Folha de S. Paulo


Veja quem vai escapar da reforma da Previdência

A proposta do presidente Michel Temer para a reforma da Previdência —criando a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria começa a ser analisada hoje na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, no primeiro passo da tramitação do projeto no Congresso Nacional.

Enquanto as mudanças estiverem em discussão, os trabalhadores que cumprirem os requisitos para se aposentar pela regra válida hoje não serão obrigados a se aposentar com as novas regras.

A boa notícia para esses segurados é que a discussão no Congresso deverá durar até o final do primeiro semestre de 2017, segundo previsão do governo.

Partindo para um exemplo prático: se as novas regras começassem a valer hoje e, amanhã, um trabalhador de 49 anos de idade completasse os 35 anos de contribuição mínimos para se aposentar (pelas regras atuais), o benefício seria negado porque ele não tem 65 anos.

Reforma da Previdência
As mudanças propostas na aposentadoria

Mas se a reforma ocorrer daqui a seis meses e, nesse intervalo, o segurado atingir os 35 anos de recolhimentos ao INSS, ele poderá se aposentar quando quiser. O período de discussão da proposta beneficia também os segurados que, neste intervalo, cumprirem os requisitos para obter renda integral pelo cálculo 85/95.

O segurado deve ter em mente, porém, que esses prazos são previsões. Se por um lado é precipitado correr aos postos da Previdência, de outra parte, o trabalhador deve acompanhar as discussões para escolher o melhor momento para solicitar seu benefício.

IDADE MÍNIMA

A idade mínima para a aposentadoria dos brasileiros só pode ser criada se a Constituição for modificada. Por isso, a proposta do governo para a reforma da Previdência é uma PEC (proposta de Emenda à Constituição).

Para virar lei, a PEC precisa ser aprovada por três quintos do Congresso. São necessários os votos de 308 deputados e de 49 senadores.

Câmara e Senado votam o projeto em dois turnos. Sempre que uma das Casas altera o texto, ele é devolvido para a outra. Esse pingue-pongue dura até que deputados e senadores cheguem a um acordo.

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Quem vai fugir das novas regras

>> O trabalhador que está perto da aposentadoria pode escapar da reforma da Previdência

>> Quem já tem direito de se aposentar hoje também ficará de fora das novas regras

Ainda há tempo

>> Governo e especialistas preveem que, se forem aprovadas, as novas regras passarão a valer após julho de 2017 ou no início de 2018

>> Isso dá ao segurado um prazo mínimo de seis meses para completar as exigências para se aposentar com as regras atuais

Antes da reforma

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria com as regras atuais estará garantida ao segurado que completar o tempo mínimo de contribuição até a aprovação final da reforma:

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS

30 anos para mulheres

35 anos para homens

Há duas fórmulas para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição

Fator previdenciário

>> É aplicado para reduzir o benefício de quem se aposenta mais cedo

>> Quanto mais jovem o segurado, maior o desconto na aposentadoria

EXEMPLO

>> Um homem de 48 anos de idade acumula 34 anos e 6 meses de contribuição ao INSS hoje

>> Ele está empregado e, até junho de 2017, terá 49 anos de idade e 35 anos contribuídos

>> Esse trabalhador irá se aposentar com um fator previdenciário de 0,559

>> Isso significa que o valor da sua aposentadoria terá uma redução de 44%

Regra 85/95

>> O trabalhador ganha a aposentadoria integral, sem desconto do fator previdenciário

>> Para isso, é necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado resulte em:

85 pontos para mulheres

95 pontos para homens

EXEMPLO

>> Um homem tem 55 anos de idade e 39 anos de contribuição ao INSS

>> Hoje, o resultado da soma da sua idade e do seu tempo de contribuição é 94

>> Em junho de 2017, ele conseguirá receber o benefício integral

Veja:

55 anos e 6 meses de idade + 39 anos e 6 meses de contribuição = 95 pontos

Aposentadoria por idade

O segurado que completar a idade e o tempo de contribuição exigidos atualmente até a aprovação final da reforma conseguirá o benefício com as regras válidas hoje:

Aposentadoria por idade - Veja como funciona hoje

EXEMPLO

>> Uma dona de casa completou 59 anos em junho deste ano

>> Ela paga o carnê do INSS há 14 anos e 6 meses

>> Se continuar contribuindo, ela se aposentará por idade até junho de 2017

Cálculo atual da aposentadoria por idade

>> O valor do benefício equivale a 70% da média dos maiores recolhimentos do segurado, mais 1% para cada ano de contribuição

>> O segurado que se aposenta com 15 anos de contribuição recebe 85% da sua média salarial

Depois da reforma

Idade mínima

A proposta do governo para a reforma da Previdência exigirá que homens e mulheres tenham 65 anos de idade para se aposentar

Tempo de contribuição

O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para homens e mulheres

Cálculo dos benefícios

>> Deixarão de existir os atuais cálculos das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade

>> A proposta do governo cria uma única fórmula de cálculo para as aposentadorias:

51% da média dos salários + 1% para cada ano de contribuição

Regras de transição

A idade mínima não será exigida para:

Homens a partir dos 50 anos de idade

Mulheres a partir dos 45 anos de idade

Pedágio

>> Os segurados que entrarem na regra de transição terão que contribuir por mais tempo para poder se aposentar

>> O trabalhador precisará ter o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)

>> Além desse tempo mínimo, ele precisará ter mais metade do tempo que faltar para se aposentar, considerando as regras atuais, quando a reforma for aprovada

EXEMPLOS

Um homem tem 50 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS

Pela regra atual, ele poderia se aposentar em 5 anos

A partir da reforma, ele precisaria contribuir por mais 7 anos e 6 meses

O valor do benefício seria de 88,5% da sua média salarial

Uma mulher de 58 anos de idade e 13 anos de contribuição ao INSS

>> Pela regra atual, ela poderia se aposentar em 2 anos

>> A partir da reforma, ela precisaria contribuir por mais 3 anos

>> O valor do benefício seria de 67% da média salarial

Fontes: Secretaria da Previdência Social, Câmara dos Deputados e Senado Federal


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