Folha de S. Paulo


Governo desiste de mudar legislação trabalhista por medida provisória

Depois de desistir de tratar o tema com uma medida provisória, o presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (22) projeto lei propondo uma minirreforma trabalhista, que dará força de lei a contratos coletivos de trabalho negociados entre empresas e trabalhadores. Ou seja, o acordado prevaleceria sobre a legislação.

"Não há urgência, há o quesito da relevância, mas não o da urgência", disse Temer em café da manhã com jornalistas no Palácio da Alvorada.

O projeto lista os pontos passíveis de negociações entre patrões e empregados. Entre eles, está a polêmica pactuação da jornada de trabalho, que terá de respeitar as 44 horas semanais e 220 horas mensais.

O texto divulgado na véspera não fazia menção à possibilidade de a jornada diária ser de até 12 horas semanais, que constava da minuta de medida provisória que chegou a ser enviada às centrais sindicais e era criticada pelos sindicalistas.

Durante entrevista nesta quinta, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que esse ponto saiu do projeto final, mas que, nas negociações entre patrões e empregados, pode ser fixado.

"Respeitada a jornada padrão existente hoje, de 220 horas mensais e 44 horas semanais, os acordos poderão fixar mudanças, inclusive de haver, em alguns dias, um período de 12 horas de trabalho, como já ocorre com algumas categorias", afirmou.

Ainda na entrevista para explicar o projeto da reforma trabalhista, o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) fez questão de frisar que a flexibilização da jornada de trabalho pode ser pactuada por patrões e empregados, sem ultrapassar, contudo, o limite de 220 horas semanais e 44 semanais.

Também está na lista dos pontos que podem ser negociados o parcelamento do período de férias em até três vezes, sendo que um deles tem de ser de pelo menos duas semanas ininterruptas.

Constam dos pontos passíveis de negociação ainda a participação nos Lucros e Resultados da empresa; banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de no mínimo 50% e intervalo entre jornadas, respeitando-se o limite mínimo de trinta minutos.

O governo colocou também na lista a negociação do plano de cargos e salários, o trabalho remoto (fora do ambiente da empresa) e a remuneração por produtividade.

Não pode ser negociado nos acordos coletivos de trabalho, segundo o projeto de lei assinado pelo presidente, a supressão de direito trabalhista constitucional e legalmente assegurado, como 30 dias de férias, FGTS, 13º salário, descanso semanal remunerado, verbas rescisórias, entre outros.

Também fica de fora a flexibilização de norma relativa a saúde, segurança e higiene do trabalho.

MEDIDA PROVISÓRIA

O governo chegou a avaliar encaminhar as mudanças trabalhistas por meio de uma medida provisória. O texto estava, inclusive, pronto e fazia parte da renovação do programa nacional de proteção ao emprego. Desistiu diante das pressões das centrais e para evitar comprar mais uma briga com sindicalistas, depois da reforma da Previdência Social.

Na solenidade de assinatura do projeto de lei, no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer disse que o governo ganhou com a decisão um "presente de Natal" porque ela representaria, segundo ele, a união entre patrões e empregados.

"O governo acaba de ganhar um presente de Natal, é um momento de solidariedade", afirmou Temer, numa referência ao que ele classificou de um momento de "paz" entre empresários e trabalhadores.

Ao final da solenidade, Temer lembrou que chegou a ser desaconselhado a tratar da reforma trabalhista por amigos. "As pessoas diziam, 'Temer, você vai ter um trabalho danado, é muito polêmica, vai gerar muito conflito'", afirmou o presidente, para em seguida elogiar o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, pela negociação feita com empresas e sindicalistas sobre o tema.

Na mesma solenidade, realizada no Palácio do Planalto, Temer assinou também duas medidas provisórias. Uma que muda a remuneração das contas do FGTS e permite o saque de saldo de contas inativas. E outra que prorroga o Programa Nacional de Proteção ao Emprego, rebatizado de Programa Seguro-Emprego.


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