Folha de S. Paulo


ANJ vai ao Supremo para que sites respeitem limite ao capital estrangeiro

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ANJ quer confirmar cumprimento de lei regulatória

A ANJ (Associação Nacional de Jornais) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade para que o Supremo confirme que sites e portais noticiosos estão sujeitos à lei que limita a participação de capital estrangeiro no setor jornalístico.

"Admitir que empresas jornalísticas que atuem na internet não precisem respeitar as regras constitucionalmente aplicáveis exclusivamente em razão do meio utilizado frustraria, de forma cabal, a finalidade da norma constitucional", afirma a associação, no texto da ADI.

O foco da ação é a expressão "empresas jornalísticas", contida em diversos artigos da lei 10.610, de 2002, que regulamentou o artigo 222 da Constituição.

"A intenção é esclarecer que [a expressão] não abrange apenas pessoas jurídicas que produzam publicações impressas e periódicas, mas toda e qualquer organização econômica que produza, veicule ou divulgue notícias voltadas ao público brasileiro, por qualquer meio de comunicação, impresso ou digital", afirma a ANJ.

O artigo 222 da Constituição, prossegue o texto apresentado, procurou "garantir que a informação produzida para brasileiros passasse por seleção e filtro de brasileiros". Foi "uma opção constitucional por estabelecer uma espécie de alinhamento societário e editorial com vista à formação da opinião pública nacional".

CONCORRÊNCIA DESLEAL

Segundo Ricardo Pedreira, diretor-executivo da ANJ, o que motivou a ação é que "há diversas situações no país de empresas que atuam no mercado, como empresas jornalísticas, em desrespeito" ao limite de 30% para a participação societária de capital estrangeiro.

Além disso, trata-se de concorrência desleal, diz Pedreira, detalhando serem empresas que, "por exemplo, podem captar recursos no exterior" de forma diferenciada. "Elas não estão aqui nas mesmas condições, então o que buscamos é que, para atuar no Brasil como empresa jornalística, se enquadrem na Constituição".

Desde a assinatura da lei 10.610 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a presença do capital estrangeiro em sites jornalísticos no país vem sendo objeto de discussão.

Em 2009, o advogado Luís Roberto Barroso, então consultor da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), hoje ministro do Supremo, afirmou em debate convocado pela Câmara dos Deputados: "Se as empresas jornalísticas e o setor de radiodifusão estão sujeitos a regras, por qual razão quem transmite o mesmo conteúdo pela internet deverá se submeter a uma lógica diferente?".

A ação, preparada pelo advogado Gustavo Binenbojm, professor da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), foi protocolada no dia 18 e divulgada na quinta-feira (27) pelo Supremo. O relator é o ministro Celso de Mello.


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