Folha de S. Paulo


Ação contra banqueiros que BC ajudou em 1999 é encerrada sem punições

Rafael Andrade - 17.jul.2008/Folhapress
ORG XMIT: 165401_1.tif RIO DE JANEIRO û 17 JULHO: O ex-dono do banco Marka Salvatore Cacciola chega ao presidio Ary Franco no bairro de Agua Santa, zona norte do Rio, em 17 de julho 2008. (Foto: Rafael Andrade/Folhapress, BRASIL)
O ex-dono do banco Marka, Salvatore Cacciola, chega ao presidio Ary Franco, na zona norte do Rio

A Justiça Federal no Rio decidiu pela prescrição dos processos criminais contra ex-diretores do Banco Central e banqueiros privados do caso que ficou conhecido como Marka-FonteCindan.

Em 1999, início do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso como presidente, o Banco Central socorreu os bancos Marka, de Salvatore Cacciola, e FonteCindan, que estavam sob o risco de quebrar.

Na época, após período de câmbio fixo, o BC dava início ao regime de flutuação cambial.

Poucos dias depois da medida, tomada em janeiro, o câmbio, que era mantido artificialmente em um para um com o dólar, disparou, com a moeda brasileira registrando forte desvalorização. Em menos de uma semana, o câmbio foi para R$ 1,30.

Na época, antes da mudança, os bancos Marka e FonteCindan apostavam na manutenção do real fixo em relação à moeda estrangeira.

Os bancos tinham parte significativa de seu patrimônio em contratos de venda futura de dólares, o que, diante do novo regime, levaria à quebra.

O BC alegou à época "risco sistêmico" ao sistema financeiro, que significaria efeito em cascata com quebras generalizadas de outros bancos.

O BC, presidido então por Francisco Lopes, réu no processo que acaba de prescrever, assumiu as posições de contratos futuros dos bancos, levando a prejuízo estimado em US$ 1,5 bilhões ao erário, em valores da época.

O BC teria comprado os contratos levando em conta um câmbio de R$ 1,27, quando o dólar batia R$ 1,31. O caso foi motivo de investigação por uma CPI no Congresso.

Os acusados responderam em ações por improbidade administrativa na Justiça Federal em São Paulo, além de processo no TCU. Em todos, foram interpostos recursos e ninguém até o momento ressarciu financeiramente o Estado.

PROCESSO CRIMINAL

A ação na 6ª Vara Criminal Federal do Rio era o único processo de natureza criminal em curso contra os dirigentes estatais e banqueiros privados.

Em setembro passado, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara, entendeu que os crimes prescreveram por terem decorrido ao menos oito anos desde a decisão em segunda instância de recurso da defesa.

Até hoje, o Superior Tribunal de Justiça não havia julgado os recursos da defesa no processo criminal, pedidos em 2005. O processo estava, portanto, parado desde então.

Segundo reportagem do jornal O Globo, o caso veio novamente à tona na Justiça Federal porque houve um mutirão na vara para solucionar processos parados.

A pedido da Folha, o professor titular de direito penal da USP Renato Silveira, especialista em crimes financeiros, analisou a decisão. Segundo ele, a juíza deu uma decisão técnica sem avaliar o mérito.

Caberia recurso às instâncias superiores, o que até o momento, segundo apurou a reportagem, não foi feito pelo MPF.

"Se, na segunda instância, tivesse havido manifestação pelo aumento da sentença ou a imputação de novos crimes, o prazo da prescrição seria modificado, mas não foi isso o que ocorreu", disse.

A segunda instância decidiu, em 2005, pela redução das penas. Inicialmente fixadas entre 10 a 12 anos de prisão para todos os réus, passaram a quatro anos de prisão.

"Assim, levando-se em conta que o último marco interruptivo foi a publicação da sentença condenatória em 01/04/2005 (fl. 4944), observa-se que o transcurso do prazo prescricional foi atingido em 01/04/2013. Verifica-se, portanto, consumada a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, na modalidade superveniente", alega a juíza.

Ficaram livres, portanto, de condenação Francisco Lopes, ex-presidente do BC à época, e os diretores de então Claudio Nesse Mauch, Demóstenes Madureira de Pinho Neto e Luiz Bragança (já morto). Também está no rol de réus o ex-diretor do FonteCindam Luiz Antônio Andrade Gonçalves.

A Folha não conseguiu contato com a defesa dos citados.

ACUSAÇÃO

As investigações do caso concluíram que as autoridades tinham relações com os banqueiros, que supostamente sabiam da mudança da política cambial, mas mantiveram as posições de contratos futuros.

O MPF sustenta que os bancos tiveram socorro sem nenhuma contrapartida para seus acionistas.

"O BC alegou risco sistêmico que nem o senhor Pedro Malan [ministro da Fazenda à época] estava sabendo. Não houve intervenção federal nos bancos, não houve comprometimento do patrimônio dos acionistas controladores, enfim. Simplesmente, o Estado arcou com o prejuízo", disse à Folha o Procurador da República Arthur Gueiros, que atuou no caso.

O procurador lembra do depoimento do presidente do BC após o escândalo Armínio Fraga, na CPI dos Bancos, em 1999. Ele explicava com que dinheiro seria tapado o rombo. "Com o meu, o seu e o nosso", disse à época.

"O caso evidencia que o sistema de Justiça brasileiro não se mostra eficaz quando se trata de criminosos de colarinho branco e de uma criminalidade mais complexa", diz o procurador.

CACCIOLA

Nenhum dos réus chegou a cumprir algum dia na prisão, com exceção do banqueiro Salvatore Cacciola.

Em 2000, o MPF pediu sua prisão preventiva com receio de ele pudesse deixar o país.

Ele ficou na cadeia 37 dias, mas fugiu para a Itália no mesmo ano, após receber liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello —revogada em seguida.

Pouco tempo depois de se descobrir o paradeiro do ex-banqueiro, o governo brasileiro teve o pedido de extradição negado pela Itália, que alegou o fato de ele ter a cidadania italiana.

Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.

Em agosto de 2011, o ex-banqueiro foi solto após obter liberdade condicional.


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