Folha de S. Paulo


Empreiteira que sair de aeroporto será excluída de futuras licitações

As grandes empreiteiras atingidas pela Operação Lava Jato e a a estatal Infraero não poderão participar das futuras licitações de aeroportos se desistirem das atuais concessões por causa das dificuldades financeiras que enfrentam com os atuais contratos.

Serão autorizados a disputar os novos leilões apenas acionistas minoritários, com até 20% do capital votante, caso de alguns dos atuais operadores de aeroportos. O governo tem interesse em que eles continuem no Brasil.

A decisão foi tomada nesta quinta (24) pelo presidente Michel Temer, que assinou medida provisória que permite a prorrogação ou relicitação de concessões de rodovias, ferrovias e aeroportos. Empresários reclamavam da demora na edição da medida, prometida desde setembro.

A medida afeta a Invepar, que tem a OAS como sócia e controla o aeroporto de Guarulhos (SP); Triunfo e UTC, sócias no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP); a CCR, quem tem como sócias a Andrade Gutierrez e a Camargo Corrêa e controla Confins (MG); a Odebrecht e sua sócia estrangeira Changi, que controlam o Galeão (RJ); e a argentina Inframérica, que administra dois aeroportos privatizados (Natal e Brasília).

Hoje, esses aeroportos estão em dificuldades financeiras porque as empreiteiras enfrentam problemas com a Lava Jato e a recessão frustrou as receitas –o movimento de passageiros caiu muito acima do esperado. O resultado é uma dívida de R$ 2 bilhões referente aos pagamentos em atraso das outorgas.

Essas empresas queriam renegociar os atuais contratos ou, pelo menos, devolver as atuais concessões e ter permissão para participar de nova licitação. O governo vetou.

Quem vencer os futuros leilões dos aeroportos também terá que assumir o compromisso de indenizar a Infraero por funcionários que forem eventualmente demitidos.

Como antecipou a Folha, a medida prevê tanto a prorrogação de prazos contratuais quanto a relicitação aeroportos, ferrovias e rodovias, desde que essas concessões integrem o PPI (Programa de Parcerias em Investimentos).

No caso de rodovias e ferrovias, os pedidos de prorrogação deverão ser feitos com, no mínimo, dois anos de antecedência do fim do contrato. Os contratos só poderão ser prorrogados uma vez.

Será possível solicitar uma prorrogação antecipadamente desde que o contrato esteja em vigência por, no mínimo 50% e, no máximo, 90% do prazo. Nesse caso, a empresa terá de fazer novos investimentos, a serem definidos por órgãos competentes.

FERROVIAS

Para as rodovias, é ainda necessário que 80% das obras tenham sido executadas. No caso das ferrovias, o governo mudou de posição e definiu que as empresas deverão abrir sua malha para concorrentes somente "quando couber". Na versão anterior, o fim dessa exclusividade era automático.

Quando as empresas, em comum acordo, decidirem devolver a concessão para uma nova licitação, serão indenizadas pelos investimentos realizados. O novo comprador poderá, caso as condições de financiamento sejam favoráveis, assumir as dívidas do antigo concessionário, mas os termos serão definidos no edital.

Os novos contratos serão submetidos ao TCU (Tribunal de Contas da União) e os casos de conflito serão resolvidos pelas agências reguladoras ou demais órgãos competentes. A arbitragem só será instituída se já houver previsão nos contratos anteriores.


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