Folha de S. Paulo


Justiça concede 1 de cada 3 benefícios a deficientes

Um em cada três benefícios assistenciais pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência e de baixa renda resulta de decisão da Justiça.

Os dados, relativos a 2015, envolvem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um recurso pago a idosos (65 anos) ou deficientes de qualquer idade que não tenham meios de se sustentar ou de serem sustentados pela família.

Em 2015, foram gastos quase R$ 40 bilhões para atender 4,5 milhões de pessoas.

Mas as regras para esses benefícios não estão claras. INSS e juízes aplicam critérios diferentes para determinar a concessão do BPC, o que leva à alta judicialização.

Considerando só idosos, 8,1% dos benefícios concedidos em 2015 foram por ordem judicial. Somando as duas categorias, o índice de judicialização ficou em 18,6%. Em 2016, até o início de dezembro, a taxa era de 14,4%.

Os casos dos deficientes são mais recorrentes na Justiça também devido à dificuldade de classificar e identificar deficiências.

No entanto, o ponto mais polêmico da discussão afeta os dois grupos. Hoje, a lei estabelece que o critério de renda que dá direito ao benefício é um quarto de salário mínimo por pessoa na família, ou R$ 220 em 2016.

Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que essa regra é inconstitucional e está defasada para identificar situação de miserabilidade.

Mais de três anos e meio depois do julgamento, a lei não foi alterada. O INSS continua a usar o critério de um quarto do salário mínimo per capita, enquanto juízes aplicam o entendimento do STF e consideram que a avaliação precisa ser mais abrangente.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) identificou, em 2015, 202,3 mil novos processos que envolvem o BPC. Foram quase 27 mil casos a mais que em 2014.

SAIBA MAIS SOBRE O BPC

O QUE É Benefício no valor de um salário mínimo pago a idosos com mais de 65 anos ou deficientes, sem limite de idade, de baixa renda

EXIGÊNCIAS Renda por pessoa da família menor que 1/4 do salário mínimo. O beneficiário não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social

R$ 40 BILHÕES Foram gastos com pagamentos do BPC em 2015

R$ 85,8 BILHÕES Foi o rombo da Previdência Social em 2015

R$ 123,9 BILHÕES É o rombo de janeiro a outubro de 2016

O QUE PODE MUDAR NA REFORMA

IDADE MÍNIMA O governo propõe aumento gradual da idade mínima para obtenção do benefício de 65 anos para 70 anos. O aumento será de um ano a cada dois anos. Depois disso, a idade mínima pode subir um ano a cada vez que o IBGE apontar aumento de um ano na expectativa de sobrevida a partir dos 65 anos

SALÁRIO MÍNIMO O BPC deixará de ser vinculado ao mínimo e deverá ser corrigido pela inflação, mas governo ainda não definiu como será o cálculo

Jarbas Oliveira/Folhapress
Gracileia e Almir Sousa com os filhos Davi e Isaque, os dois com autismo, mas só um deles com o Benefício de Prestação Continuada concedido pelo INSS; família recorreu à Justiça
Gracileia e Almir Sousa com os filhos Davi e Isaque, os dois com autismo, mas só um deles com o Benefício de Prestação Continuada concedido pelo INSS; família recorreu à Justiça

CÁLCULO

Se um membro da família já recebe o BPC, esse valor é considerado no cálculo da renda pelo INSS quando um segundo pedido é feito por um portador de deficiência.

Quando é um idoso, contudo, o benefício não é considerado, porque o Estatuto do Idoso estabelece que outro BPC na família não deve ser computado.

Diante dessa diferença, o Supremo entendeu que idosos e deficientes devem ser tratados de formas iguais.

Assim, juízes aplicam a regra dos idosos também a pessoas com deficiência, aumentando as chances de receberem o benefício.

Em seu relatório sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes diz que há "discriminação". "Não se vislumbra qualquer justificativa plausível para a discriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos", disse.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, responsável pela gestão do BPC, informa que o acesso pela via judicial tem ocorrido tanto por meio de iniciativas individuais quanto por meio de ação civil pública.


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