caráter provisório (liminar).
Ao entrar com ação no STF, Minas alegou passar por grave crise financeira e argumentou que o bloqueio prejudicaria "o atendimento, entre outros, dos serviços públicos essenciais nas áreas da saúde, segurança e educação".
Minas Gerais havia pedido ao STF que evitasse o bloqueio, destinado ao fundo de reserva de depósitos judiciais. Em 2015, o Banco do Brasil repassou ao governo de Minas —cuja conta única é do BB— cerca de R$ 5 bilhões em depósitos judiciais.
Em dezembro, o banco informou ao Estado que o fundo havia sido usado e que o governo deveria recompor parte do dinheiro –R$ 1,5 bilhão– em 48 horas. O governo recorreu ao STF.
Na decisão, a ministra argumenta que o contrato entre o banco e o governo prevê o reabastecimento do fundo de reserva.
Para a ministra, não há urgência em decidir sobre o caso, que deve ser analisado pelo relator, Luís Roberto Barroso, a partir de feverei- ro, quando terminar o recesso forense. Cármen Lúcia está no plantão do STF durante o recesso.
Na semana passada, Cármen Lúcia deferiu duas liminares em favor do Rio que também pediam que fosse evitados bloqueios nas contas do Estado, em valores que somam mais de R$ 373 milhões.