Folha de S. Paulo


Saiba qual é a melhor hora para pedir sua aposentadoria

Marcos Santos/USP Imagens
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Carteira de trabalho

O segurado que está próximo de completar as condições para a aposentadoria tem de ficar de olho no calendário para escolher a melhor data para pedir o benefício em 2017.

Na semana passada, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a usar uma nova tabela de descontos do fator previdenciário, índice que reduz o valor das aposentadorias de trabalhadores que pedem o benefício antes dos 55 anos, no caso das mulheres, e dos 60 anos, para os homens.

É necessário considerar, porém, que há casos em que o melhor é pedir a aposentadoria assim que as condições mínimas forem atingidas.

Reforma da Previdência
As mudanças propostas na aposentadoria

Quem sempre recebeu o salário mínimo não tem porque esperar —o benefício, seja por idade, seja por tempo de contribuição, nunca será menor do que o piso, e os descontos previstos em lei não vão alterar o valor final.

A decisão do trabalhador, no fim, é o que tem o maior peso nessa decisão. Se o segurado não quer mais trabalhar em sua área de atuação ou quer reduzir o ritmo, a aposentadoria deve ser solicitada ao INSS.

Por outro lado, quem tem chances de aumentar o benefício nos próximos meses deve considerar esperar um pouco mais para definir o melhor mês para agendar a aposentadoria no INSS.

A gestão Michel Temer (PMDB) apresentou na segunda (5) às centrais sindicais a reforma da Previdência e prevê aprovar as novas regras até o fim do primeiro semestre de 2017.

Quem já puder pedir a aposentadoria —com o fator previdenciário ou com a fórmula 85/95 não será afetado pelas mudanças.

Para o benefício por idade, convém esperar até completar 12 contribuições.

O INSS considera somente os grupos de 12 salários. Cada ano completo significa mais 1% da média salarial que entra no cálculo.

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Fique atento ao calendário

Garantir a melhor aposentadoria possível exige atenção. Muitas vezes, o segurado poderia ter conseguido um aumento na aposentadoria se tivesse esperado apenas alguns meses

As primeiras questões a serem analisadas para decidir a hora de se aposentar:

Condições mínimas que o INSS exige dos trabalhadores

>>Para a aposentadoria por tempo de contribuição:

Tempo mínimo de contribuição ao INSS: 35 anos, para homens; 30 anos, para mulheres

Não há idade mínima

>>Para a aposentadoria por idade

Idade mínima: 65 anos, para homens; 60 anos, para mulheres

Tempo mínimo de contribuição ao INSS: 15 anos, para homens e mulheres

Disposição

>>O pedido da aposentadoria é um momento muito importante na vida do trabalhador

>>É importante refletir sobre as consequências, como a queda no padrão de vida e a mudança na rotina

>>Há também os casos em que o trabalhador se programou para mudar sua rotina

Período do ano

>>Na prática, o trabalhador não perde dinheiro se pedir a aposentadoria no fim do ano

>>Porém, em janeiro do ano seguinte, quando for concedido o primeiro reajuste, ele será proporcional à quantidade de meses em que o benefício foi pago no ano anterior

>>Portanto, quem pede a aposentadoria em janeiro garante o índice integral de reajuste no primeiro aumento, no ano seguinte

QUEM DEVE PEDIR IMEDIATAMENTE

Quem sempre ganhou o salário mínimo

>>Esse segurado não tem vantagem em adiar a aposentadoria

>>O desconto do fator previdenciário não vai reduzir o valor do benefício

>>Como os aposentados não podem receber menos do que o salário mínimo, está garantido o pagamento de um benefício igual ao piso, de R$ 880 neste ano

O trabalhador que já tem a soma que dá aposentadoria sem desconto

>>A fórmula 85/95 garante ao segurado uma aposentadoria igual à média salarial

>>A média salarial é definida com os 80% maiores salários desde julho de 1994

>>O que o segurado recebeu antes vale somente como tempo de contribuição

Tem o benefício integral o trabalhador que somar, na soma na idade e no tempo de contribuição: 95 pontos, para homens; 85 pontos, para mulheres. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens

Na dúvida, simule o benefício
Se os salários do segurado sempre foram um pouco maiores do que o piso, mas ele não tem ideia do valor de sua média salarial, é uma boa usar o simulador do INSS

Acesse o site da Previdência aqui.

>>Em "Todos os serviços do INSS", escolha a opção "Simulação" e depois "Calcule o valor do benefício"

>>Preencha todos os salários que recebeu desde julho de 1994

>>Quanto mais próximos aos valores do cadastro do trabalhador, mais parecido será com a futura aposentadoria

QUEM DEVE AVALIAR

Quem está desempregado há muito tempo

>>Quem precisa muito do dinheiro da aposentadoria deve avaliar bem para não ser prejudicado no futuro

>>Antes de pedir a aposentadoria, é preciso verificar qual será o valor que o INSS pagará

>>O trabalhador deve lembrar que é com essa renda que ele terá que sobreviver quando parar de trabalhar de vez

Atenção

>>Quanto mais tempo desempregado, maior o risco de o segurado perder a cobertura previdenciária

>>Se houver o risco de perder a cobertura dos benefícios previdenciários, faça pagamentos como facultativo e mantenha o direito aos benefícios por incapacidade

QUEM DEVE CONSIDERAR ESPERAR

Quem faz aniversário nos próximos cinco meses

>>Cada mês de idade e de contribuição fazem diferença no cálculo

>>Ao esperar o aniversário, o segurado garante uma idade maior no cálculo do benefício

>>Isso será importante para avançar na tabela do fator previdenciário, mas também vai aproximar o trabalhador do 85/95

Quem completará a soma 85/95 até julho de 2017

>>Coloque no papel seu tempo de contribuição e sua idade hoje

>>Calcule a soma dos dois e quanto tempo falta para chegar à pontuação que dá aposentadoria sem desconto

Lembre-se

>>Cada ano corresponde a dois pontos, um pela idade, outro pelo tempo de contribuição

>>Os meses também entram na som

Até julho
O governo prevê aprovar mudanças nas regras das aposentadorias a partir do segundo semestre do ano que vem

Condições garantidas

>>Quem já pode se aposentar e vai esperar o 85/95 não perderá o direito de se aposentar com as regras atuais se a regra mudar

>>Se o 85/95 acabar e o trabalhador já tiver completado o tempo mínimo de contribuição exigido, poderá se aposentar com o desconto do fator previdenciário

Fontes: INSS, advogados previdenciários e reportagem


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